Colocado por: CarlaParedesO meu vencimento mensal é de 650E líquidos só k só estou a fazer descontos há 6 meses, não tendo por isso comprovativo do IRS do ano passado. Posso candidatar-me igual?
Relativamente ao valor da renda pelo que percebi o meu Rm=650 deve ser superior a 1RMA k na zona é de 300E p T2 e inferior a 2,5 RMA k é 750E no qual se enquadra para um apoio de 50%. Corrijam-me se estiver errada por favor. Eles terão em conta o valor líquido mensal ou iliquido?
E o período de candidatura ainda terá de ser definido certo?
Obrigado pela atenção
Colocado por: AnónimoFilipa disse:
somos um casal (eu com 26 anos e ele com 32) e julgo que temos todas as condições reunidas para concorrer já, em dezembro, ao porta 65. Pergunto só: só eu estou a auferir rendimentos este ano, mas o contracto de arrendamento da casa está no nome do meu namorado. É possível candidatarmo-nos mesmo assim?
Colocado por: catia nogueiraEu vou ter que esperar tanto tempo...até abril. Mas espero chegar lá e conseguir.
Carla eu tambem nao tenho declaraçao de Irs, so farei este novo ano, mas como ja li na portaria eles pedem a declaraçao de irs, por isso acho que nao teremos sorte para candidatar-nos em dezembro mas se estiver enganada corrijam-m por favor.
Quanto ao apoio, sim terás 50% porque te enquadras nessa categoria...tal como eu.
quanto á taxa de esforço ja dei voltas e voltas e ainda nao percebi. Alguem pode explicar?
Colocado por: nessa211Boa noite:
Vi agora num quadro (Quadro II - Rendimento máxima admitida por NUTS III) que o máximo para a zona onde resido, Tondela, que está inserida na zona Dão-Lafões é de 180 euros para um T1, gostaria de saber se o facto de eu estar a pagar 300 euros de renda por um T1 irá ter alguma agravante na minha candidatura.
Obrigado!
2 — São, ainda, requisitos da candidatura:
b) Apresentar uma renda até ao limite do valor da renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação, nos termos a definir na portaria referida no n.º 3 do artigo 6.º;
Colocado por: MPBarrosoIsto realmente só neste país... Um T1 por 220€ no Porto!!???? Essa avaliação deve ser para rendas de há 20 anos atrás concerteza, ou então no meio de algum monte de m..... Andei 2 meses há procura e nem em casas que mais pareciam barracos, encontrei por esse valor. Só nos atiram areia para os olhos. O que é facto é que pelo que vejo, quem aufere o salário mínimo vai ter direito assim a uma remuneração de 110 € no 1º. ano e no 3º. de ...55 €???. Acho melhor meterem esse dinheiro pelo c.... acima. 55 €??? Andamos atrás das esmolas...Com papas e bolos se enganam os tolos...
Enfim, pelos vistos é para isto que descontamos. Continuem a dar o nosso dinheiro aos ciganos, aos toxicodependentes e aos presidiários que fazem muito bem. O melhor a fazer é mesmo o que grande parte dos portugueses está agora a fazer, EMIGRAR. Só temos é que admitir 1 coisa: Aljubarrota foi o grande cancro da nossa história.
Colocado por: nunomiguelMas que grande confusão! Após ler a legislação só tenho duvidas! Estou a ausufruir do IAJ há 2 anos. No entanto tenho alugado um t3 e o valor da renda é superior a 300 euros.
Ponto nº 1 - Posso continuar a usufruir do Porta 65?
Ponto nº 2 - Durante qt tempo? Mais um ou mais 3 anos?
Ponto nº 3 - Visto n cumprir as exigencias (1 pessoa até um t2 e a renda máxima admitida ser de 300 euros) posso mudar de casa? Ou não é considerada uma renovação de candidatura? Alguem que me esclareça please!
5 — Cada jovem apenas pode beneficiar uma vez do programa, sem prejuízo da possibilidade de renovação do apoio, nos termos referidos no n.º 1.
Colocado por: AbiBoas!
Eu ganho 500€ e estou numa casa de 450€ ha 7 meses,e sp a espera do apoio! Segundo o k dissseram,a menos k eu ganhe 1000 euros,nunca vou ter direito ao subsidio,certo? (os tais 40%)?
Obrigado
Colocado por: catia nogueiraObrigada FD pela ajuda...No entanto penso que isso da taxa de esforço nao tem lógica nenhuma, nunca arranjarei uma casa dentro do meu valor e penso que para as outras pessoas tb é complicado.
Posso concorrer sem ter irs de ano passado?
Colocado por: nunomiguel"Se já beneficiei do IAJ ou de outro subsídio para o arrendamento posso candidatar-me à Porta 65 Jovem?
Os candidatos à Porta 65-Jovem não podem usufruir de qualquer outra foram de apoio ao arrendamento, nem ter beneficiado do IAJ, excepto na primeira candidatura, aqueles que estão actualmente a beneficiar ou cujo processo de renovação esteja em apreciação."
(retirado do portal de habitação)
Conseguem perceber?