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  1.  # 1

    Boa noite

    Os meus pais, que se encontram processo de divórcio, têm uma casa construída num terreno considerado AUGI ( a escritura do terreno está em avos na CRP mas a casa só existe para as finanças, sendo a única existente naquele terreno).

    Eu como filha, que gosto da casa onde cresci, gostaria de ficar com esta, sei que não posso fazer uma escritura de compra e venda, porque não a posso registar na CRP, por não estar discriminado o nº de m2, mas uma escritura de doação é possível fazer sem esta condição?

    Para legalizar a casa e afectá-la ao terreno eu só tenho duas opções:
    * Ou compro o terreno todo para deter 100% da propriedade (impossível monetariamente e provavelmente contra a vontade dos co-proprietários)
    * Ou constituo uma comissão entre os co-proprietários para entrar com o processo de legalização/loteamento do terreno na câmara municipal (impossível pois quem é que consegue convencer os restantes, que só têm uma parte de terreno que de momento não lhe dá problemas e que após isto estão num molho de brócolos, projectos, arquitectos, despesas etc..)

    Mas para ambas as situações (se possíveis) preciso que aqueles avos estejam registados em meu nome pois os meus pais na situação em que se encontram não vão tratar de nada e também não conseguem vender a mais ninguém que não seja a mim.

    Obrigada pela ajuda, todo o tipo de informação com que me possa ajudar a chegar a uma conclusão mais correcta sobre o que fazer é bem-vinda.

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 20 agosto 2008

     # 2

    Parece ser daqueles casos de pescadinha de rabo na boca...

    E se ignorasse a casa e só se concentrasse no terreno? Não é possível receber em doação apenas a parte do terreno que é dos seus pais? Claro que continuaria com a casa ilegal, mas pelo menos o terreno seria seu e como é lógico a casa nele inserida.

    Por outro lado, para convencer os restantes proprietários a lotear, que não diz quantos são, nada melhor que acenar com mais valias.
    Neste momento, os terrenos pouco ou nada valem porque ninguém no seu perfeito juízo os compra, certo? Mas sabe que se os terrenos forem loteados e legalizados, o valor de mercado dispara, certo? Não é esse um bom argumento?

    Um tio meu tinha na margem sul de Lisboa um terreno nessas condições, em avos indivisos. Fizeram o loteamento, gastou algum dinheiro (10.000€ acho eu) com as licenças e as infraestruturas, mas o terreno que "valia" 50.000€ e ninguém comprava, passou a valer 100.000€ e ganhou potenciais compradores.
    Tente, a única resposta garantida é um não. ;)
    Concordam com este comentário: isa9999
    • luisvv
    • 20 agosto 2008 editado

     # 3

    Colocado por: cristinaijcBoa noite

    Os meus pais, que se encontram processo de divórcio, têm uma casa construída num terreno considerado AUGI ( a escritura do terreno está em avos na CRP mas a casa só existe para as finanças, sendo a única existente naquele terreno). Eu como filha, que gosto da casa onde cresci, gostaria de ficar com esta, sei que não posso fazer uma escritura de compra e venda, porque não a posso registar na CRP, por não estar discriminado o nº de m2, mas uma escritura de doação é possível fazer sem esta condição?
    Cumprimentos


    Situação muito comum. Uma coisa não invalida a outra: nada impede os seus pais de lhe venderem/doarem já a sua quota-parte no terreno.

    O processo de legalização de uma AUGI demorará anos, dá trabalho e tem custos, que só poderão ser ressarcidos a médio/longo prazo. É aconselhável que iniciem esse processo quanto antes (porque de facto, é muito difícil vender nessas condições - que eu saiba, só a CGD empresta[va] para terrenos em avos.. ).
  2.  # 4

    para FD e para LuisVV

    Os co-proprietários em escritura são 7 mas, agora temos que contar mais os herdeiros dos co-proprietários que já faleceram...

    O terreno!!! A questão é essa! porque por enquanto eu não posso mecher em mais nada que não seja o terreno mas até para isso estou de pés e mãos atadas, pois não está em meu nome!
    é possivel agora fazer uma escritura de doação ou de venda para passar o terreno para meu nome?? é possível fazer uma escritura agora em avos?? dizem-me que não!!

    É que sem estar em meu nome eu não posso mexer em nada e os meus pais tb não o vão fazer...
  3.  # 5

    Colocado por: cristinaijcpara FD e para LuisVV

    Os co-proprietários em escritura são 7 mas, agora temos que contar mais os herdeiros dos co-proprietários que já faleceram...

