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  1.  # 41

    Bom dia. Por favor, alguém me pode explicar porque razão alguns senhorios, publicitam os seus imóveis como sendo capazes de serem abrangidos pelo arrendamento jovem, e outros não? Qual será interesse disto?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 19 novembro 2007

     # 42

    Porque para se poder candidatar ao benefício tem que cumprir duas premissas:

    - ter licença de habitação
    - declarar a renda às finanças ;)

    A última parte é a mais... difícil de cumprir. :D
  2.  # 43

    olá..ainda estou a usufruir do arrendamento jovem...em janeiro ou fev do ano 2008 tinha de tratar dos papéis da renovação...sendo assim..tenho algumas dúvidas...posso usufruir do porta 65???? posso candidatar-me até ao fim deste ano quando abrirem as candidaturas??? caso n faça este ano a candidatura por algum motivo,as pessoas que usufruiram do iaj n terão hipoteses de fazerem a candidatura para o ano 2008 num novo periodo??? ou tem obrigatoriamente fazerem até ao final deste ano???

    obrigada pelo esclarecimento...bjs malta
  3.  # 44

    Braga disse:
    alguem sabe quando é que vai sair a portaria?

    quando é que são as inscrições em 2007?
    •  
      FD
    • 19 novembro 2007

     # 45

    fpcosta,

    Pode, desde que ainda não tenha feito um total de 3 anos de benefício.
    Este ano só vai haver uma fase de candidatura, mas todos os anos estão previstas quatro. Pode-se candidatar quando quiser.

    Braga,

    Segundo já disseram, a portaria deve sair no dia 3 de Dezembro.
    • Lene
    • 20 novembro 2007

     # 46

    Olá a todos.

    A minha dúvida prende-se com o valor mínimo de rendimento mensal a partir do qual podemos concorrer ao arrendamento jovem.

    Ou seja, no meu caso em particular que trabalho em part-time, pois sou estudante, e tenho redimentos mensais brutos na ordem dos 350€. Neste caso, e segundo me informaram no IAJ, eu não poderia arrendar uma casa que custasse 400€/mensais - pois segundo percebi o meu rendimento mensal teria que ser superior em 40% ao valor da renda - ou seja, fazendo as contas - teria que auferir um rendimento mensal de 560€ para arrendar uma casa de 400€. Isto de acordo com a anterior legislação.

    A questão que levanto é se essas regras se mantém com este novo regime.
    •  
      FD
    • 20 novembro 2007

     # 47

    Com as novas regras, o rendimento para que o subsídio possa ser atribuído não pode ser superior a 4 vezes e inferior a 1 vez a renda máxima admitida.
    A renda máxima admitida é definida pelo governo e deverá se conhecida em breve, variando consoante a área e tipologia da casa e a zona onde está.

    Além disso, é como dizes, a renda efectiva (e não a máxima) tem que representar no máximo 40% do rendimento. Se ganhas 350€ apenas podes alugar uma casa de 140€.

    Também conta o rendimento de quaisquer pessoas que partilhem a casa contigo, por isso se arranjares alguém com quem partilhar a renda talvez seja mais fácil.
  4.  # 48

    Fd,
    Eu por ano tenho 5 643,00 € Brutos, axas que nao consigo alugar uma casa por 340,00 € / mensais ?

    Cumprimentos
    • Lene
    • 20 novembro 2007

     # 49

    Agradeço a sugestão de arranjar outra pessoa para partilhar a renda.
    Já tinha pensado nisso.
    A questão é que a outra pessoa já usufruí de benefício ao arrendamento jovem, vai agora fazer 2 anos em Dezembro.
    E pelo que percebi, se eu pedir arredamento junto com esse pessoa, e como essa pessoa já usufruíu de 2 anos, apenas teriamos direito a mais um ano de IAJ. Correcto?!

