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  1.  # 1

    Preciso da vossa ajuda.
    Sou filha única, mas existe possibilidade de existir outro filho fora do casamento, de um caso que o meu pai teve no estrangeiro. Nunca soube de nada mas este suposto filho passados 40 anos anda a ligar para a casa dos meus pais a dizer que é filho e que tem provas disso.
    A minha questão é a seguinte, o meu pai pretende colocar a sua casa em meu nome, como é isso possivel? venda ficticia? Escritura de doação? Qual a melhor forma para esse suposto filho, se realmente se provar que é mesmo filho não ter direito à casa, não poder impugnar o processo?
    Obrigado
    •  
      FD
    • 14 dezembro 2010

     # 2

    Doação não. É melhor falar com um advogado... isto são coisas que não se devem falar em público, especialmente assinando com o nome completo (que deve alterar aqui: https://forumdacasa.com/account/?PostBackAction=Identity).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luna2010
  2.  # 3

    Se realmente é filho, porque não há-de ter direito a parte da herança?
  3.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaSe realmente é filho, porque não há-de ter direito a parte da herança?

    Se aparece so passado 40 anos tras agua no bico. Mas se for para herdar, tb tera de suportar a velhice do pai.
  4.  # 5

    Ai é, só herda quem muda as fraldas aos velhos e quem anda com eles a correr para os médicos? Não sabia...
  5.  # 6

    Colocado por: rjmsilvaSe realmente é filho, porque não há-de ter direito a parte da herança?


    Caríssimo rjmsilva;

    Só depois de ler esta discussão ganhei coragem de o informar que sou seu filho, foi um descuido seu há muitos anos atrás, mas esteja descansado que está perdoado, vou tratá-lo por pai, como se nos conhecêssemos desde sempre, não quero agora complicar a sua vida, em vez de ficar com a herança, pode-me dar já algum dinheiro, visto que estou a passar dificuldades. Vou enviar-lhe um sussurro com o NIB.

    Adeus Pai.
  6.  # 7

    Força e mande o teste de ADN juntamente.
  7.  # 8

    Colocado por: rjmsilvaAi é, só herda quem muda as fraldas aos velhos e quem anda com eles a correr para os médicos? Não sabia...


    Nao é, mas deveria ser....mas conheço casos de filhos que foram deserdados. Legalmente não sei como se processa ou se será possivel...
  8.  # 9

    Do dever ao ser vai uma imensa distância em termos jurídicos.

    É uma boa ideia, deserda-se o homem porque teve o desplante de ter nascido fora do casamento.
  9.  # 10

    Colocado por: jorgferr
    Se aparece so passado 40 anos tras agua no bico. Mas se for para herdar, tb tera de suportar a velhice do pai.


    Quer dizer o pai fez um filho lá fora, não assumiu as suas obrigações enquanto Pai e agora o filho que se calhar só agora descobriu quem é o Pai, ainda é o culpado por querer aquilo que sempre teve direito e não recebeu.

    Para alem de herdar, a mãe ainda deveria ter direito a receber a pensão de alimentos por todos os anos em falta que não recebeu.
  10.  # 11

    Colocado por: hfviegas

    Quer dizer o pai fez um filho lá fora, não assumiu as suas obrigações enquanto Pai e agora o filho que se calhar só agora descobriu quem é o Pai, ainda é o culpado por querer aquilo que sempre teve direito e não recebeu.

    Para alem de herdar, a mãe ainda deveria ter direito a receber a pensão de alimentos por todos os anos em falta que não recebeu.


    Nao conheço o caso, mas pelo que diz a mãe entao tambem poderia ter dito mais cedo ao filho. Sao casos complicados. Mas o que quis dizer foi que acho justo herdar se depois tambem o ajudar.
  11.  # 12

    E já gora o pai pedia uma indeminização à mãe por este ter ocultado um filho que ele sempre quis ter... Mas afinal porque é que a culpa é do pai?

    Foi ele que fugiu às obrigações, ou alguém fez questão que ele não as tivesse?

    É muito bonito mas é quando acontece aos outros...