    O terreno!!! A questão é essa! porque por enquanto eu não posso mecher em mais nada que não seja o terreno mas até para isso estou de pés e mãos atadas, pois não está em meu nome!
    é possivel agora fazer uma escritura de doação ou de venda para passar o terreno para meu nome?? é possível fazer uma escritura agora em avos?? dizem-me que não!!

    É que sem estar em meu nome eu não posso mexer em nada e os meus pais tb não o vão fazer...


    Sim, é possível. Ao que me recordo, os comproprietários têm direito de preferência. Se achar que eles podem exercê-lo, talvez possa resolver o assunto obtendo dos seus pais uma procuração irrevogável.
  4.  # 6

    Para Luisvv

    Boa noite,
    Pelo que percebi a função da Procuração Irrevogável, é um documento em que os meus pais dão me autorização para fazer o que for necessário em relação ao terreno, mas com a especificidade de não poderem voltar atrás com essa procuração por isso se chama irrevogável...

    Mas assim o terreno não passa para meu nome...
    Qauis são os efeitos desta procuração, servirá para a minha situação???

    obrigrado pela dica
    •  
      FD
    • 21 agosto 2008

     # 7

    O terreno é agrícola? Acho que esse direito de preferência apenas se aplica em terrenos agrícolas...

    Quem é que lhe disse que não é possível fazer uma escritura por o terreno estar em avos? O que não falta no mercado são terrenos em avos à venda...
  5.  # 8

    Colocado por: FDO terreno é agrícola? Acho que esse direito de preferência apenas se aplica em terrenos agrícolas...

    Quem é que lhe disse que não é possível fazer uma escritura por o terreno estar em avos? O que não falta no mercado são terrenos em avos à venda...


    CAPÍTULO V
    Compropriedade
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    Artigo 1403.º
    (Noção)
    1. Existe propriedade em comum, ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultâneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa. (..)

    Artigo 1408.º
    (Disposição e oneração da quota)
    1. O comproprietário pode dispor de toda a sua quota na comunhão ou de parte dela, mas não pode, sem consentimento dos restantes consortes, alienar nem onerar parte especificada da coisa comum.
    2. A disposição ou oneração de parte especificada sem consentimento dos consortes é havida como disposição ou oneração de coisa alheia.
    3. A disposição da quota está sujeita à forma exigida para a disposição da coisa.

    Artigo 1409.º
    (Direito de preferência)
    1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.
    2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD
  6.  # 9

    Colocado por: cristinaijcPara Luisvv

    Boa noite,
    Pelo que percebi a função da Procuração Irrevogável, é um documento em que os meus pais dão me autorização para fazer o que for necessário em relação ao terreno, mas com a especificidade de não poderem voltar atrás com essa procuração por isso se chama irrevogável...

    Mas assim o terreno não passa para meu nome...
    Qauis são os efeitos desta procuração, servirá para a minha situação???

    obrigrado pela dica


    A procuração irrevogável é um instrumento muito utilizado em casos de vendas de imóveis que estão "penduradas" por este ou aquele motivo. Na prática, o detentor da procuração tem o poder de dispor do imóvel como se fosse proprietário.
    Se necessitar de financiamento, é complicado.
  7.  # 10

    Bom dia

    Segundo o actual PDM a área urbana (onde está inserida a casa) deve corresponder a 20% do terreno(9550avos=9550m2) e os restantes 80% estão inseridos em Reserva Agricola Nacional.

    A parte dos meus pais corresponde a apenas 320/9550Avos.

    Quem deu essa indicação foram os advogados dos meus pais...

    Já me apercebi que existem muitos, mas exigem pagamento em dinheiro (ou indicam que não devem de existir determinados intervenientes, como os bancos), o que deixa duvidas ou suspeitas quanto à real transferência de propriedade...

    estou metida num molho de bróculos...
    é a conclusão a que chego...
    •  
      FD
    • 21 agosto 2008

     # 11

    Ainda gostava de conhecer o enquadramento histórico desta treta dos terrenos em avos...
  8.  # 12

    Pois...

    Pelo que percebi, era um esquema que servia para contornar o problema do loteamento (possível até ao final de 1983), para que um conjunto de pessoas pudessem juntar-se e comprar um terreno. Não ficava definido na altura qual a parte de cada um em escritura, mas faziam uma divisão verbal da área que pertenciam a cada um.

    Facilidades a mais... apenas adiaram o problema...
    O pior é que na altura, o que era exigido para lotear, não devia ser nada de muito exigente, tanto em papelada com em despesa, e hoje em dia é uma carga de trabalhos.

    Facilidades a mais... é o problema dos portugueses... se puder desenrascar hoje, amanhã logo se vê...
  9.  # 13

    Colocado por: cristinaijcPois...

