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  1.  # 1

    Boa Noite,

    qual o pagamento utilizado aquando da escritura do imóvel? Sou comprador e gostaria de saber se poderei pagar por trasnferência bancária ou se tem mesmo de ser por cheque... É que esqueci-me completamente que já não tenho cheques e já não vou a tempo de requisitar ao balcão. A escritura é amanhã...

    Alguém me desfaz esta dúvida?

    Muito obrigado a todos
    A.C.
  2.  # 2

    Boa noite . antes da escritura pode passar no seu banco e comprar três cheque a avulso . mas geralmente ( no meu caso foi ) nas escrituras são usados cheques visados . mas ...... tudo muda .

    BOA SORTE
  3.  # 3

    Pode pagar por transferência, o NIB é o seguinte: 0035 200342 1000002458 65
  4.  # 4

    não tendo certezas, julgo que a transação e toda feita por troca de cheques, nada de transferençias, pode dirigir-se ao seu balcão e solicitar cheques imediato eles disponibilizam entre 5/10 cheques consoante o banco em questão.
  5.  # 5

    Agora a sério.

    A melhor solução é ir a um balcão do seu banco e pedir cheques, que lhe serão entregues de imediato, pode também pedir o NIB ao vendedor e antes da escritura fazer uma transferência bancária, (não aconselhável) ou ainda perguntar ao vendedor se não se importa de ir consigo ao seu banco, após a escritura para fazer uma transferência bancária (não acredito que ele aceite).
  6.  # 6

    Cheque visado ou dinheiro. NEM PENSAR em fazer transferência antes (perigoso para o comprador) , imagine que logo após a transferência o vendedor tem um ataque cardíaco antes da escritura. Se for fazer a transferência após a escritura (perigoso para o vendedor) imagine que o comprador se põe a milhas, a casa já é dele.
  7.  # 7

    Colocado por: ParamonteCheque visado ou dinheiro. NEM PENSAR em fazer transferência antes (perigoso para o comprador) , imagine que logo após a transferência o vendedor tem um ataque cardíaco antes da escritura. Se for fazer a transferência após a escritura (perigoso para o vendedor) imagine que o comprador se põe a milhas, a casa já é dele.


    Já vendi um apartamento, em que o cliente chega à conservatória para fazer a escritura, com um documento comprovativo de que tinha feito uma transferência bancária. Conhecia-me à dois meses, mas confiava em mim.
  8.  # 8

    Muito obrigado pelas v/ respostas.

    A questão é que fui informada que ao balcão não mos disponibilizam (não percebi porquê e, a ser verdade, é uma idiotice, acho eu) no imediato, apenas enviam para o domicilio...

    Mas como já são horas decentes, vou ligar para o banco agora.

    Mais uma vez obrigado
    A.C.
  9.  # 9

    você precisa de um cheque visado. este tem um custo... nao me lembro quanto, mas ainda é caro.
    Esse cheque equivale a dinheiro vivo.... é descontado imediatamente da sua conta.
    Como vê tem de ser pedido ao balcão pelo titular da conta.
  10.  # 10

    E entregam logo?

    Temos a linha telefónica em manutenção, não consigo ligar para o banco..

    Por outro lado, trata-se de um cheque bancário (pelos vistos é uma designação especial... eu e cheques não nos damos muito bem... sou nabo nisto), emitido especialmente para aquele valor. Assim, não deve o representante do banco (que estará presente na escritura) a apresentá-lo? E se é descontado da minha conta, o dinheiro não tem de lá estar? É que ainda não está... Se calhar fazem a transferência na hora...
  11.  # 11

    Ora bem, consegui falar com o banco. Tudo fino! O representante leva o cheque, eu só tenho de assegurar o pagamento das despesas. Não tenho de me preocupar com mais nada.

    Muito obrigado pela v/ ajuda. Assim dá gosto participar em fóruns públicos!

    Cumprimentos,
    A.C.
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2011

     # 12

    Só vi isto agora mas, para futura referência, nas escrituras, quando envolve hipotecas (empréstimos), os representantes dos bancos é que levam os cheques, isto se os bancos do comprador e vendedor forem diferentes.
    Estes cheques tanto podem ser bancários como visados.
    Um cheque bancário é um cheque do próprio banco passado à ordem de quem nós queremos. O funcionamento é: o banco tira-nos o dinheiro da conta (ou cativa-o, impedindo a sua movimentação) e passa um cheque próprio a quem quisermos.
    Um cheque visado é um cheque nosso, em nosso nome, com uma garantia do banco em como a quantia aposta no mesmo só pode ser movimentada da conta contra apresentação daquele cheque - o dinheiro fica na nossa conta mas não podemos tocar no mesmo.
    Quando o banco do comprador e vendedor for o mesmo, actualmente faz-se uma transferência interna e cada um dos intervenientes recebe um comprovativo do representante do banco (um talão de transferência/depósito).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cidadão
  12.  # 13

    Um bocadinho off-topic: era uma vez um representante do banco do comprador que chega à escritura sem o cheque devido ("atrasou-se" no almoço, que isto das garrafas de 7 e meio tem muito que se lhe diga), e que se propõe "resolver isto com o colega" (do banco do vendedor..). Vá-se lá saber porquê, o "colega" disse que sem cheque não havia escritura. Por sorte, o comprador tinha um cargo de responsabilidade no banco - digamos que o novo cheque foi transportado de urgência pelo motorista do presidente do banco do comprador...
  13.  # 14

    Com alguns bancos é preciso ter cuidado com o pagamento do IMT e da escritura com o cartão multibanco, porque o banco ao emitir um cheque bancário ou um cheque visado, debita imediatamente esse valor na conta, que passa a negativo, e o valor do empréstimo só é creditado quando o representante do banco chega ao banco com cópia da escritura. Significa que quando o comprador está a fazer a escritura, tem a conta a negativo, vai para pagar o IMT, IS, e escritura, com o cartão e não consegue, começa o stress,...
  14.  # 15

    Colocado por: FD
    Quando o banco do comprador e vendedor for o mesmo, actualmente faz-se uma transferência interna e cada um dos intervenientes recebe um comprovativo do representante do banco (um talão de transferência/depósito).