    [EDIT]

    O que eu gosto mesmo deste fórum é da secção "Revista Maria" :D
  12.  # 13

    Colocado por: pedro.peixotoE já gora o pai pedia uma indeminização à mãe por este ter ocultado um filho que ele sempre quis ter... Mas afinal porque é que a culpa é do pai?

    Foi ele que fugiu às obrigações, ou alguém fez questão que ele não as tivesse?

    É muito bonito mas é quando acontece aos outros...

    [EDIT]

    O que eu gosto mesmo deste fórum é da secção "Revista Maria" :D


    Leu a parte do "meu pai esteve no estrangeiro" leu? Quem é que acha que fugiu ás responsabilidades?

    O caso que vosse manda para o ar é o que mais acontece na nossa sociedade, os pais a quererem contribuir financeiramente para as despesas dos filhos e as mães a não aceitarem LoL
  13.  # 14

    Leu a parte do "meu pai esteve no estrangeiro" leu?


    O meu Português é que deve ser do Estrangeiro!

    "meu pai esteve no estrangeiro" = "Engravidou-a e fugiu a sete pés!". Assim se fala em bom Português.

    :D
  14.  # 15

    Independentemente da questão moral ou atribuição de culpa por 40 anos de mentira, seria interessante para a Luna2010 e até para todos (ninguem está livre...eheh), alguem que pudesse acrescentar algo sobre esta questão:
    mas conheço casos de filhos que foram deserdados. Legalmente não sei como se processa ou se será possivel..


    Abraço, Pedro
  15.  # 16

    Não vislumbro que aqui se pudesse deserdar. Senão vejamos:

    "Artigo 2034. do Código Civil (Incapacidade por indignidade)

    Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:
    a) O condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado;
    b) O condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a crime a que corresponda pena de prisão superior a dois anos, qualquer que seja a sua natureza;
    c) O que por meio de dolo ou coacção induziu o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou disso o impediu;
    d) O que dolosamente subtraíu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento, antes ou depois da morte do autor da sucessão, ou se aproveitou de algum desses factos.

    Assim, a haver alguem a deserdar, parece-me que estaria mais próximo disso quem colocou o post eheheh.

    Mas eu até sei como isto se podia fazer... :) Mas preciso de saber se o irmão merece ou não em termos morais (sou muito certinha eheheh) e por isso voltaremos á revista maria :) Conte lá isso melhor lol
    •  
      MRui
    • 15 dezembro 2010

     # 17

    Tem a certeza que só "existe possibilidade de existir outro filho fora do casamento"? E se forem dois?

    Bom, encurtando piadas e saltando o caderno "filhos bastardos" da revista Maria, aquilo que popularmente se designa "deserdar" é possível face à actual legislação, apenas tem de ficar salvaguardada a quota mínima de 1/5 (um quinto). As contas poderão ficar mais complexas em função da quantidade e qualidade dos herdeiros legítimos.

    Para melhor compreensão, a Princesa_ poderá fazer o favor de traduzir para linguagem jurídica o que acabei de escrever.
  16.  # 18

    Então eu vou tentar traduzir:

    Está convicto de que só "existe possibilidade de existir outro herdeiro concebido à margem do matrimónio"? E se forem dois herdeiros?

    Bom, encurtando piadas e passando à frente do capítulo "herdeiros concebidos fora do matrimónio" da revista Maria, passo a explicar:

    Para começar, a lei estabelece como regra geral que partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança e, se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais.

    Depois uma parte da herança pode ser afastada pelo autor (autor = de cujus) e outra de que não pode dispor, chama-se a esta a quota legítima.

    1) A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
    2) Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.

    Assim, esta parte (presumo que estejamos no ponto 1), de 2/3 terá que ser herdado por todos os herdeiros (falando simples). Podendo neste caso o autor dispor no que se refere ao 1/3 que sobra.

    Assim, se deserda em Portugal (legalmente, depois ainda há as trafulhices)....
    •  
      MRui
    • 15 dezembro 2010

     # 19

    I
    Ahahahah...

    II
    ...uma jurista com sentido de humor.

    III
    É raro, mas, pelos vistos, existe.

    IV
    Talvez numa quota mínima de 1/5.
  17.  # 20

    Admito que o adiantado da hora possa ter contribuido... mas não percebo o sentido do ponto IV...
 
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