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    •  
      FD
    • 8 outubro 2010

     # 41

    SUBSECÇÃO VII
    Disposições especiais do arrendamento para habitação

    (...)

    Artigo 1096.o
    Renovação automática
    1—Excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de três anos, se outros não estiverem contratualmente previstos.
    2—Qualquer das partes se pode opor à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  1.  # 42

    FD tem toda a razão :)
  2.  # 43

    Muito Obrigada! :)
  3.  # 44

    Eu então... é que tenho sina nas casas que arrendo!!!
    Hoje lá vou assinar mais um contrato de arrendamento... mais uma vez com a mala às costas!! Mas com muita vontade :)
    Ora hoje estou numa casinha mais piquenina, para o mês de Novembro já vou contar com mais um quartito para os meus gaiatos!!

    Mas enquanto existem para aí muitos proprietários a queixarem-se dos inquilinos maus pagadores... pois eu hoje ainda não tive a "sorte" de ter um "senhorio" como deve de ser...

    A primeira casa era nova, mas longe de tudo e todos. Mudei-me! Também tinha um contrato anual, com pré-aviso de 30 dias.

    A 2ª casa, onde estou hoje, fui eu que lhe "lavei a cara" e a proprietária não pagou tudo, porque "não podia"...
    Pago no dia 1 (religiosamente) por transferência bancária e a proprietária o ano passado até me quis aumentar a renda quando o quoficiente era 0% ... uiii
    Já avisei (por telefone, vou enviar a cartinha amanhã só ainda não tive tempo de ir aos CTT) que no final do mês de Novembro vou sair e que no próximo dia 1 não conte com o meu valor mensal porque vou usufruir da caução paga no inicio do contrato.

    A futura casa, vou pagar quase metade do valor da renda que estou a pagar actualmente!!!! 410 para 225 €
    Mas.... vou gastar 5.000€ em "pequenos" arranjos... pois quem lá estava ( antes de ter a acção de despejo por falta de pagamento) deixou a casa num lindo estado... Mas enfim, prefiro pagar esses arranjos e ter ao fim de 2 anos rentabilizado o dinheiro ( fazendo contas ao que iria pagar agora). Ou então tinha a hipótese de ser o senhorio a fazer as obras mas pagava uma renda de 550€ mais coisa menos coisa....
    Por isso, espero bem que o meu novo senhorio não se lembre de precisar da casa antes dos 5 anos.... se não... como é que fica??

    Qualquer dia eu é que ponho um anuncio: Precisa-se de Senhorio como deve de ser!! Pago bem (a horas)!!! :)

    Já agora, fica aqui uma imagem do meu futuro quarto.
    Prometo quando os arranjos ficarem prontos... coloco nova!
      11102010038 - Cópia.jpg
    •  
      FD
    • 13 outubro 2010

     # 45

    Colocado por: GiselaCCPor isso, espero bem que o meu novo senhorio não se lembre de precisar da casa antes dos 5 anos.... se não... como é que fica??

    Não fica. Se o contrato é por 5 anos, aguenta que não tem outra possibilidade.
  4.  # 46

    Pois espero bem que sim....
    Eu sei que estou a fazer obras numa casa que não é minha mas, se eu ficar nesta 5 anos já me rentabiliza as despesas efectuadas. Digo eu....
  5.  # 47

    Boa noite,

    Gostaria que me esclarecessem o seguinte, havendo já um contrato de arrendamento celebrado é necessário pedir o Certificado Energético?


    Obrigada,
    Leonor
    •  
      FD
    • 25 agosto 2011

     # 48

    Colocado por: Leonor FernandesGostaria que me esclarecessem o seguinte, havendo já um contrato de arrendamento celebrado é necessário pedir o Certificado Energético?

    Não. O Certificado só é obrigatório em novos contratos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonor Fernandes
    • ajad
    • 17 outubro 2011

     # 49

    Cezaredas disse:
    Eu venho mais uma vez alertar as pessoas que tem casas a venda ou alugar, para o tipo de brloes que aparecem na Net. a dizer-se interessados nas nossas casas. e depois querem é o nosso numero de conta NUNCA FAÇA ISTO- NUNCA DE O SEU NIB

    Que perigo incorremos ao dar o nosso NIB? Tenho recebido montes de SPAM a solicitar o NIB, para transferências bancárias e supostos tele-trabalhos. Quais são as jogadas?
    • Diane
    • 17 outubro 2011 editado

     # 50

    Pago no dia 1 (religiosamente) por transferência bancária e a proprietária o ano passado até me quis aumentar a renda quando o quoficiente era 0% ... uiii
    Já avisei (por telefone, vou enviar a cartinha amanhã só ainda não tive tempo de ir aos CTT) que no final do mês de Novembro vou sair e que no próximo dia 1 não conte com o meu valor mensal porque vou usufruir da caução paga no inicio do contrato


