Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Comprei casa à 2 anos, há algum tempo para cá foram aparecendo uns defeitos os quais comuniquei ao construtor. agora ele diz-me que a empresa que ele representava já não existe e que não pode mandar arranjar a casa.

    Que medidas devo tomar para conseguir arranjar minha casa???

    Existe alguma forma de ir sobre o construtor??
    • IB
    • 7 agosto 2007

     # 2

    Boa tarde.
    Deparei-me com o mesmo problema há 5 anos quando comprei a minha.
    Se ler alguns dos meus comentários por aqui, vai perceber que já passei por algumas coisas...
    A 1ª coisa que os construtores tentam fazer é adiar as coisas. Queixamo-nos disto ou daquilo e eles vão adiando a resolução do problema.
    Isto para tentar chegar aos 5 anos, altura em que o prédio deixa de ser dos mesmos.
    A 2ª coisa é a que fizeram consigo. Dizem que a firma fechou mas não fecha... Mudam de nome. Confirme na sua escritura, a quem comprou a casa.
    Se comprou a uma firma ou ao construtor.
    Eu por exemplo, tinha comprado ao próprio mas ele tinha 3 ou 4 firmas de nomes diferentes dos quais era proprietário.
    Verifique e depois diga qualquer coisa.:)
    •  
      FD
    • 7 agosto 2007

     # 3

    Olá,

    Não sei se percebi bem: o construtor é uma pessoa que pertencia a uma empresa é isso?
    Ou o construtor contratou uma empresa para fazer um determinado trabalho (os móveis da cozinha por exemplo) e essa empresa é que fechou?
  2.  # 4

    Bom dia,
    tenho uma casa que no dia 22 de outubro faz 5 anos de escritura.
    Neste momento apresenta umas fissuras e alguns pontos de humidade, principalmente no wc.
    Como devo proceder para que o comunicar ao construtor que desejo, ao abrigo da garantia, que me repare estes problemas?
    Ainda tenho direito aos 5 anos de garantia?
    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 8 agosto 2007

     # 5

    Para activar a garantia deve enviar ao construtor uma carta registada com aviso de recepção com os seguintes elementos:

    - sua identificação completa incluindo uma forma de contacto directo como um número de telemóvel e a morada da sua casa
    - descrição exacta do problema ou defeito
    - um prazo para reparação, normalmente 30 dias, é muito importante que o faça

    Lembre-se que a carta registada é apenas uma formalidade, uma prova que pode apresentar caso as coisas corram mal. Se tiver uma boa relação com o construtor até convém ligar antes e explicar a situação, avisando-o de que vai receber a carta registada.
    Se preferir só enviar a carta, e se 15 dias depois do construtor receber a mesma não tiver resposta, contacte-o telefonicamente. A partir desse momento é que as coisas podem azedar. Não perca a razão e melgue-o bastante. :)

    Boa sorte!
    •  
      FD
    • 8 agosto 2007 editado

     # 6

    Eis um exemplo que já tive de usar:

    Ex.mos Senhores,

    Ao abrigo do artigo 913.º e 916.º do Código Cívil, serve a presente para denunciar à empresa "Empresa, Lda.", vendedora da fracção autónoma designada pela letra "I", correspondente ao quarto andar direito e ao parqueamento n.º 1 situado na cave, do edíficio sito na R. , o seguinte:
    1. O parqueamento n.º 1 - correspondente ao andar supra citado - apresenta na sua actual configuração, a impossibilidade de cumprir a função para a qual foi destinado. Devido à disposição dos pilares do parqueamento colectivo e à distância entre os mesmos não é possível estacionar um veículo no espaço a ele destinado. Verifica-se que a largura entre pilares respeita dimensões ajustadas à passagem de um veículo, no entanto, não foi tido em consideração um diâmetro de viragem adequado para a manobra necessária ao estacionamento, nomeadamente a viragem à direita, conforme se pode pode verificar na planta do parqueamento.

    No âmbito desta situação, estamos à V. disposição para a realização de qualquer exposição prática no local, que julguem necessária para a comprovação do problema.

    Solicita-se, face ao exposto, a resolução do problema num prazo, a partir da data deste documento, nunca superior a 6 meses.

