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  1.  # 1

    Bom dia!
    Acabei de comprar casa com um pedido de empréstimo ao Santander.
    Gostaria de saber quais os seguros que são mesmo obrigatórios.
    Eles não estão a ser muito transparentes acerca dos seguros, e dão-me as informações aos poucos e poucos, que é para ver se não dou por nada.
    Há 10 anos atrás comprei casa também com a santander, o valor pedido de empréstimo era um pouco mais baixo, mas na altura nem um seguro de vida fiz (estranhamento, não me foi exigido). Fiz um seguro multiriscos a pagar 5 euros por mês, na altura.
    Agradeço desde já a quem me possa ajudar.
    Cumprimentos,
    Ana Reis
  2.  # 2

    Ana Reis,
    Eu tenho crédito de casa no Santander Totta também e que eu saiba tem que fazer o seguro de vida e de multiriscos.
    Cumprimentos,
  3.  # 3

    Boa tarde,
    Eu tenho esses 2 que refere, e mais 3 seguros:
    - Plano de proteção emprego - ja sou efectiva há 11 anos e no emprestimo anterior que era no mesmo balcão nunca tive tal seguro, e sempre trabalhei no mesmo sítio.
    - Multiriscos Lar - diz a gerente de conta que este tem a ver com o condomínio do prédio (nunca tal tinha ouvido falar), e diz que está incluído no valor da mensalidade. Só se foi obrigatório fazê-lo agora.
    - e mais outro que me fizeram assinar no momento da escritura, que agora não tenho aqui a designação.
    O mais engraçado é que cada seguro, tem 1 designação diferente do que é comum, acho que é para baralhar. O "seguro de vida", tem outra designação diferente desta.
    Se calhar é por ter feito agora o empréstimo, na situação económica actual. Acho é estranho estarem-me a exigir tantos seguros.
    Estou a perguntar aqui no fórum se mais alguém fez há pouco tempo empréstimo, e se também, estão a ser interpelados com tantos seguros.
    Obrigada pelo seu comentário.
    Ana Reis
  4.  # 4

    Creio que o único seguro obrigatório é o de incêndio.
  5.  # 5

    Macal,
    Penso que o de incêndio(inundações e os outros incidentes )está coberto pelo multiriscos habitação (será o equivalente ao que diz a Ana Reis Multiriscos Lar(?)).
    Que eu saiba obrigatório é realmente estes dois o de Multiriscos Habitação e o Seguro de Vida.

    Assim, acho que os outros que a Ana menciona (de desemprego, e outro tal que a Ana não se lembra da designação..) serão facultativos, a não ser que tenha sido uma condição negociada para obter determinado spread (cross-selling) em que se a Ana contratasse x seguros, a Ana obteria Y spread. Obviamente seriam seguros da companhia de seguros do Totta.

    Como a Ana diz, há 3 anos e até onde vai o meu conhecimento era/é assim, mas actualmente pode ter havido novidades, eu desconheço mudanças actuais nesta matérias, não ouvi falar em alterações.

    Alguem sabe se houve alterações?
  6.  # 6

    Foi tudo um pouco à pressa depois do crédito aprovado, da parte deles claro, para não me dar tempo de contestar nada antes da escritura, mas ela não me pôs as cartas na mesa. Estavam com a aceitação do empréstimo atrasado e mais 1 pouco, ia ficando sem a casa, pois outro interessado ia fazer a avaliação antes de mim. Demoraram 2 semanas pra lá ir fazer a avaliacao da casa.
    Quase que me foi imposto tudo o que consta na escritura. Na altura eu perguntei porque ia pagar tanto de seguros por mês? E ela respondeu qq coisa desse genero: pra lhe conseguir um spread tão bom, têm que ter essas mensalidades de seguros. Mas na escritura, realmente só falam em 2 seguros como condições obrigatorias.
    Ou seja, a mensalidade relativamente baixa, + os seguros, fico a pagar o mesmo que pagava com o imóvel anterior.
    Enfim...
    Nestas coisas do banco, só me saiem é duques...
  7.  # 7

    "Quase que me foi imposto tudo o que consta na escritura. Na altura eu perguntei porque ia pagar tanto de seguros por mês? E ela respondeu qq coisa desse genero: pra lhe conseguir um spread tão bom, têm que ter essas mensalidades de seguros. Mas na escritura, realmente só falam em 2 seguros como condições obrigatorias".

