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    •  
      FD
    • 6 novembro 2007

     # 21

    Vanisia,

    Qualquer pessoa se pode candidatar, desde que seja menor de 30 anos.

    Clarisse,

    Só deverá saber qualquer coisa mais para o final do ano, e isto se não tiver que se candidatar outra vez...
    • MS
    • 8 novembro 2007

     # 22

    Boa tarde,

    Será que me podem tirar uma duvida?

    Estive a trabalhar uma parte deste ano, e gostava de saber se isso pode ser considerado para o rendimento ou não.

    A dúvida também se prende com o facto do calculo do rendimento de cada um ( 1000€ brutos ). Se é dividido pelo ano ou não. Ainda não recebi o IRS, penso que só para o ano.

    Agradeço que me tentem ajudar a efectuar estes cálculo e saber se posso, de facto, concorrer ao Porta 65.

    Obrigado

    Miguel
  1.  # 23

    Boa noite,

    Aluguei casa em Abril deste ano, e entreguei o meu processo no INH em Junho. Sendo que o prazo estipulado pelo antigo INH era de 50 dias úteis (5 meses), aguardava ansiosamente por Novembro para que o meu processo fosse aprovado. Quando recebo a noticia da recente existência do Porta 65.

    A minha questão é: devemos confiar no Capitulo VII, alínea 27, ponto 4, do Decreto -Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, e criar o programa Porta 65 — Arrendamento
    por Jovens que diz o seguinte:

    4 — As candidaturas em apreciação que não vierem a ser aprovadas até à data de entrada em vigor do presente decreto -lei são automaticamente incluídas no âmbito da primeira fase de candidaturas do Porta 65 — Jovem, sem prejuízo de os candidatos terem de proceder à instrução da candidatura, complementada com os elementos que decorrem da aplicação deste regime.

    Ou seja, quem ja fez a candidatura anteriormente, e aguardava resposta, deverá "relaxar" e confiar que de facto essas mesmas candidaturas transitarão efectivamente para as candidaturas do Porta 65?

    Aguardo uma opinião nesse sentido.

    Muito obrigada.

    Verónica Martins
    •  
      FD
    • 9 novembro 2007

     # 24

    Olá MS e benvindo!

    Qualquer pessoa pode concorrer ao Porta 65 desde que os rendimentos não sejam 4 vezes superiores ou inferior à renda máxima admitida para a zona em causa. Esta renda máxima ainda não é conhecida porque ainda não saiu a portaria com essa informação (acho eu).

    Ou seja, se não há emprego ou rendimento, também não pode haver Porta 65. O rendimento total do ano deve ser dividido por 14 e depois comparado com a tal renda máxima - que ainda não é conhecida...

    Olá Verónica e benvinda!

    Sim, transita para o novo regime mas, tem que apresentar de novo a candidatura, em conjunto com os documentos que não eram necessários no IAJ e agora são necessários para a Porta 65.
    Ou seja, no meu entender, quando abrirem as inscrições tem que se inscrever novamente e mencionar o facto de se ter inscrito em Abril no IAJ. Em princípio, deverá ter prioridade sobre os candidatos que apenas se inscreveram agora. Se assim não for é... estúpido. :D

    É chato estar tanto tempo à espera de algo, organizar o orçamento com base nisso e agora puff!... :(
    Força nisso. :)

    Se precisarem de mais ajuda, digam. ;)
  2.  # 25

    Boa tarde.

    Telefonei esta tarde para o 707 252 707, porque li algures que os Jovens que usufruiram (um ano que seja) do IAJ, não poderão apresentar candidatura ao Porta 65...
    Na linha de apoio confirmaram a informação...

    Não será isto discriminatório? Afinal o Porta 65 não é para todos os Jovens de idade inferior a 30 anos???...
    O mais correcto seria o meio termo. Ou seja, com este novo projecto o apoio pode ir até 3 anos, certo? Então, para os Jovens que já usufruiram do IAJ o apoio máximo deveria ser de três anos no total, contabilizando os anos de apoio IAJ e Porta 65. No mínimo isso...

