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    • avid
    • 25 julho 2008

     # 1

    Boa tarde,
    Adquiri um apart. em maio de 2007. Durante esse ano tiveconhecimento de que havia facturas de 2004 a 2006 por liquidar a uma empresa fornecedora. Na assembleia de 2008 e após mudança de administrador de condominio foi decidido que iria ser cobrada uma quota extraordinária durante x meses para regularizar esta divida. Como, na minha opinião, não sou responsável pela mesma porque se tratam de facturas de manutenção e reparações de datas anteriores à minha escritura apenas procedi ao pagamento da quota normal. Gostaria de obter mais opiniões a este respeito porque neste caso, não existima dividas da minha fracção ao condominio mas terá havido uma gestão "deficiente" de orçamentos passados o que originou esta "derrapagem". Pode ser-me imputada alguma responsabilidade?

    Obrigado.
  1.  # 2

    Caro avid, boa tarde. Quanto a questao que refere, a minha opiniao e que nao deve suportar encargos, por dividas contraidas, anteriores a data da escritura ou da ocupacao da fraccao. Este meu parecer baseia-se apenas na experiencia que tenho e dado que a data da divida o caro IM nao usufruiu do(s) bem(ns) cuja utilizacao contribuiu para a divida. Todavia necessito de melhor fundamentacao, pelo que necessitarei de consultar possiveis acordaos juridicos que eventualmente tenham decidido situacoes iguais ou equivalentes. Como me encontro ausente do Pais, nao me e possivel essa consulta para breve. Tao logo a consiga transmitir-lha-ei. Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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