    Bom e já agora voltando aos 40% e pelos meus calculos com um rendimento mensal bruto de 350€ poderia arrendar uma casa até aos 210€(350€*(1-0.4)) - Correcto? - Pois o objectivo é ficar com 40% do ordenado para fazer face às restantes despesas - Penso eu de que...
  5.  # 50

    Braga disse:
    FD, obrigado pela resposta...

    Mas eu tenho mais questões, que são:
    Eu já tenho o IAJ a 2 anos e acaba agora em Março de 2008, será que tenho direito a mais 3 anos?
    O meu rendimento é 9.800€ anuais, no IAJ pagavam 225€ numa renda de 300€ que era 75% e agora quanto vai ser?
    Onde é que se pode fazer a candidatura? e pode ser já feita?
    É preciso entregar algum documento? se sim onde?

    Cumprimentos
    • joao
    • 20 novembro 2007

     # 51

    onde é que tenho que me dirigir para fazer um arrendamento jovem????
  6.  # 52

    Braga disse:
    FD, obrigado pela resposta...

    Mas eu tenho mais questões, que são:
    Eu tenho o IAJ e acaba agora em Maio de 2008 o 3º ano, será que tenho direito a mais anos no Porta 65?
    O meu rendimento é 9.800€ anuais, no IAJ pagavam 225€ numa renda de 300€ que era 75% e agora quanto vai ser?
    Onde é que se pode fazer a candidatura? e pode ser já feita?
    É preciso entregar algum documento? se sim onde?

    Cumprimentos
  7.  # 53

    OLÁ...como já havia dito tenho direito ao benefício do arrendamento jovem até janeiro ou fevereiro (n estou certa da data)...e como já me disse, posso inscrever-me para o porta 65 em dezembro quando abrirem as candidaturas...mas apartir do momento que me inscrevo no novo programa, perco o direito do benefício do arrendamento jovem?? ou recebo este até ao fim??

    sabe, mais ou menos quanto tempo se espera para as avaliações, ou seja quanto tempo se espera mais ou menos até recebermos resposta??? acha que poderá demorar mais ou menos 1 ano??? (Isto veio alterar tds os nossos planos...é desesperante!!!!:(..)

    Muito obridago pela ajuda...
  8.  # 54

    Boa noite a todos...

    Foi-me colocada esta duvida por uma colega que tb está a usufruir do arrendamento jovem...
    Ela disse-me que tem direito a receber o beneficio até ao ano de 2008...sendo que vai acabar este benefício do iaj, aconselha-a a inscrever-se no novo programa ainda este ano ou só pode faze-lo em 2008 quando acabar o iaj?????

    Não há complicação de estar a usufruir do iaj e fazer já a candidatura do proximo programa????mesmo que este beneficio esteja quase a terminar?????

    obrigado pelos esclarecimentos
    •  
      FD
    • 22 novembro 2007 editado

     # 55

    OLÁ...como já havia dito tenho direito ao benefício do arrendamento jovem até janeiro ou fevereiro (n estou certa da data)...e como já me disse, posso inscrever-me para o porta 65 em dezembro quando abrirem as candidaturas...mas apartir do momento que me inscrevo no novo programa, perco o direito do benefício do arrendamento jovem?? ou recebo este até ao fim??

    sabe, mais ou menos quanto tempo se espera para as avaliações, ou seja quanto tempo se espera mais ou menos até recebermos resposta??? acha que poderá demorar mais ou menos 1 ano??? (Isto veio alterar tds os nossos planos...é desesperante!!!!:(..)

    Muito obridago pela ajuda...

    Ainda há pouca informação, mas será de esperar que a candidatura ao Porta 65 Jovem seja uma renovação do IAJ pelo que, em momento algum perderias o benefício.

    As candidaturas ultimamente demoravam muito tempo a serem aprovadas, mas sei que o normal eram cerca de 3 meses. Como eles agora querem fazer 4 fases de candidatura por ano isso dá exactamente 3 meses para cada uma. ;)

    Vamos esperar que saia a portaria para sabermos mais... ;)
    •  
      FD
    • 22 novembro 2007

     # 56

    Colocado por: fpcostaBoa noite a todos...

