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  1.  # 1

    tenho uma casa para remodelar e foi feito um projecto o qual ja foi pago. Agora o sr. arquitecto diz-me que aquele projecto tem de ser alterado porque a casa de banho tem de estar equipada para deficientes. a minha casa é particular e ninguem da familia sofre de alguma dificiencia. o sr arquitecto alega que saiu agora uma lei que obriga a isso. Gostaria de saber se é verdade ou não e onde me poderei infomar melhor
    obrigada
  2.  # 2

    Hummmm, o Sr. Arq. está pedindo mais dinheiro por isso?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antada
  3.  # 3

    esse sr.arquitecto deve ter alguns problemas de coinsciencia... a mim parece.me mais um extra para o projecto.
    nem nos prédios novos as leis de acessibilidade estão a ser cumpridas actualmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antada
  4.  # 4

    Que é obrigatório a casa de banho obedecer a um espaço mínimo é. Agora há que ver se quando o projecto foi feito a lei já tinha saído ou não, não esteja ele a tentar corrigir um erro dele e ainda cobrar por isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antada
  5.  # 5

    quando começou o projecto? pois como já foi dito é importante saber isso. de qualquer forma existem sempre situações de excepção que convem analizar nestes casos de remodelações.
  6.  # 6

    Todos os projectos que derem entrada para licenciamento após a publicação do decreto-lei nº163/2006 de 8 de Agosto*, devem obedecer ao mesmo. Não só nas instalações sanitárias, como em todos os pontos que ele inclui, INDEPENDENTEMENTE de haver ou não pessoas com mobilidade condicionada na família.

    Quanto aos extras a cobrar ou não, deixo essa novela para quem gostar de as acompanhar.


    Cumprimentos

    * http://www.oasrn.org/pdf_upload/decretolei_163_2006.pdf
  7.  # 7

    boa tarde:

    não sei se venho a tempo para a ajudar mas segundo me consta, a sua casa é 1º particular e 2º é uma remodelação que não carece de licença por parte da câmara, logo não terá uma vistoria depois das obras feitas (pelo menos foi o que percebi na sua exposição) logo não precisa de ter esse tal espaço para deficientes.
    se por ventura quiser alterar fachadas ou telhado aí sim necessita de pedir licença à câmara e aí teria de cumprir com o que está na lei, mas não é o caso porque é uma remodelação interior.
    seria impensável fazer remodelações em casas muito pequenas tipo aqueles andares antigos e fazer cumprir essa legislação. se assim fosse não haveriam remodelações.
    espero não estar a por mais lenha na fogueira e espero também não a estar a incorrer em erro mas esta é a minha opinião sobre o assunto.

    cumprimentos
  8.  # 8

    No caso de remodelações, só em última instância é que não se cumpre o DL 163/06, nas situações em que é de todo impossível dadas as características do edifício... sempre que for possível, mesmo que complicado, o DL é para cumprir.
  9.  # 9

    A casa de banho deverá ser reformulada de acordo com o Decreto Lei 163 /2006, caso o projecto de licenciamento do edifício tenha dado entrada na Cãmara Municipal depois da saída desse Decreto. Ou seja 8 de Agosto de 2006. É obrigatório que todos os edifícios cumpram o decreto a menos que sejam situações patrimoniais ou casos excepcionais. Se a casa nunca esteve licenciada, apesar de até poder ser antiga, tem na mesma que se adaptar ao regulamento das acessibilidades. Caso tenha alguma duvida, uma vez que a sra. é Dona de Obra, pode nessa qualidade dirigir-se à Câmara Municipal e marcar uma reunião com o técnico para qualquer exclarecimento.
  10.  # 10

    MK disse:
    A obrigatoriedade do cumprimento com o decreto-lei em remodelações só é necessaria se for viável e não comportar custos demasiado dispendiosos...
    É que o decreto-lei não é a casa de banho que seja possível adaptar para pessoas de mobilidade condicionada. É por exemplo, a soleira de entrada na casa ter no máximo 2 cm, entre outras coisas.. Ter uma I.S. [instalação sanitária] que cumpra com o 163/2006 e depois a porta de entrada ter 4 cm de soleira [a altura que era normal antes do decreto, e isto quando não havia degrau..] não faz muito sentido...
    Por isto é que em remodelações é possivel argumentar que não é necessario cumprir com o decreto...: Artigo 10º, alínea 1 do 163/2006.. [pode sacar o decreto grátis no diário da republica online]..