    Ana,
    Sendo assim, os outros seguros foram então condição para o spread que lhe deram.
    Cumprimentos,
    •  
      FD
    • 2 agosto 2010 editado

     # 8

    Obrigatório por lei: seguro contra incêndio.

    Obrigatório para os bancos emprestarem o dinheiro (são os bancos que impõem a obrigação, não é a lei!): vida e multi-riscos.
    Qualquer banco pode prescindir de ambos mas, duvido que exista algum que o faça.

    Tudo o resto é normalmente opcional e não é obrigada por ninguém a contratá-los, se bem que, qualquer banco lhe pode dizer o que o Santander pelos vistos lhe fez: ou contrata estes ou a prestação sobe.
    A forma como o fez é que me parece que foi um pouco enganadora... lembra o "assine aqui, aqui e aqui, obrigado."
  8.  # 9

    á cerca de 15 dias transferi o meu empréstimo para o Santander
    tive de fazer o seguro:
    vida + desemprego - vida para mim e a minha esposa, e desemprego para mim, a minha esposa é funcionária pública e eles dispensaram o desemprego para ela.
    multiriscos - para a casa
    pagaram todas as despesas de transferência
    a avaliação foi rápida, e até agora estou satisfeito com o serviço.
    já agora
    o meu spread foi de 1,15% com um rácio de 70%, no entanto a minha empresa tem um protocolo com o banco que permitiu esta redução de spread, senão seria 1,65%. E se assim fosse mandava-os dar uma curva e ia para o Popular que me dava 1,4% (o BPI 1,95% e a caixa 2 qualquer coisa).

    e o teu spread/rácio?
    • SL
    • 6 agosto 2010

     # 10

    Boa tarde,

    Os unicos seguros obrigatórios são: Vida e Lar (ou podemos chamar Multi-Riscos para edifício).
    Mas por trabalhar neste ramo é que posso dizer, que o melhor é fazer sempre fora dos bancos. Pois eles apenas são bons para vender os seguros juntamente com o Empréstimo. Caso aconteça algo a sua casa (inundação...) não sabem tratar de nada! E mais...os seguros nas Companhias de Seguros, ficam mais baratos e com melhores coberturas. E no seguro do Lar, aconselho sempre a incluir o Recheio.
    Cpts
    SL
  9.  # 11

    Propriedade horizontal: DL 268/94, de 25/10 (actualização anual obrigatória do seguro de incêndio).
    Remete para o Código Civil e para o DL 38.382, de 7/8

    Quem deve fazer o seguro de incêndio?

    O seguro deve ser contratado pelo proprietário da habitação.

    No caso de edifícios em propriedade horizontal, se o proprietário da fracção (condómino) não efectuar o seguro, o administrador do condomínio deve fazê-lo por conta daquele. Em alternativa, a assembleia de condóminos pode contratar uma única apólice de seguro para totalidade do edifício.

    Se for inquilino da casa onde mora deverá ser o seu senhorio a fazer o seguro de incêndio. Lembre-o disso.


    O seguro obrigatório cobre apenas o risco de incêndio?

    Não, a apólice uniforme do seguro obrigatório de incêndio cobre também os riscos de:

    *
    explosão;
    *
    acção mecânica de queda de raio;
    *
    danos directamente causados no imóvel em consequência de meios empregues para combater o incêndio;
    *
    calor, fumo ou vapor resultantes imediatamente de incêndio e;
    *
    remoções ou destituições executadas por ordem da autoridade ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão de qualquer dos factos atrás previstos.
  10.  # 12

    Concordo com o FD (o único seguro obrigatório por lei é o de «incêndio»; e para os bancos emprestarem dinheiro o de multiriscos - que inclui incêndio - e o de vida).
    O Macal complementou a informação relativamente ao que abrange o seguro de incêndio.

