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  1.  # 1

    Tenho um T1 e quero arrenda-lo por 1 ano com recibos. Não vou comprar outra casa mas sim arrendar também. Vou perder a isenção do IMI? O valor do arrendamento é o mesmo da prestação do crédito, ou seja não tenho lucro. Sou penalizada a nível de IRS ?
    •  
      FD
    • 12 agosto 2008

     # 2

    Por lei, o período mínimo de arrendamento é 5 anos.

    Vai perder a isenção do IMI.

    Quanto ao IRS, pode deduzir 30% das importâncias pagas com o limite de € 574,00 para rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU.

    Dedução do crédito à habitação apenas é possível se a casa for para habitação própria e permanente.

    Na prática isto quer dizer que perde a dedução do que paga de prestação ao banco, mas ganha a dedução do que pagar de renda na casa que arrendar, ou seja, hipoteticamente e desde que os valores sejam similares, fica na mesma.

    Contudo, terá mais um rendimento, o que fará com que o IRS a pagar seja significativamente maior, dependendo o valor também se muda ou não de escalão.

    Fazendo as contas de uma forma simplista, eis os dois cenários que penso que se aplicam neste caso:

    Cenário 1, o que expõe:
    Ganha por ano 6.000€ (500€/mês)
    Arrenda a sua casa por 200€
    Arrenda uma casa para habitar por 100€
    Tem rendimentos anuais com a sua casa (categoria F) de 2400€
    Deduz 360€ (30% de 12 meses a 100€ = 1200€) da renda que paga
    Tem um rendimento colectável de 6000+2400-360=8040€
    Paga 1.054€ (taxa 23,5% - parcela a abater 835,27€) de IRS
    Este cenário custa-lhe por ano 2.254€ (renda a pagar + IRS)

    Cenário 2, como em princípio está agora:
    Ganha por ano 6.000€ (500€/mês)
    Paga a casa ao banco por 200€
    Deduz 574€ (máximo) dessa prestação
    Tem um rendimento colectável de 6000-574=5426€
    Paga 591€ (taxa 13% - parcela a abater 113,60€) de IRS
    Este cenário custa-lhe por ano 2.991€ (renda a pagar + IRS)

    Agora tem que ver que os valores podem variar bastante, porque estou só a ter em conta as parcelas apresentadas. Há deduções específicas, despesas de saúde, de ensino, PPR, poupanças e outras coisas que podem variar em muito os resultados, pelo que esta exposição serve apenas para perceber mais ou menos como funciona.
    Neste caso hipotético em concreto, apenas pouparia 737€ por ano e não estou a contar com o IMI...

    Agora imagine que a pessoa a quem arrenda a casa a deixa pendurada (por não pagar por exemplo). O processo de despejo demora meses (ou anos...) e custa dinheiro. Durante esse tempo em que não recebe do inquilino tem que ter liquidez para pagar a casa ao banco e para pagar a sua renda. Já está a ver que as coisas podem correr mal, certo? E se correm mal, a situação em que está agora pode-se agravar ainda mais.

    Escrevi isto a pensar num contexto, se não é esse ignore, mas é o que mais por aqui aparece daí que fica como referência.
 
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