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    • Mino
    • 29 julho 2008

     # 1

    Quais as possibilidades de fazer a separação de bens, casa, carro e outros. Se for amigável posso por todos os bens em meu nome,claro que com o consentimento da minha mulher. Continuamos juntos.... mas separamos os bens, pondo tudo em meu nome, já que receio que ela se venha a meter em negocios com a familia e envolver-me por arrastamento.
    Quais as custas que este processo envolve? serão elevadas?
    • Mac
    • 29 julho 2008

     # 2

    Ela passar todos os bens para seu nome antes de se meter-se em negócios é esquisito. Se os negócios derem errado, como parecem prever, como vão explicar que a sua esposa salvaguardou os bens antes de efectivar o negócio?
    •  
      FD
    • 29 julho 2008

     # 3

    Código Civil

    ARTIGO 1714º
    (Imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultantes da lei)

    1. Fora dos casos previstos na lei, não é permitido alterar, depois da celebração do casamento, nem as convenções antenupciais nem os regimes de bens legalmente fixados.

    ARTIGO 1767º
    (Fundamento da separação)

    Qualquer dos cônjuges pode requerer a simples separação judicial de bens quando estiver em perigo de perder o que é seu pela má administração do outro cônjuge.
    (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)

    ARTIGO 1768º
    (Carácter litigioso da separação)

    A separação só pode ser decretada em acção intentada por um dos cônjuges contra o outro.
    (Redacção do Dec-Lei 496/77, de 25-11)
    • Mino
    • 31 julho 2008

     # 4

    A minha questão é se amigavelmente se pode fazer a separação de bens que actualmente pertencem ao casal e poderem ser registados só em meu nome. Terá que ser um processo pelo tribunal de divórcio amigável ou poderá ser feito somente com um Advogado.
    •  
      FD
    • 31 julho 2008

     # 5

    Pelo que leio do código civil, não. Ou se divorcia ou intenta uma acção em tribunal.

    Mas existem sempre subterfúgios que, como não sou advogado, desconheço.
 
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