    Se paga religiosamente no dia 1, está a cumprir o contrato e a sua obrigação.
    No que diz respeito ao aumento do ano passado, parece-me que está enganada. O ano passado o coeficiente foi de mais que 0%.
    Não deve dar o pré-aviso da saída por telefone, mas sim por carta registada com 120 dias de antecedência.
  6.  # 51

    Colocado por: FDPassos para arrendar uma casa:

    -> vai à câmara municipal e solicita a licença de utilização da casa (leve a caderneta predial que pode imprimir a partir do sítio das finanças), este serviço é pago e o valor depende de câmara para câmara (casas anteriores a 1951 não precisam)
    -> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
    -> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...)
    -> redige e assina o contrato de arrendamento, anexando a licença de utilização (uma minuta boa está aqui:http://www.upmed.pt/images/contrato_arrendamento_habitacao1.pdf)
    -> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 mês, pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado)
    -> paga o imposto de selo nas finanças
    -> se quiser, também pode depositar o contrato de arrendamento nas finanças
    -> preenche o anexo F do IRS todos os anos
    -> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República, se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento

    Acho que é isto, se não me esqueci de nada. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NFerreira


    Bom dia,

    O que está escrito em cima, mantém-se para este ano, ou existe alguma alteração?

    Eu e o meu marido estamos a ponderar alugar o nosso apartamento T2, com opção de compra. Digam-me se pensarmos em alugar mobilado, as fotografias para colocar nos anúncios deveriam de ser com os móveis que os futuros arrendatários vão utilizar, correcto? É que nós estamos a pensar estar no apartamento, com as nossas "coisinhas" até que o consigamos alugar. E só depois, tirar de lá algumas mobílias. Aconselham-me a colocar placa na janela a informar o arrendamento e a venda. Por exemplo: "Vende-se ou Aluga-se". É mais vantajoso alugar com um valor fixo de renda que inclua água, luz e gás, ou um valor mais baixo de renda com água, luz e gás à parte?

    Obg
    Cumps
    •  
      FD
    • 5 janeiro 2012

     # 52

    Colocado por: CatarinaGRO que está escrito em cima, mantém-se para este ano, ou existe alguma alteração?

    Até sair a nova legislação - coisa que deve acontecer a curto prazo, meses se tanto - sim, mantém-se.
    No entanto, há uma exigência de que me esqueci - é necessário o certificado energético. Não serve para quase nada mas, a não ser que já o tenha há menos de 10 anos, é obrigatório por lei.

    Colocado por: CatarinaGRDigam-me se pensarmos em alugar mobilado, as fotografias para colocar nos anúncios deveriam de ser com os móveis que os futuros arrendatários vão utilizar, correcto?

    Correcto.

    Colocado por: CatarinaGRAconselham-me a colocar placa na janela a informar o arrendamento e a venda. Por exemplo: "Vende-se ou Aluga-se".

    Sim, pode ser.

    Colocado por: CatarinaGRÉ mais vantajoso alugar com um valor fixo de renda que inclua água, luz e gás, ou um valor mais baixo de renda com água, luz e gás à parte?

    Na minha opinião, esses contratos devem ser sempre responsabilidade do arrendatário e não do senhorio.
    É um risco muito grande para ambas as partes se ficar responsabilidade do senhorio.
  7.  # 53

    Colocado por: CatarinaGRÉ mais vantajoso alugar com um valor fixo de renda que inclua água, luz e gás, ou um valor mais baixo de renda com água, luz e gás à parte?

    Na minha opinião, esses contratos devem ser sempre responsabilidade do arrendatário e não do senhorio.
    É um risco muito grande para ambas as partes se ficar responsabilidade do senhorio.


    Obrigada pela sua resposta.

    Refere-se a que contratos? com água, gás e luz incluida ou à parte?

    Outra coisa, quando arrendamos uma casa, o que é necessário deixar lá para os arrendantários? Para além, dos quartos mobilados, da cozinha equipada, da sala minimamente confortável...


    Colocado por: CatarinaGRDigam-me se pensarmos em alugar mobilado, as fotografias para colocar nos anúncios deveriam de ser com os móveis que os futuros arrendatários vão utilizar, correcto?

    Correcto.