    Ana,
    Colocado por: amreis Mas na escritura, realmente só falam em 2 seguros como condições obrigatorias.
    Se na escritura - que é o documento que interessa - só fala em 2 seguros, MANDE-OS BUGIAR com os outros 3 seguros !

    Informe-se, primeiro, devidamente, sobre se esses seguros são ou não exigíveis.
    Se não houver nada escrito que a OBRIGUE a subscreve-los (você já tem o spread definido na escritura, espero!), escreva uma carta registada com aviso de recepção informando o Banco que não está interessada nesses seguros e exija o estorno do valor pago.
  11.  # 13

    Ainda dentro do Multiriscos, penso haver duas opções, ser pelo valor da divida/crédito, ou pelo valor da avaliação. Como por regra, o valor da avaliação é sempre superior, será melhor a segunda opcção, o acrescimo no prémio é muito pouco e a segurança, no caso de um grave azar, é outra...

    Abraço, Pedro
  12.  # 14

    Assim de repente, gera-me uma dúvida:

    Não será aqueles pack que se tem de fazer ao realizar um crédito? tipo, seguros + cartão de crédito + etc.
  13.  # 15

    Ashtaroth, sim, chegou-se à conclusão mais acima nesta conversa que se trata do cross-selling (o pack que fala) para o spread.
    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ashtaroth
  14.  # 16

    a mim so me exigiram dois seguros o de multiriscos e o de vida
  15.  # 17

    Em relação aos seguros (etc) antes de escolher o banco eu verificaria muito bem se a redução do spread compensa a compra dos milhentos produtos impingidos como condição. Verifiquem e comparem as TAER.
  16.  # 18

    Em 2012, a minha casa ficou paga, e pedi ao banco para cancelarem o seguro multirriscos associado ao crédito. 5 anos mais tarde, reparo que continuo a pagar esse seguro. Infelizmente não encontro documentos do cancelamento, mas ainda tenho o meu mail com o respetivo pedido. Será que o banco é obrigado a devolver o dinheiro que lhes tenho pago? Nas transferências, o crédito só vem identificado por um número, sem qualquer explicação, de modo que nunca reparei...

    Obrigado desde já pela vossa ajuda,

    Fred Lessing
  17.  # 19

    Fred, lamento informar que, salvo melhor opinião, o dinheiro de 2012 até agora ardeu.

    Pode pedir o estorno do dinheiro do seguro ativo, do passado já não.

    Exemplo:

    Compra casa, faz seguro de 1 ano e realiza o pagamento integral. Ao fim de 6 meses sai-lhe o euromilhoes e paga a divida na totalidade. O seguro torna-se inerte, não ser de nada, porque já não assegura nada, uma vez que o risco que cobria já não existe, o não pagamento do credito.

    Se pedir o estorno logo no ato eles devolvem os 6 meses que faltam, ou pelo menos deveriam faze-lo.
    Se pedir o estorno em qualquer mes antes do término do prazo do seguro, eles devem devolver o correspondente ao periodo que falta para a acabar.
    Se pedir passado 2 ou 3 meses do seguro acabar, eles não devolvem nada, porque entretanto o seguro extinguiu-se.

    Na sua situação, se está a pagar seguro e ainda tem uns meses até a próxima renovação, anule o contrato e peça o estorno do dinheiro remanescente. De qualquer forma, informe-se junto da seguradora ou do banco sobre o assunto, para não estar a dar-lhe informações incorretas.
  18.  # 20

    Os únicos seguros obrigatórios por lei na contratação de Crédito habitação é o Vida e Multi Riscos. os Bancos Trabalham com seguradoras próprias( parceiras), no entanto o cliente pode optar por fazer noutra seguradora. Ao optar por fazer noutra seguradora o Spread aumenta, contudo pode justificar essa alteração. Inclusive nos contratos já a decorrer é uma questão de fazer contas. Em grande parte dos casos compensa.
 
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