    Penso que haverá muita gente a ficar desagradada com esta notícia!!
  3.  # 26

    Bom dia,

    1.De acordo com este decreto a portaria deveria sair após um prazo de 60 dias.
    Este prazo já terminou.

    2. De acordo com o funcionário que me atendeu no número 707252707 eles não têm qualquer tipo de informação sobre este novo decreto.
    Então porque colocam o número na página do portal da habitação?
    Logo zazika, será que podemos confiar nessa informação que nos dás? Seria inportante saber onde leste isso e verificar se é verdade. Julgo que através da leitura do decreto lei publicado não se entende isso.

    3. O outro número que disponibilizam no site do portal da habitação não funciona!
    Quem nos pode então esclarecer sobre este assunto?

    4. Desde a publicação deste decreto que não recebi nenhuma carta ou qualquer tipo de informação por parte do INH sobre o meu subsídio do IAJ.
    Será que eles não têm a obrigação de comunicar a todos os seus "clientes" quando terminará o seu benefício devido à criação de uma nova legislação?

    Agradecia que me pudessem esclarecer sobre estes assuntos,

    Laura

    3.
  4.  # 27

    Bom dia leitores,

    Na minha modesta opinião, acho que este novo sistema está uma grande confusão. Acho que a mudar , muda-se para melhor, mas infelizmente neste caso está-se a recuar para a idade da pedra! Mas o que se passa neste caso passa-se em muitos outros casos. Não é só o Porta 65 que dá problemas. Este governo, para mim, está a fazer um mau trabalho. Para que me adianta ver na televisão que o pais cresceu décimas se cada vez mais sinto que perco poder de compra ? Acho que os sacrificios que o povo portugues está a fazer não merecia ver o pais crescer umas miseraveis décimas!
    •  
      FD
    • 13 novembro 2007

     # 28

    zazika,

    Uma coisa é não ter acesso de todo no caso de já ter tido acesso ao IAJ, outra coisa é ter que se candidatar novamente...
    Eu, na legislação da Porta 65, não vejo nenhuma restrição aos jovens que já se tenham candidatado ao IAJ.

    Aliás, basta ler o n.º 5 do artigo 27.º aí acima:

    Os beneficiários do IAJ à data da publicação do presente decreto-lei podem candidatar-se ao Porta 65 — Jovem no período de candidatura de 2007.

    Pelo que entendo, não podem é usufruir do benefício durante mais de 3 anos.

    lwise,

    Isso do prazo é costume e hábito... :D

    Se ler a legislação e em particular o artigo 27.º vê que pelo menos até Dezembro de 2007 todas as renovações estão garantidas, por isso quem tem agora o IAJ e ainda cumpre todas condições pode ficar descansado até Dezembro.
    Mas também é verdade que já estamos em Novembro e já deveria ter saído a portaria há muito tempo, especialmente quando o governo anunciou a Porta 65 em Julho!

    Já agora, sejam todos benvindos!

    dutti,

    Há coisas boas e coisas más, mas de onde viemos (Guterres, Barroso e Santana) não nos podemos queixar muito...

    O principal problema é que a máquina (estado) não acompanha os anúncios (governo).

    E ainda não se sabe quanto é que vai ser gasto neste programa. Se for menos do que com o IAJ vai haver muita gente a não ter acesso.
  5.  # 29

    Jota Gomes disse:
    Viva,

    Sou recem-licenciado e estou numa situação de estágio remunerado (salário subsidiado em partes iguais pelo IEFP e pela empresa)e consequente primeiro emprego.
    Gostaria de saber se eu estou tambem incluido no lote de candidatos a este programa Porta 65 ? Disseram-me que teria que estar a fazer descontos pelo menos ha 6 meses.
    Fico aguardar uma resposta vossa,
    Abraço
  6.  # 30

    cumprimentos!!
    Eu inscrevi-me ainda no sistema IAJ no dia 30 d Julho de 2007! a minha inscrição foi aceite na Caixa Geral e tenho quer no sistema antigo (IAJ) quer no novo (porta65);"direito" ao susbsidio!! agora devo inscrever-me de novo quando saírem as inscrições para o porta65? devo telf e perguntar pelo meu processo k ainda não tinha numero?
    Alguém sabe quando abrem as inscrições?
    ja saiu a portadoria que vai regulamentar as "falhas" k existem ate agora?
    Obrigado
  7.  # 31

