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  1.  # 41

    L2M
    Concordo consigo.
    Creio que por aqui mto se tem feito confusão entre obra pública e obra particular.
    Creio igualmente que este forum interessa mais a técnicos e donos de obra particular
    Nesse sentido acho que deveria-mos centrar a nossa discussão nesse campo
    Quanto aos técnicos a minha opinião é que são apenas 2.
    Director técnico e Director de fiscalização
    Aliás a Lei 2 assim o diz
    Quando levenato a minha liçença tenho que apresentar dois termos
    1 do Director técnico e 1 do Director de fiscalização
    Quando pretendo a licença de utilização tenho que entregar de novo 2 termos, só que desta já não são os mesmo
    Desta vez pedem-me o termo do Director da fiscalização e o termo do autor dos projectos.
    Aqui desapareçe o Director técnico (não precebo pk)
    A minha dúvida subsiste se o director técnico pode assumir legalmente a fiscalização
    Pergunto legalmente pois por uma questão de conflito de interesses creio que não o deve fazer.
    Para mim director técnico deve ser sempre da resp. do empreiteiro (DL 273/2003 diz claramente no nº 1 do artgº 3º alínea d)
  2.  # 42

    Colocado por: zedasilvaL2M
    Concordo consigo.
    Creio que por aqui mto se tem feito confusão entre obra pública e obra particular.
    Creio igualmente que este forum interessa mais a técnicos e donos de obra particular
    Nesse sentido acho que deveria-mos centrar a nossa discussão nesse campo
    Quanto aos técnicos a minha opinião é que são apenas 2.
    Director técnico e Director de fiscalização
    Aliás a Lei 2 assim o diz
    Quando levenato a minha liçença tenho que apresentar dois termos
    1 do Director técnico e 1 do Director de fiscalização
    Quando pretendo a licença de utilização tenho que entregar de novo 2 termos, só que desta já não são os mesmo
    Desta vez pedem-me o termo do Director da fiscalização e o termo do autor dos projectos.
    Aqui desapareçe o Director técnico (não precebo pk)
    A minha dúvida subsiste se o director técnico pode assumir legalmente a fiscalização
    Pergunto legalmente pois por uma questão de conflito de interesses creio que não o deve fazer.
    Para mim director técnico deve ser sempre da resp. do empreiteiro (DL 273/2003 diz claramente no nº 1 do artgº 3º alínea d)


    Em todas as Câmaras com quem trabalhei, os termos a entregar são dos autores dos projectos no acto da entrega dos projectos e sempre que se fazem aditamentos, nesta altura entregam-se também os termos do Coordenador dos projectos , que é uma nova figura.
    No pedido do alvará de construção é entregue o termo do Director Técnico da Obra, nome esse que constará no alvará de construção quando emitido, e no fim quando se faz a vistoria técnica para pedir licença de habitabilidade, há um novo termo do Director Técnico da Obra, mas desta vez diferente do primeiro, este termo consiste no Director Técnico da Obra assumir que a obra está conforme as condicionantes da licença e demais regulamentação. O primeiro termo é apenas a dizer quem é o DTO.
    Nunca me pediram nenhum termo de Director da Fiscalização.
    Nas poucas obras que os clientes quiseram fiscalização, uma delas particular mas comparticipada pela Segurança Social (IPSS) a fiscalização foi escolhida pelo dono de obra mediante apresentação de vários orçamentos por parte de várias empresas, contudo a Câmara nunca nos pediu esse termo.

    Outra coisa: O DTO nunca pode ser o fiscalizador. É um conflito de interesses. A menos que ambos sejam nomeados pelo Dono de Obra. Repara, um DTO do empreiteiro não vai fiscalizar-se a si próprio...isso é o mesmo que dizer "está tudo bem" e fechar os olhos ao Dono de Obra.

    Normalmente o DTO é um técnico do empreiteiro e o fiscal outro técnico que deve ser contratado à parte pelo Dono de Obra. Repara é o DTO que faz a vistoria final e assina o livro de obra. Daí a necessidade de alguém da parte do dono de obra verificar também esse trabalho. Normalmente o Dono de Obra não contrata ninguém para esse efeito...pois erradamente pensa que está a poupar esse dinheiro, quer é ter a sua licença de habitabilidade na mão e deixa a burocracia para o empreiteiro tratar.