    Foi-me colocada esta duvida por uma colega que tb está a usufruir do arrendamento jovem...
    Ela disse-me que tem direito a receber o beneficio até ao ano de 2008...sendo que vai acabar este benefício do iaj, aconselha-a a inscrever-se no novo programa ainda este ano ou só pode faze-lo em 2008 quando acabar o iaj?????

    Não há complicação de estar a usufruir do iaj e fazer já a candidatura do proximo programa????mesmo que este beneficio esteja quase a terminar?????

    obrigado pelos esclarecimentos

    O benefício vai ter 4 fases de candidatura por ano. Dependendo de quando acaba o IAJ aconselho a fazer a candidatura na fase imediatamente antes daquele acabar.
  9.  # 57

    OLÁ...obrigado pelas informações estão a ser-me muitissimo úteis...
    Meu arrendamento acaba se n estou em erro em fim de jan...vou fazer a candidatura logo agora que saia em princípios de dezembro...

    Só rezo a Deus para que tudo dê certo...

    Com os meus melhores cumprimentos...
  10.  # 58

    Anónimo disse:
    Caro FD,
    sou nova nestas andanças e procuro saber um bocadinho mais sobre a porta 65 , já li a legislatura e tb ja percebi que falta uma portaria para se perceber ao certo todos os limites do programa.
    É óbvio que é bem mais confuso e burocrático face ao IAJ tendo em consideração que tem 4 fases. Se me pudesse ajudar a confirmar os dados que tenho, agradecia:

    Documentos necessários para a candidatura:

    -Do candidato (alem dos pessoais, BI, contribuinte, e IRS, é necessário mais alguma coisa?)

    -Da casa a arrendar: quais os documentos necessários?

    -Quem se pode candidatar: pessoas em que o seu rendimento mensal nao ultrapasse 4 vezes o valor da renda, nem menos 1 vez, sendo que a renda n pode ser + que 40% do ordenado, certo?

    - São 4 fases porque? de 3 em 3 meses posso estar apta a receber ou a perder o subsidio??

    - A informação que sairá na portaria é a data de inicio das inscrições, e o limite da renda é isso?

    Peço desculpa se por acaso estiver a pedir uma informação que já deu, mas procurei aqui nos comentários e não encontrei, pode ser falha minha, se me puder ajudar...

    Muito obrigada

    Patricia Matos
    •  
      FD
    • 22 novembro 2007

     # 59

    Olá Patricia!

    Pelo que percebi:

    Uma vez que a candidatura é feita pela internet eu até acho que não vão ser precisos quaisquer documentos, será o INH/IHRU a contactar os diversos organismos do estado e a pedir/confirmar esses dados directamente, mas essa informação com os procedimentos deverá ser conhecida na portaria.

    Atenção, uma coisa é a renda da casa e outra coisa é a Renda Máxima Admitida (RMA), a renda da casa (ou o valor a pagar sem ter em conta o subsídio, ainda não sei bem) tem que ser inferior a 40% do rendimento mensal, o rendimento mensal não pode ser menor que 1 vez e não pode ultrapassar 4 vezes a RMA. Esta RMA é definida pela dita portaria que deverá sair e variará consoante a casa e a zona.

    Isso de serem 4 fases não faço ideia o porquê de assim ser, deve ter sido o governo a decidir que seria mais fácil tratar dos processos assim... A renovação é anual, ou seja, se for concedida é-o por um ano, não tem nada a ver com as fases de candidatura.

    Sim, na portaria sairá isso tudo e o valor que vai ser atribuído no global. Depois, dependendo do número de candidatos e dos valores das rendas, esse valor vai ser distribuído por todos de acordo com algumas variáveis que também deverão ser definidas na portaria.

    Relembro que ainda será possível candidatar-se este ano. ;)

    Boa sorte!
  11.  # 60

    Anónimo disse:
    Obrigada, e sobre os documentos para a casa poder entrar neste programa? Sabe alguma coisa?

    Patricia
 
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