    Bom dia,

    Alguem sabe alguma coisa sobre o Porta 65?
    A 31 de Maio, fiz a inscrição para poder benificiar do subsidio de arrendamento jovem IAJ, uma vez que só mesmo no nosso país, é que é mais caro arrendar que comprar uma casa, mas como não fazem contratos, a opção de comprar também nos fica vetada.
    Fiz a inscrição de depois de muitas informações contraditorias, primeiro de que era precisos 90 dias para nos dar alguma informação e depois de que esses dias tinham que ser uteis, a verdade é que continuo a saber exactamente o mesmo que sabia quando fui entregar os papeis.. Nada.. Nem sequer me sabem dizer se o processo deu entrada, uma vez que entreguei as coisas na CGD.
    A semana passada fiquei a saber que um pessoa também pediu o mesmo subsidio em Julho e já lhe foi concedido o subsidio.
    Já telefonei vezes sem conta e as informações são sempre contraditorias...
    Disseram-me que a portaria ia entrar em vigor a semana passada e que teria que fazer outra vez uma nova inscrição, mas não vi nenhuma portaria a sair e não posso acreditar qe terei de ficar mais não sei quantos meses à espera..
  8.  # 32

    mariana disse:
    Olá, é o seguinte eu inscrevi me em agosto deste ano e ainda não tive resposta, disseram que a antiga lei foi deitada a baixo e que para esta nova lei tinha que preencher novos papeis, é verdade? e queria saber se tenho que me dirigir novamente á caixa geral ou a outro sitio?
  9.  # 33

    "mariana disse:
    Olá, é o seguinte eu inscrevi me em agosto deste ano e ainda não tive resposta, disseram que a antiga lei foi deitada a baixo e que para esta nova lei tinha que preencher novos papeis, é verdade? e queria saber se tenho que me dirigir novamente á caixa geral ou a outro sitio?"

    pois é amiga... acho k temos d nos inscrever d novo!! a ultima noticia k tenho esta no diario economico do dia 14 d novembro k diz k as inscrições começam no dia 3 d dezembro!!

    ja agora-
    Edição Impressa - Economia
    Rendas sociais quase sem apoios 2007-11-14 00:05
    Arrendamento jovem arranca em Dezembro
    Os 38,8 milhões de euros vão para o Porta 65 Jovem.

    Margarida Peixoto

    A espera pela abertura das candidaturas aos apoios para o arrendamento jovem tem um fim à vista: 3 de Dezembro. Embora o Novo Regime de Arrendamento Urbano [NRAU] tenha sido publicado em Agosto, os jovens cujos contratos de apoio ao pagamento das rendas tenham entretanto terminado só poderão voltar a candidatar-se no último mês do ano.

    da minha parte é tudo.. Kando tomamos um cafe!!?-)
    Cumprimentos
    • anita
    • 16 novembro 2007 editado

     # 34

    Que grande confusão! Não dos comentários, estão todos 5* mas do pais em si, pelo que percebi resolveram alterar o que já estava feito e que corria normalmente bem para executar o portal 65 e depois esqueceram se de "alguns pormenores"??
    Eu não tenho direito ao arrendamento jovem porque já tenho casa própria, mas realmente como dizia um comentário acima (desculpem não referir quem..) a lei é conforme a interpretamos. Eu fiquei curiosa e deparei me com esta informação no portal da Eccops, passo a citar:

    FEPICOP teme efeitos práticos: Programa Porta 65-Jovem pode reduzir apoios estatais

    O novo programa de incentivos ao arrendamento, o Porta 65 - Jovem, entrou em vigor no passado dia 3 de Setembro. No entanto, a falta de legislação complementar inviabiliza a sua aplicação no imediato.