    Quando estamos a falar de obras pequenas, como moradias, essa questão é importante mas não tão relevante como obras para cima de 1 milhão de euros em que o cliente de facto deve contratar uma equipa chefiada por um técnico para fiscalizar constantemente a obra e apresentar relatórios mensais.
  3.  # 43

    daniela
    Concordo consigo.
    Aconteçe que tenho camaras que por força do Regime transitório nº 6 do art. 6º pág.6280 do DR me dizem qua até á revisão do Dl 73/73 e pk neste momento não está legislada a figura quer de coordenador de projecto quer do Director da fiscalização será cumprida a anterior legislação, ou seja apenas há um termo do director técnico no inicio e no final da obra, quem nomeia já não lhes interessa.
    Outras porem já me exigiram os dois.
    Director técnico e director da fiscalização para levantar a licença.
    Para a lic de utilização querem o do Director da fiscalização e o do autor dos projectos.
    Isto cada cabeça sua sentença
  4.  # 44

    daniela
    Concordo consigo.
    Aconteçe que tenho camaras que por força do Regime transitório nº 6 do art. 6º pág.6280 do DR me dizem qua até á revisão do Dl 73/73 e pk neste momento não está legislada a figura quer de coordenador de projecto quer do Director da fiscalização será cumprida a anterior legislação, ou seja apenas há um termo do director técnico no inicio e no final da obra, quem nomeia já não lhes interessa.
    Outras porem já me exigiram os dois.
    Director técnico e director da fiscalização para levantar a licença.
    Para a lic de utilização querem o do Director da fiscalização e o do autor dos projectos.
    Isto cada cabeça sua sentença
    • L2M
    • 4 setembro 2008

     # 45

    É a Legislação clara e simples que temos; em vez de simplificar só se complica... troca-se termos mistura-se conceitos...

    para mim "director técnico" não é nada... não conheço essa figura!

    O Director de fiscalização e o director de obra são ambos directores técnicos! não é?

    se falarmos em "responsavel pela direcção técnica da obra..." este sim está identificado em varios diplomas.

    o dec. DL 273/2003 diz claramente no nº 1 do artgº 3º .... Atenção...!?? o que diz era em 2003 para a legislação em vigor 59/99 e 555 em vigor na altura... agora não é bem assim! embora o 73/73 ainda n tenha sido revisto o 555 com a redacção de 2006 e o novo ccp introduzem novas figuras.

    Os nossos legisladores gostam do dubio... porque será? ... cabe na cabeça de alguem os serviços licenciadores ter intrepretações diferentes das leis...!!!
  5.  # 46

    Colocado por: L2MOs nossos legisladores gostam do dubio... porque será? ... cabe na cabeça de alguem os serviços licenciadores ter intrepretações diferentes das leis...!!!


    Porque dessa forma arranja-se trabalho e muito para os advogados e os legisladores estão sempre safos, porque há-de haver sempre um alinea que os safa.

    E isto está longe de ser ironia. Acredito que dentro de alguns anos, serão os advogados a tomar conta das obras, tantas são as leis e como dizia uma responsável de uma câmara: "mas ninguém se preocupa com as questões técnicas da obra"
  6.  # 47

    Colocado por: zedasilvadaniela
    Concordo consigo.
    Aconteçe que tenho camaras que por força do Regime transitório nº 6 do art. 6º pág.6280 do DR me dizem qua até á revisão do Dl 73/73 e pk neste momento não está legislada a figura quer de coordenador de projecto quer do Director da fiscalização será cumprida a anterior legislação, ou seja apenas há um termo do director técnico no inicio e no final da obra, quem nomeia já não lhes interessa.
    Outras porem já me exigiram os dois.
    Director técnico e director da fiscalização para levantar a licença.
    Para a lic de utilização querem o do Director da fiscalização e o do autor dos projectos.
    Isto cada cabeça sua sentença


    Aahhhh tens razão...também já me pediram termos dos técnicos todos no final...é uma palermice pois há técnicos de obras antigas das quais nunca se chegou a concluir a licença de habitabilidade e inclusivé já morreram. A única forma que dei a volta a isso foi exigir que a Câmara faça vistoria técnica evitando que os técnicos que muitos deles nem sabem o que foi feito na obra...se os tubos realmente passam ou não no sitio que está em projecto subscrevam uma responsabilidade dessas.
 
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