    Certos da V. atenção,
  3.  # 7

    tenho um problema o construtor recusa se a a reparar algumas coisas que estao estragadas onde me posso informar para o obrigar .a casa tem 2 anos
    •  
      FD
    • 18 setembro 2007 editado

     # 8

    Infelizmente não há nenhuma forma de obrigar a fazer seja o que for a não ser através do tribunal.

    Existe uma espécie de tribunais de primeira instância, cuja decisão tem força executiva (ou seja, vale o mesmo que um tribunal normal), mas o construtor pode-se recusar a comparecer. É um tipo de mediação onde há dúvidas sobre um determinado problema

    São os Julgados de Paz e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. São independentes, pode abrir um processo num ou no outro. Atenção que têm competência territorial, deverá dirigir-se à delegação competente pelo seu distrito.

    Imaginemos que o seu frigorífico avariou e o construtor, de boa fé, acha que não é responsável pela sua reparação. Você diz que sim e ele diz que não. Neste caso, podem recorrer aos Julgados de Paz ou ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo onde um juíz dará razão a uma das partes.

    A grande vantagem dos Julgados de Paz é que é relativamente barato (35€ - que são devolvidos caso ganhe, se perder tem que pagar mais 35€) e rápido (em Lisboa concluem-se os processos numa média de 58 dias, mas em Sintra pode chegar aos 144 dias!).

    O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo é gratuito e também rápido mas existe em menos sitios que os Julgados de Paz.

    Mas se o caso é má vontade, ou seja, o construtor nem quer saber se tem razão ou não, recusando-se apenas a fazer seja o que for, tem que ir mesmo a tribunal... que, infelizmente, é o mais frequente.
  4.  # 9

    Marco disse:
    Boa Noite,

    Sou proprietário de uma fracção que está no limiar da garantia, já enviei a carta registada com aviso de recepção, o construtor já veio ver as patologias que identifiquei, e estou a aguardar por resposta deste.

    No entanto, existem duas questões que não sei se poderão estar abrangidas pela responsabilidade do construtor, tais como:

    - o vídeo porteiro avariou e não tenho campainha nem possibilidade de ver quem me toca á campainha, o construtor, indica que os aparelhos apenas têm 2 anos de garantia, isto é verdade?

    - As escadas, mais propriamente a parede das escadas que dá para a rua, estalou de alto a baixo, sendo este espaço um espaço comum, terá o construtor responsabilidade pelo respectivo nos 5 anos seguintes á construção, ou 5 anos seguintes á venda da ultima fracção, ou deixa de ter responsabilidade assim que vende todas as fracções, passando este problema para o condomínio?

    Alguém me pode auxiliar destes dois pontos pelo que serão as minhas próximas "batalhas" com o construtor?
    Já agora, se possível, onde posso analisar estas questões, em diário da republica?

    Muito Obrigado
    Marco
    •  
      FD
    • 29 outubro 2007

     # 10

    Olá,

    Não, tem garantia global na casa de 5 anos.
    A nova lei do consumidor que está abandonada algures num corredor em S. Bento, sim, já vem corrigir isso. Quando essa lei for promulgada, os imóveis terão mais anos de garantia (não me lembro quantos), mas os equipamentos (como o que diz) passarão a ter 2 anos.
    Se ele diz que só tem 2 anos de garantia, que suporte essa informação com documentos (legislação).
    Eu até percebo que para eles seja injusto estarem a pagar algo cuja garantia do próprio fabricante já expirou, mas a lei fala em imóveis num todo e não separa ou compartimenta nada. É um imóvel e tudo o que dele faz parte tem 5 anos de garantia.

    O prédio/edifício tem 5 anos de garantia após a entrega da administração do condomínio. Tudo o que surja depois da entrega da administração do condomínio até 5 anos, o construtor tem a obrigação de reparar.

    Se for pessoa/empresa de boa fé, pode ter sorte.
    Se não, só com tribunal é que o pode obrigar a fazer obras e nesse caso desejo-lhe muito boa sorte...