    Tem que ser mesmo? Não poderei colocar uma notinha no anúncio do tipo... "Alguns moveis e utensilios não incluidos no aluguer"?!
  8.  # 54

    Uma dúvida, aproveitando o tópico: é verdade que 30% dos rendimentos obtidos no arrendamento são do estado, através do irs? Obrigada
    •  
      GF
    • 6 janeiro 2012

     # 55

    Colocado por: mmgregUma dúvida, aproveitando o tópico: é verdade que 30% dos rendimentos obtidos no arrendamento são do estado, através do irs? Obrigada



    Ou mais até.... pois os mesmos são englobados em sede de IRS juntamente com os restantes rendimentos. O máximo são 46.5% e o mínimo 11.5%
    Contudo, dizem que este ano de 2012 isso vai mudar e passará a ser através de tributação autónoma (taxa fixa independente dos outros rendimentos), e fala-se em 25%....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmgreg
    •  
      FD
    • 6 janeiro 2012

     # 56

    Colocado por: CatarinaGRRefere-se a que contratos? com água, gás e luz incluida ou à parte?

    Os contratos de fornecimento de serviços básicos - água, luz, gás.
    Se os fizer em nome do senhorio, o que é que acontece quando:
    - o arrendatário consome muito mais do que a taxa fixa acordada?
    - o arrendatário deixa de pagar?
    - o arrendatário se vai embora no final e nunca mais paga as contas?

    Colocado por: CatarinaGROutra coisa, quando arrendamos uma casa, o que é necessário deixar lá para os arrendantários? Para além, dos quartos mobilados, da cozinha equipada, da sala minimamente confortável...

    Nada a não ser o que esteja permanentemente fixo à casa - torneiras, portas, janelas, móveis da cozinha ou da casa de banho, etc.

    Colocado por: CatarinaGRTem que ser mesmo? Não poderei colocar uma notinha no anúncio do tipo... "Alguns moveis e utensilios não incluidos no aluguer"?!

    Claro que pode mas, mais fácil seria fazer uma listagem exaustiva do que está e não está incluído no arrendamento, entregando-a aquando das visitas e anexando-a ao contrato - assim nunca haverá espaço para mal entendidos.
    Aconselho também que nessa lista inclua o custo dos objectos de forma a que, na eventualidade de o arrendatário os danificar, perder ou roubar, se saiba exactamente quanto é que terá que pagar.
    Por outro lado, sempre pode retirar o que não está incluído, tirar as fotos e depois voltar a colocar no sítio.

    Já agora, parece-me que faz perguntas um pouco inocentes demais, cuidado, não sejam apanhados por pessoas sem escrúpulos, leia: Arrendamento, como minimizar riscos?.
    Alguns exemplos do que pode correr mal:
    https://forumdacasa.com/discussion/20410/violacao-de-domicilio-casa-emprestada-que-nao-e-devolvida/
    https://forumdacasa.com/discussion/20848/inquilinos-ja-sairam-da-casas-mas-ficaram-as-dividas/
    https://forumdacasa.com/discussion/19094/desespero-total-inquilino-nao-paga-a-renda-e-nao-sai/
    https://forumdacasa.com/discussion/7415/accao-de-despejo/

    (entre muitos outros casos)
  9.  # 57

    boa noite gostaria de saber uma questao aluguei uma casa a 4 meses agora kero sair e o senhorio não me deixa porque diz k tenho que completar 6meses e depois avisar com4meses k vou sair serei obrigada a ficar.
  10.  # 58

    Colocado por: CatarinaGR. Aconselham-me a colocar placa na janela a informar o arrendamento e a venda. Por exemplo: "Vende-se ou Aluga-se"

    Sim, uma placa feita nas casas da especialidade é um bom meio de publicitar o arrendamento. Mas, já agora, mande fazer com este titulo: VENDE-SE/ ARRENDA-SE. É que aluguer só se aplica para os bens móveis.
    Eu mandei fazer uma dessas placas e, acredite, deu resultado para arrendar....
    Tive imensa gente interessada, vamos ver se a escolha foi acertada.
    O futuro o dirá.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: liliana83
  11.  # 59

    eu alugei para mim uma casa mas agora kero sair e o senhorio não me deixa
    •  
      GF
    • 7 janeiro 2012

     # 60

    Colocado por: liliana83boa noite gostaria de saber uma questao aluguei uma casa a 4 meses agora kero sair e o senhorio não me deixa porque diz k tenho que completar 6meses e depois avisar com4meses k vou sair serei obrigada a ficar.


    É o que diz a Lei, salvo se outro prazo foi fixado contratualmente entre ambos.
    Portanto só após o 10º mês é que poderá sair.

    Fale com ele e autorize que ele publicite a casa para arrendamento, mostrando você a casa em horários pré-definidos com ele.
    Proponha sair da casa quando ele arranjar um novo inquilino.
    Se ele for sensato aceita, pois acaba por não perder nada e você resolve o seu assunto mais rápido do que os 6 meses que faltam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: liliana83
 
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