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  1.  # 1

    Boas tardes a todos,

    Aproveito para cumprimentar todos os users e agradecer a toda a gente que contribuiu para criar este forum!

    Estou com um grande problema, quero construir uma moradia num terreno urbano que pertence à avó da minha esposa,
    as opções são ou comprar o terreno por um valor depois de ser avaliado, ou a avó dela doar-lhe o terreno, coisa que faria com muito gosto!

    A minha esposa foi à conservatória e o que lhe foi dito foi o seguinte:
    Para comprar-mos o terreno todos os filhos da avó da minha esposa têm de assinar um papel a autorizar a venda.
    Se ela nos doar o terreno então um dia mais tarde esse terreno apesar de ser nosso entra nas partilhas, pelo que tinhamos de dar o valor do terreno na altura para as partilhas.

    Ainda não estive com a minha esposa e logo à noite terei mais informações, mas alguém me pode esclarecer esta situação, afinal ninguém já é dono do que é seu??
  2.  # 2

    Eu apenas tenho noções básicas de Direito (lol), mas lembrava-me realmente do que falou. Essa venda da sua avó carece mesmo de autorização de todos os filhos e netos da sua avó. Ver artigo 877º do Código Civil (venda a filhos ou netos). Se conseguir isto tem o seu problema resolvido.
    Quanto à doação é uma questão de dar uma olhadela ao Código Civil (artº 948º a 979º); parece-me omisso em relação a doações entre avós/netos, mas será melhor esperar pela opinião mais habilitada de alguém aqui do fórum, mas para ter a certeza de que não surgiu para aí um qualquer novo DL ou Portaria em relação a tudo isto o melhor será consultar um advogado, a pessoa mais capacitada para lhe responder a esta questão.
    Cumprimentos,
    CarlosMCD
  3.  # 3

    Se o terreno for doado em vida a uma pessoa, e registado em nome dessa mesma pessoa, como é que vai entrar em partilhas? a pessoa em vida, pode dispor da sua vontade.
    Outra opção seria fazer um testamento, deixando-lhe esse mesmo terreno.
  4.  # 4

    Obrigado pelo comentário CarlosMCD, se calhar vou mesmo ter de consultar um arquitecto ou solicitador!

    Parreira, o conhecimento que tenho tbm é esse, se ambos os avós forem vivos (que é o caso). então podem doar o terreno e o dito sai fora das partilhas,
    agora se um tivesse falecido então era outra história...
    • kami
    • 6 agosto 2008

     # 5

    Boas

    Penso que caso doe o terreno, de facto e se os outros herdeiros o exigirem... terá de os compensar... Mas penso que existe um prazo para os restantes herdeiros reclamarem... ou seja eles têm X dias para reclamarem o seu quinhão de herança após o conhecimento da doação!!!
    Caso a sua avó seja viuva e o terreno tenha sido adquirido por ela e pelo marido... então não tem hipoteses de conseguir o terreno quer doado quer comprado sem a assinatura de todos os herdeiros! A sua avó pode apenas doar a sua metade do terreno!
    Caso a unica proprietária do terreno seja a sua avó... Existe uma alternativa, pouco ética... mas por vezes necessária quando existem casos em que uma parte dos herdeiros não querem saber dos pais e, com alguma justiça, os pais tentam compensar aqueles que lhes dão apoio nos ultimos momentos... que é uma venda fantástica.
    Ou seja... arranja alguém da sua confiança que compre o terreno à sua avó e depois voçê compra a essa pessoa! As unicas despesas que têm são o facto de pagar o IMT a dobrar.. lol

    Cumps

    Kami
  5.  # 6

    ARTIGO 979º
    (Efeitos em relação a terceiros)
    A revogação da doação não afecta terceiros que hajam adquirido, anteriormente à demanda, direitos reais sobre os bens doados, sem prejuízo das regras relativas ao registo; neste caso, porém, o donatário indemnizará o doador.

    Alguém pode trocar isto por miúdos por favor??
  6.  # 7

    Colocado por: MouraARTIGO 979º
    (Efeitos em relação a terceiros)
    A revogação da doação não afecta terceiros que hajam adquirido, anteriormente à demanda, direitos reais sobre os bens doados, sem prejuízo das regras relativas ao registo; neste caso, porém, o donatário indemnizará o doador.

    Alguém pode trocar isto por miúdos por favor??


    Imagine que lhe doaram um terreno, que você posteriormente vendeu. Se a doação for revogada, a consequência não será a devolução do terreno ao doador original, mas antes o pagamento de uma indemnização.
  7.  # 8

    A solução que eu queria era a seguinte,
    A avó da minha esposa doava-lhe o terreno (já que a compra implica que todos os filhos e netos autorizassem, e sendo os netos menores de idade ja entrava o tribunal de menores à baila e etc etc), o terreno era avaliado e nós davamos esse dinheiro para compensação dos outros herdeiros.
    Mas como fazer isso sem ser uma venda???

    Em relação ao testamento, já me disseram que tudo o que é deixado às pessoas no testamento, posteriormente entra em partilhas na mesma, ou seja, pa que serve o testamento mesmo?.........
  8.  # 9

    Alguém me explica isto do testamanto??
  9.  # 10

    Colocado por: MouraAlguém me explica isto do testamanto??


    Um testamento é um documento onde, por ultima vontade de certa pessoa, ela dispoe deles, da seguinte forma; depois discrimina-os e posteriormente deixa-os a determinada pessoa, ou pessoas.

    Tenha em atenção que deserdar filhos é complicado, ou seja, os testamentos podem contrariar a ordem natural das heranças, mas com algumas restrições.
  10.  # 11

    Pois, mesmo para não haver confusões é que eu queria que a avó da minha esposa lhe doasse o terreno e este era avaliado e nós davamos o valor para compensação dos outros herdeiros.
    Mas como fazer isso sem ser uma venda???
  11.  # 12

    Ninguém tem ideia?

    :...(
 
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