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  1.  # 1

    Boas
    Pretendia que alguem me tirasse esta duvida para eu poder decidir se compro ou não este terreno.
    Um vizinho meu á uns anos atrás mandou demolir uma casa antiga que se encontrava nesse terreno, essa casa encontrava-se junto á estrada. Depois decidiu construir um muro, e vieram lá os fiscais fazer os alinhamentos para fazer o respectivo recuo. Depois lá decidiu não construir o muro em cimento, mas sim um feito em arbustos, mas pelo mesmo alinhamento que os fiscais tinham feito. A minha questão é a seguinte, eu agora se ficar com o terreno, e quiser construir um muro, a camara vai-me obrigar a realizar um novo recuo?...ou faço o muro pelo mesmo alinhamento que se encontra o já feito em arbustos?

    Agradecia imenso que alguem me esclarece-se

    P.S- Na altura a EDP também lá veio recuar um poste existente para o alinhamento do muro, e ainda existem marcas no pavimento do alinhamento da antiga casa.
  2.  # 2

    O recuo que a camara já determinou é definitivo pois deve corresponder ao que está no seu regulamento, sendo assim não terá que fazer novo recuo, tenha é atenção pois o alinhamento do muro é uma coisa e o alinhamento para a casa em si tambem pode ter uma dimensão definida pela camara.
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