1) "É que se o TCPH (tít. cons. prop. horiz.) nada referir quanto ao fim a que se destina cada fracção, o TCPH é NULO."
Quanto ao seguro é questão que deve o Administrador do condomínio aquilatar junto de uma seguradora, nos exactos termos verificados, ou seja, tratar-se de uma clínica, com o acesso de clientes intenso e consequente desgaste das partes comuns, designadamente dos elevadores e dos comutadores/automáticos da iluminação.
Como posso saber se a clínica está licenciada?
é necessário algum tipo de licença camarária para que o imóvel esteja registado para fins médicos, além da licença da DGS?
que seguro para as partes comuns do prédio é preciso a clínica possuir?
que percentagem de condomínio deverá a clínica pagar relativamente às outras fracções do prédio?