Quais as possibilidades de fazer a separação de bens, casa, carro e outros. Se for amigável posso por todos os bens em meu nome,claro que com o consentimento da minha mulher. Continuamos juntos.... mas separamos os bens, pondo tudo em meu nome, já que receio que ela se venha a meter em negocios com a familia e envolver-me por arrastamento. Quais as custas que este processo envolve? serão elevadas?
Ela passar todos os bens para seu nome antes de se meter-se em negócios é esquisito. Se os negócios derem errado, como parecem prever, como vão explicar que a sua esposa salvaguardou os bens antes de efectivar o negócio?
ARTIGO 1714º (Imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultantes da lei)
1. Fora dos casos previstos na lei, não é permitido alterar, depois da celebração do casamento, nem as convenções antenupciais nem os regimes de bens legalmente fixados.
ARTIGO 1767º (Fundamento da separação)
Qualquer dos cônjuges pode requerer a simples separação judicial de bens quando estiver em perigo de perder o que é seu pela má administração do outro cônjuge. (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
ARTIGO 1768º (Carácter litigioso da separação)
A separação só pode ser decretada em acção intentada por um dos cônjuges contra o outro. (Redacção do Dec-Lei 496/77, de 25-11)
A minha questão é se amigavelmente se pode fazer a separação de bens que actualmente pertencem ao casal e poderem ser registados só em meu nome. Terá que ser um processo pelo tribunal de divórcio amigável ou poderá ser feito somente com um Advogado.