    Veja uma discussão com mais informação aqui: https://forumdacasa.com/discussion/4/garantia-da-casa/
    A legislação a consultar é: Código Civil (procurar por coisas defeituosas - não tem link porque nunca encontrei uma versão actualizada), Decreto-Lei n.º 67/2003 e Lei n.º 24/96.
  5.  # 11

    Boa tarde.
    Passo a descrever o ocorrido. Comprei casa há aproximadamente 1 ano. Por deficiência de isolamento na construcção de um poliban houve uma fuga que detiorou um painel de madeira que tenho numa das paredes da sala (comprei a casa já com p painel). A parede da sala é constituída por 8 paineís de madeira, ficando apenas um detiorado. O constructor prontificou-se a mudar o painel. Acontece que o novo painel tem uma cor diferente dos outros e desarranja estéticamente o todo. Foi-me dito que é quase impossível arranjar um com a mesma cor, devido ao tempo, luz, etc... Pergunto-me: Não será meu direito exigir uma mudança completa do painel (8 porções) afim de restituir uma homogeneidade que existia a quando da compra da casa? Muito obrigado pela atenção dispensada.
  6.  # 12

    Boas a todos.

    Eu sou um pequeno construtor do algarve, depois de vender os apartamentos e em caso de não aparecer anomalias graves (problemas de infiltrações, instalação de água, gas, electrcidade deficiente, etc), eu combino com o administrador de condominio para passado 3 a 4 anos ele enviar uma lista com as anomalias e depois eu amando alguém arranjar, ficando o problema resolvido.
    Nunca fugindo aos problemas, mas sempre tentado resolver o melhor possivel para as duas partes.

    No caso do Sr. Linuxlewis se o empreiteiro tivesse alguma consciência mudaria todo o painel, (mesmo não sendo obrigado), porque provavelmente o culpado até é o canalizador que não colocou silicone na base de duche.
  7.  # 13

    Joana Rosa disse:
    Bom dia,

    Comprei uma moradia vai fazer em Dezembro deste ano 5 anos. Passado 1 ano da compra da mesmo detecto que há uma infiltração no tecto num dos cantos da minha sala de estar, facto que foi de imediato comunicado ao construtor. Passado uns dias foi verificar o caso e supôs-se ser uma infiltração pela varanda do piso superior. Entretando o construtor, com quem até temos uma boa relação, foi deixando andar o caso, até que o ano passado enviou alguém para tentar perceber o que se passava, não conseguiram descobrir o problema e ficaram então de levantar todo o chão da varanda para ver se haveria de facto alguma infiltração. Já no início deste ano, foi-nos comunicado que iriam resolver a situação, pois nós estávamos sempre a insistir, pois de cada vez que chove o caso vai-se agravando. Até agora entregaram-nos os materiais para poderem fazer as reparações mas ainda não foram fazer nada. Como este ano faz os 5 anos de garantia de construção, e estando nós fartos disto se ir adiando, vamos enviar uma carta registada com aviso de recepção ao construtor.
    Contudo, a minha grande dúvida é, o envio da referida carta, caso não arranjem o problema até ao final do prazo de 5 anos, serve como comprovativo para que sejam obrigados a tratar da situação, após os 5 anos de garantia?

    Grata pela atenção,

    Joana Rosa
  8.  # 14

    ola comprei uma casa a 1 ano e ela apresentou uma imidade nas paredes comuniquei oa construtor e eles vieram e arrumarm mas agora depois de 6 messes novamente veia a umidades e em outras paredes tbm pintei toda a casa denovo e agora depois de um mes ela esta fazendo umas bolhas e estufando toda a parede deve entrar na justusa com esse construtor
  9.  # 15

    O que fazer quando a garantia acaba daqui a poucos meses, todos os condominos reclamaram mas o construtor se suicidou e a irmã, cunhado e pai (que ficaram com a empresa) não querem assumir a responsabilidade?
    Andam no jogo do empata, já foram a vários apartamentos mas fazem muito pouco ou nada. A mim até me deixaram um saco com massa para colmatar as fissuras das paredes!
  10.  # 16

    O facto de o prazo da garantia terminar, não tem nada a ver com as reclamações que entretanto tenham sido (DEVIDAMENTE) feitas.
    "Devidamente" quer dizer, por carta registada com aviso de recepção.