    O Porta 65 - Jovem, consagrado no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que vem substituir o programa de Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ) e cujas candidaturas serão apresentadas via internet, através do portal www.portaldahabitacao.pt, já está a ser alvo de fortes críticas, por parte de diversas associações representativas do sector da Construção e do Imobiliário, que o consideram restritivo, tanto no que respeita ao número de beneficiários, como ao valor e duração do apoio financeiro concedido pelo Estado.
    O certo é que, e numa primeira análise geral do diploma, a redução de cinco para três anos do prazo para comparticipação do Estado no pagamento de rendas de casas contratadas por jovens entre os 18 e os 30 anos e com fracos recursos financeiros, poderá implicar um novo retrocesso no mercado de arrendamento habitacional e ter, assim, efeitos contrários àqueles desejáveis para o sector da Construção.
    Recorde-se que as associações empresariais da indústria da Construção têm vindo a defender, desde há muito, o relançamento do mercado do arrendamento como factor essencial para a recuperação do Sector.

    Regras de candidatura

    O novo diploma estipula também ser necessário, para se beneficiar do Porta-65, que "a tipologia da casa tem de estar adequada ao número dos elementos que a habita" e que a renda não pode ser superior à Renda Máxima Admitida (RMA), cujos valores, para as diferentes zonas do País serão fixados por portaria, que deverá ser publicada no prazo de dois meses e que irá também definir o modelo de apoio financeiro do Estado a aplicar a este regime de incentivos. Já o valor total das subvenções a atribuir será definido através do Orçamento de Estado.
    Quanto aos apoios já atribuídos no âmbito do anterior IAJ, estes irão vigorar pelo prazo de um ano, enquanto que os processos em fase de apreciação e cuja aprovação não seja efectivada no curto prazo, serão incluídos, de forma automática, na primeira fase de candidaturas do Porta 65 - Jovem.
    Ao novo programa podem candidatar-se todos aqueles que tenham entre 18 e os 30 anos, solteiros, casados, em união de facto (podendo, nestes dois casos, um dos elementos do casal ter até 32 anos) ou em regime de coabitação.
    Para que se possam candidatar, será necessário que o respectivo rendimento mensal bruto não supere em quatro vezes o valor da Renda Máxima Admitida, nem seja inferior à mesma. Excluídos do Porta 65 estão aqueles que sejam proprietários ou arrendatários de outras casas, bem como todos os que tenham algum grau de parentesco com o senhorio.

    ...E de selecção

    As candidaturas serão hierarquizadas segundo alguns critérios. Entre eles, e para além do rendimento apresentado, saliente-se a existência de filhos e de pessoas com deficiência no agregado familiar em causa e os proveitos dos ascendentes dos candidatos, nos casos em que estes sejam inferiores a um valor correspondente a três salários mínimos, actualmente de 1.209 euros.
    Outro factor a ter em conta na apreciação das candidaturas é a zona onde se situa a habitação pretendida. Assim, existirão as chamadas zonas preferenciais, um conceito aplicável a áreas residenciais com uma população envelhecida ou com fraca densidade demográfica, bem como àquelas nas quais se pretende apoiar a reabilitação urbana. Segundo o diploma, nestes casos o valor mensal a pagar pelo Estado aos beneficiários poderá usufruir de um bónus de dez por cento. A identificação e definição destas zonas preferenciais será objecto de uma portaria específica a publicar no breve prazo.
    O apoio concedido ao abrigo do Porta 65 será atribuído pelo período de um ano, sendo permitidas apenas duas renovações consecutivas do processo, limitando--o assim a um prazo máximo de atribuição de três anos, em lugar dos cinco até agora em vigor. Por outro lado, nos dois últimos anos de atribuição do subsídio, o valor deste baixará gradualmente.

    Na minha opinião o Portal 65 só serviu para os jovens ficaram em pior situação.

