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      FD
    • 25 setembro 2007

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    A ficha técnica da habitação deve ser redigida em língua portuguesa, em linguagem acessível ao comprador, facilmente perceptível. Além disso, não deve remeter para textos que impliquem conhecimentos técnicos ou específicos.

    Tendo em vista prevenir a ocorrência de situações que possam induzir em erro os compradores de imóveis para habitação, o Decreto-Lei N.º 68/2004, de 25 de Março, veio estabelecer um conjunto de regras que se destinam a proteger os seus interesses do consumidor no processo de aquisição de prédio urbano para habitação.
    De entre essas regras destaca-se a obrigatoriedade, por parte do promotor imobiliário, de elaborar um documento que toma a designação de ficha técnica da habitação, isto é, uma espécie de bilhete de identidade do imóvel, que descreve as suas características técnicas e funcionais e que inclui, entre muitas outras informações, a descrição do prédio com a indicação de outro tipo de utilização que não a habitacional, o número de lugares de estacionamento reservados aos moradores, os principais materiais de construção utilizados e a localização dos equipamentos ruidosos.
    Fora de casos excepcionais expressamente contemplados na lei, a ficha técnica da habitação é documento indispensável a apresentar no acto de escritura pública do imóvel, sem a qual o notário não a poderá celebrar. O modelo desta ficha será aprovado por portaria conjunta dos ministros que tutelam a economia, a habitação e a Defesa do Consumidor, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do Decreto-Lei N.º 68/2004, de 25 de Março.
    A ficha técnica da habitação deve ser elaborada pelo promotor imobiliário, a quem cumpre depois entregá-la ao comprador. Porém, esta obrigação a cargo do promotor imobiliário incumbe, na falta deste, ao profissional que venda ou que transmita onerosamente o prédio urbano destinado à habitação.
    As características constantes da ficha técnica da habitação referem-se ao momento da conclusão das obras na habitação, sejam estas de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do prédio.
    A conformidade da habitação com as características constantes da ficha técnica é atestada pelo técnico responsável pela obra e pelo promotor imobiliário mediante declaração comprovativa assinada na referida ficha.
    A ficha técnica da habitação deve ser redigida em língua portuguesa, em linguagem acessível ao comprador, facilmente perceptível. Além disso, não deve remeter para textos que impliquem conhecimentos técnicos ou específicos.
    Esta ficha deve conter um conjunto bastante amplo de elementos relativos aos profissionais envolvidos, ao loteamento, ao prédio, à fracção autónoma ou habitação unifamiliar, sendo que os mesmos devem estar em conformidade com os projectos de arquitectura e das especialidades, integrando as alterações ocorridas no decurso da obra, tal como se encontram registadas nas telas finais.
    Em relação aos profissionais envolvidos, destaca-se a identificação do construtor e respectivo número de inscrição no IMOPPI, dos autores dos projectos, técnicos responsáveis pela obra, incluindo número de inscrição na ordem ou na associação profissional dos mesmos, e do promotor imobiliário.
    Quanto ao prédio urbano, a informação deve referir, entre outros elementos, a identificação do prédio com a indicação da sua inscrição na matriz, número de licença de utilização e data de emissão da mesma, a descrição do prédio, incluindo informação sobre a utilização para uso diferente do habitacional, acesso a pessoas com mobilidade reduzida, soluções construtivas adoptadas.
    http://www.jornaldamadeira.pt/not2008_12.php?Seccao=12&id=77954&sdata=2007-09-23
 
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