    Pelo que percebi, era um esquema que servia para contornar o problema do loteamento (possível até ao final de 1983), para que um conjunto de pessoas pudessem juntar-se e comprar um terreno. Não ficava definido na altura qual a parte de cada um em escritura, mas faziam uma divisão verbal da área que pertenciam a cada um.

    Facilidades a mais... apenas adiaram o problema...
    O pior é que na altura, o que era exigido para lotear, não devia ser nada de muito exigente, tanto em papelada com em despesa, e hoje em dia é uma carga de trabalhos.

    Facilidades a mais... é o problema dos portugueses... se puder desenrascar hoje, amanhã logo se vê...


    A compropriedade é um regime muito antigo - indispensável para heranças, por exemplo.
  10.  # 14

    Boa tarde

    Segundo o que informa o Luisvv, a Compropriedade é um regime muito antigo, o problema é que pelo que me informaram não se pode efectuar escrituras em avos...

    Como é que eu consigo passar aquele terreno para meu nome e registá-lo na CRP se só aceitam escrituras em m2...

    Obrigado pelas informações até agora dadas...

    cumprimentos
  11.  # 15

    Colocado por: cristinaijcBoa tarde
    Segundo o que informa o Luisvv, a Compropriedade é um regime muito antigo, o problema é que pelo que me informaram não se pode efectuar escrituras em avos...

    Está a fazer confusão. O que se passa é que os seus pais são formalmente donos de uma percentagem do terreno - logo, não lhe vendem aquele bocado específico de terreno onde está a casa, mas a sua quota no terreno total. Nada os impede de o fazerem, excepto aquela questão do direito de preferência (aliás, todos os dias se vendem terrenos em avos), que aliás não tenho a certeza que se aplique em caso de doação a descendentes - convém consultar o cód.civil, com calma.

    Como é que eu consigo passar aquele terreno para meu nome e registá-lo na CRP se só aceitam escrituras em m2...


    O terreno consegue.
  12.  # 16

    A confusão está na conservatória, ou seja, segundo o que me informaram, os meus pais até podem ir ao notário e fazer uma escritura passando aqueles 320 avos para meu nome, mas depois não consigo registar a escritura na conservatória, ficando a escritura no notário sem qualquer efeito... pois não aceitam escrituras em avos, apenas m2.

    será que esta informação está correcta????
    • luisvv
    • 22 agosto 2008 editado

     # 17

    Colocado por: cristinaijcA confusão está na conservatória, ou seja, segundo o que me informaram, os meus pais até podem ir ao notário e fazer uma escritura passando aqueles 320 avos para meu nome, mas depois não consigo registar a escritura na conservatória, ficando a escritura no notário sem qualquer efeito... pois não aceitam escrituras em avos, apenas m2.
    será que esta informação está correcta????


    Consulte a lei 91/95 , que criou o regime excepcional de legalização das AUGI.
  13.  # 18

    entao uma casa num terreno em avos, construida com licença de construçao e dentro dos parametros legais, podera ser demolida, havera algum risco pelo facto do terreno se encontrar por reconverter?obrigada
  14.  # 19

    oi a todos. O meu pai faleceu há uns anos e na altura eu e a minha mãe não fizemos as partilhas. Agora, que decidi fazer obras de beneficiação na casa e que necessito de crédito, decidimos colocar a casa em meu nome. Afinal o que seria simples ficou bastante complicado.A moradia tem projecto na câmara e está legalizada nas finanças, mas o terreno onde a mesma está feita não está bem na conservatória. Ou seja, o terreno era herança dos meu avós e aquando das partilhas por parte dos mesmos o meu pai ficou com 1/3.Esse 1/3 está conservado na conservatória mas não diz mais nada, nem m2 nem nada.Sendo assim, não me passam uma certidão na conservatória que é necessária para a partilha com a minha mãe. Agora todos me dizem que é uma situação mt dificil de resolver e sobretudo muito dispendiosa. Se alguém souber como ajudar, agradeço
    •  
      FD
    • 13 outubro 2010

     # 20

    Colocado por: cachuloSe alguém souber como ajudar, agradeço

    Contrata alguém que se mexa bem nesses meios, não é alguém com cunhas, é alguém que saiba o que fazer: um solicitador/advogado/arquitecto/engenheiro/construtor, etc.

    Pelo que dá a entender ficou com 1/3 do terreno e construiu no terreno, sem fazer a divisão real e legal do terreno.
    Nesses casos, terá que fazer o destaque ou o loteamento.
    Como disse acima, aqui ninguém pode ajudar, tem que contratar um profissional especializado. Contacte diversos, apresente papéis e peça-lhes um orçamento escrito para resolução do problema.
 
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