    O arquitecto pode estar a tentar ganhar uns cobres extra..
    Infelizmente em todas as profissões à pessoal a tentar aproveitar-se dos outros...
  11.  # 11

    Anónimo disse:
    Gostaria de saber se entrou em vigor alguma lei nos ultimos meses que obrigue a cumprir esta lei das acessibilidades ou se há alguma lei nova.....

    Obrigado
    Paulo
  12.  # 12

    A Lei das Acessibilidades em vigor obriga a cumprir a lei das acessibilidades, (DL 163/2006)... Não saiu mais nada, nem prevejo, que saia alguma a alterar o presente Diploma.
    É para cumprir a LEI
  13.  # 13

    Anónimo disse:
    A minha pergunta vem no sentido de que o arquitecto que me está a projectar a casa me disse que entrou uma lei em vigor que obriga a ter uma casa de banho com algumas condicionantes quer de espaço, quer do tamanho da porta!!!
    Gostava que se fosse possivel alguem me esclarecesse!!!

    Paulo
  14.  # 14

    Anónimo
    A LEI EM VIGOR é a própria lei das acessibilidades - D.L. nº 163/06 e está super actualizada e é mesmo para se cumprir.
    O arquitecto ou outro que não a cumpra, até mesmo a Entidade licenciadora, tem sanções e coimas, qq dúvida é só ler o decreto lei....

    Cumprimentos
    ISilva
  15.  # 15

    Paulo, boa tarde !

    O seu Arquitecto está a ser correcto,....... o novo decreto- lei obriga a adaptar a casa a algumas condicionantes,
    dimensões e até mesmo à largura das portas (largura minima para passar a cadeira de rodas, ok)
    Qualquer esclarecimento é só ler o decreto-lei nº 163/06 de 8 de aAgo.

    Cumprimentos,
    ISilva
  16.  # 16

    .. pois, não existem dúvidas, é para cumprir... Nas habitações unifamiliares, aos processos entrados nas entidades licenciadoras, desde o dia 01 de Janeiro de 2008.
  17.  # 17

    Anónimo disse:
    Obrigado, era essa a minha duvida, relativa ás habitações unifamiliares que como diz o Pedro Barradas, é a partir de 1 de Jan de 2008, quanto ao arquitecto eu não punha isso em causa pois confio nele!!

    Obrigado pela ajuda, certamente irei precisar de mais ajudas

    Cumprimentos

    Paulo
  18.  # 18

    Colocado por: antadaestou prestes a comprar uma casa antiga e gostaria de saber quais as licenças que terei de tirar Obrigada
    • Manuel
    • 29 dezembro 2009 editado

     # 19

    De facto já aconteceram situações idênticas. O arquitecto tem razão. Os meus arquitectos fizeram-me uma remodelação e a casa de banho foi ampliada. (Ver aqui a remodelação) Não perde nada com isso. Amanhã tem alguém lá em casa conidado com canadianas ou cadeira de rodas e fica envergonhado. As leis existem por alguma coisa. As remodelações são um bom pretexto para melhorar a nossa acessibilidade.
    Eu tenho uma deficiência que não implica falta de mobilidade, mas em todo o caso, gosto e defendo a diferença e sinceramente, espero que os arquitectos também.
    Bem haja senhor arquitecto!
    • jma
    • 29 dezembro 2009

     # 20

    Manuel, viu que a dúvida inicial tem ano e meio? a esta hora a casa já deve ir a caminho da próxima remodelação!
 
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