    Se você diz que «já foram a VÁRIOS apartamentos», não parece que estejam a fugir à responsabilidade, ou que estejam a empatar. Pode ser simples desconhecimento e falta de experiência a lidar com os problemas que estão a aparecer.

    Convinha conhecer o pacto social da empresa de construção, para saber quem é o proprietário e quem é gerente. O facto de um sócio-gerente morrer pode não querer dizer que a empresa também morra.
  11.  # 17

    Pois desde que o sócio-gerente morreu anda tudo um pouco confuso e nós até demos um tempo por causa disso. Mas um dos sócio vai às casas, diz que sim senhor vão tratar dos assuntos mas sem nunca fazer nada. A minha vizinha falou com a esposa desse senhor que também é socia e trabalha na empresa que lhe disse na cara que foi aconselhada pela advogada a empatar porque não têm dinheiro!
    O que fazer? Ir a Tribunal e acabar por gastar mais dinheiro que as ditas reparações (os orçamentos que recebemos dos advogados rondam os 1.500€ por condomino)?
  12.  # 18

    Anaseop.
    Não me admira que haja um advogado a aconselhar a "empatar". É que os advogados gostam é de processos que durem muitos anos, porque quanto mais durar, mais dura o relacionamento com o cliente, e mais «pinga» para o bolso deles!
    Mas é um disparate, porque quanto mais depressa efectuarem as reparações menos custa.
    A não ser que precisem desse tempo para vender o património da empresa, distribuir o dinheiro pelos sócios e fechar a empresa.

    Conheci um pato-bravo lisboeta que tinha num bolso do casaco o que parecia ser um baralho de cartas. Eram cartões de contribuinte de várias empresas! Ele fazia uma empresa para cada prédio que construia. Mal acabava a obra, acabava com a empresa. Não há como pedir responsabilidades a uma empresa que já não existe!! :-)

    Os advogados deram-vos orçamentos para obras?!?
    Quem devia ter pedido os orçamentos (2 ou 3) era a Administração do Condomínio, ou cada Condómino individualmente (pessoalmente, eu aconselharia que o interlocutor fosse a Administração).
    Para além de vos darem orçamentos para as reparações, o que é que os vossos Advogados recomendam?

    Desculpe os comentários sobre Advogados.
    Repare que noutros tópicos deste Fórum recomendo frequentemente que se aconselhem com um Advogado. Tenho na minha família licenciados em Direito desde, pelo menos, 1687. A minha mãe, uma série de primos, e alguns dos meus melhores amigos também o são.
    Portanto, claro, não é deles que falo quando digo isto: Atenção que, tal como em todas as profissões, nem todos os advogados são de fiar!
  13.  # 19

    Colocado por: Luis K. W.Não me admira que haja um advogado a aconselhar a "empatar". É que os advogados gostam é de processos que durem muitos anos, porque quanto mais durar, mais dura o relacionamento com o cliente, e mais «pinga» para o bolso deles!
    Mas é um disparate, porque quanto mais depressa efectuarem as reparações menos custa.


    Há um motivo mais simples: há prazos a cumprir, quer para a denúncia dos defeitos, quer para posterior reclamação judicial. Passados os prazos, não há forma de obrigar a assumir a responsabilidade.
  14.  # 20

    Colocado por: luisvv...há prazos a cumprir, quer para a denúncia dos defeitos, quer para posterior reclamação judicial.

    Já o escrevi em cima: desde que se faça a denúncia dentro do prazo, a empresa construtora não tem como fugir à responsabilidade.
    Repare que o proprietário pode até reclamar (com carta registada com aviso de recepção, etc. e tal) na VÉSPERA do dia em que acaba a garantia!!! Uma vez feita a denúncia DENTRO DA GARANTIA, o proprietário dá um prazo para que as reparações sejam feitas e a partir daí é que se pode pensar em litígio judicial.

    Portanto, quanto a mim, se ainda não fizeram essa reclamação com uma listagem completa e clara dos defeitos a reparar, + 1 x, por carta registada com aviso de recepção, e se ainda estão dentro da garantia, ainda estão a tempo (ou façam-na DE NOVO).
 
0.0201 seg. NEW