    Saúde
    Anita
    • xila
    • 16 novembro 2007

     # 35

    Olá, espero que estejam bem...
    Tenho uma duvida comigo que agradecia que me pudessem esclarecer...
    Pretendo arrendar um apartamento e para isso precisarei da ajuda do portal 65 ao qual me candidatarei assim que sair um novo periodo para apresentaçao de candidaturas, no entanto, e aqui consiste a minha duvida, devido ao meu trabalho para o ano, no final do ano, terei que mudar de cidade e portanto de residência, poderei transferir a ajuda do portal 65 para a actual residência?

    Agradeço desde ja o esclarecimento e ajuda prestada

    Cumprimentos
  10.  # 36

    ""Lisboa, 16 Nov (Lusa) - O Instituto Nacional de Habitação não fiscaliza o cumprimento de todos os critérios para atribuição de subsídios aos jovens para arrendamento e o sistema de devolução em caso de incumprimento é ineficaz, alerta o Tribunal de Contas.

    No relatório publicado no seu site da Internet, o Tribunal de Contas (TC) refere que é "bastante provável ter havido beneficiários, ao mesmo tempo, do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) e de bonificação de juros à habitação própria".

    A auditoria do TC abrangeu os apoios concedidos pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) no quadro do IAJ pago em 2006.

    De acordo com o documento, relativamente ao critério que estipula que o beneficiário não pode ser arrendatário de outra habitação, o TC refere que "o INH apenas poderá verificar essa situação no caso do mesmo beneficiário solicitar outro subsídio para habitação diferente".

    Quanto à condição que proíbe a atribuição deste subsídio a quem tenha habitação própria, o TC indica que "continuou a não existir qualquer verificação quanto ao seu cumprimento, ao contrário do que o Tribunal tinha recomendado".


    SO

    Lusa/fim""
    •  
      FD
    • 17 novembro 2007 editado

     # 37

    Colocado por: AnónimoJota Gomes disse:
    Sou recem-licenciado e estou numa situação de estágio remunerado (salário subsidiado em partes iguais pelo IEFP e pela empresa)e consequente primeiro emprego.
    Gostaria de saber se eu estou tambem incluido no lote de candidatos a este programa Porta 65 ? Disseram-me que teria que estar a fazer descontos pelo menos ha 6 meses.

    É fácil, para poder concorrer o rendimento não pode ser inferior à renda máxima admitida (que só se conhecerá quando sair a portaria). Por sua vez, o rendimento é o valor total recebido a partir de dia 1 de Janeiro do ano em que se candidata, a dividir pelos meses entretanto decorridos.
    •  
      FD
    • 17 novembro 2007

     # 38

    Colocado por: andrecumprimentos!!
    Eu inscrevi-me ainda no sistema IAJ no dia 30 d Julho de 2007! a minha inscrição foi aceite na Caixa Geral e tenho quer no sistema antigo (IAJ) quer no novo (porta65);"direito" ao susbsidio!! agora devo inscrever-me de novo quando saírem as inscrições para o porta65? devo telf e perguntar pelo meu processo k ainda não tinha numero?
    Alguém sabe quando abrem as inscrições?
    ja saiu a portadoria que vai regulamentar as "falhas" k existem ate agora?
    Obrigado

    Ainda não há nenhumas notícias, nem quanto à abertura das inscrições nem quanto à data da saída da portaria...
    •  
      FD
    • 17 novembro 2007

     # 39

    Colocado por: MAFALDABom dia,

    Alguem sabe alguma coisa sobre o Porta 65?

    Acho que, como todos, tem que se esperar pela saída portaria...
    E também acho que, pelo que li, se tem que candidatar novamente. :(
    •  
      FD
    • 17 novembro 2007

     # 40

    Colocado por: xilapoderei transferir a ajuda do portal 65 para a actual residência?

    Pelo que percebi da legislação penso que não porque a candidatura terá em conta as características da casa (assoalhadas) e a sua localização. Acho que terá que se candidatar novamente para usufruir do benefício.
 
0.0238 seg. NEW