    Estas pessoas agradeceram este comentário:cidadão



    Não é necessário ser do mesmo Banco. Hoje em dia existe um protocolo (que não me recordo do nome) praticado entre alguns bancos da praça. Eliminando o tal cheque visado ou cheque bancário. No meu caso pessoal simplesmente foi feita uma transferência sobre o meu capital em divida ao Banco. Claro que numa venda se o valor desta divida for inferior ao valor do negocio, então aí sim, é passado um cheque pelo comprador (qualquer tipo de cheque) pelo valor remanescente. Espero ter ajudado
  15.  # 16

    Boa Tarde,

    A melhor maneira de dar um sinal num contrato CPCV, é fazer o pagamento por cheque bancário e sempre em nome do proprietário do imóvel??

    Obrigado
  16.  # 17

    Meu estimado, regra geral, o promitente comprador entrega o montante respeitante ao sinal acordado, ao promitente vendedor, se outra coisa não resultar do clausulado do contrato, pela forma que as partes acordarem (cheque, transferência, monetário - se bem que neste caso há um limite legal).

    Atente, a título meramente ilustrativo, na cláusula terceira da minuta infra:

    Contrato de Promessa de Compra e Venda

    Entre:
    Primeiro:
    (Nome da Pessoa Colectiva), pessoa colectiva nº ........, com o nº ...... de matrícula, registada na Conservatória do Registo Comercial ...., com o capital social de … euro (extenso), integralmente realizado, com sede sita em ......, na Freguesia de ....., no Concelho de ....., tendo como representante legal o (Nome do Representante), portador do B.I. nº ......, emitido em ...... pelo arquivo de ......, residente na ......., Freguesia de ......, Concelho de ......, adiante designada por promitente vendedor.

    e

    Segundo:
    (Nome), (Estado Civil - se casado,dizer com quem e qual o regime de bens), portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......, adiante designada por promitente comprador,

    é celebrado o presente contrato promessa de compra e venda que se rege pelas seguintes cláusulas:

    1ª. Cláusula
    O promitente vendedor promete vender, livre de quaisquer ónus ou encargos, ao promitente comprador, que promete comprar, a fracção autónoma designada pela letra ...., correspondente ao .... andar do prédio urbano sito na rua ......, Frequesia de ......, Concelho de ....., descrito na Conservatória do Registo Predial de ...... sob o nº ......./...... e inscrita na matriz sob o nº ....., da qual é proprietário e legítimo possuidor.

    2ª Cláusula (Preço)
    O preço acordado para a prometida compra e venda é de ... euro (extenso).

    3ª Cláusula (Forma de Pagamento)
    O pagamento do preço referido na cláusula anterior será feito da seguinte forma:
    a) … euro (extenso) que, nesta data o promitente comprador entrega ao promitente vendedor, a título de sinal/princípio de pagamento do preço, quantia que esta recebe e da qual dá a respectiva quitação;
    b) … euro(extenso) (ou : o remanescente/restante no valor de … euro (extenso)) será entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, na data da celebração da escritura de compra e venda.

    4ª Cláusula
    A escritura de compra e venda deverá realizar-se findo o prazo de 6 meses, mas nunca depois de decorrido o prazo de 1 ano, ambos a contar da presente data.

    5ª Cláusula
    A marcação da data da respectiva escritura, que se realizará em Cartório Notarial do Concelho de ......, será efectuada pelo promitente vendedor, que deverá avisar o promitente comprador da hora, dia e local da realização da mesma mediante carta registada (c/ ou s/ aviso de recepção), com a atecedência de ...... dias.

    6ª Cláusula
    1. O prazo de 6 meses estipulado na precedente cláusula 4ª poderá ser prorrogado por sucessivos prazos máximos de um mês, cada:
    a) pelo promitente comprador, no caso de não ter obtido empréstimo para pagamento da restante parte do preço, ao qual vai recorrer;
    b) pelo promitente vendedor, no caso de não estarem concluídas as obras de melhoramento da fracção objecto da promessa.
    2. A parte contratante que pretenda beneficiar de qualquer prorrogação acima prevista deverá avisar a outra parte, mediante carta registada a expedir com a atecedência mínima de ..... dias, relativamente ao termo do prazo que estiver em curso.

    7ª Cláusula
    1. No caso de prorrogação ocorrida nos termos da al. a) do nº 1 da precedente cláusula, o promitente comprador obriga-se a pagar ao promitente vendedor juros à taxa legal sobre a quantia que estiver em dívida até à data da celebração da escritura.
    2. No caso de prorrogação ocorrida nos termos da al. b) do nº1 da precedente cláusula, o promitente vendedor obriga-se a pagar ao promitente comprador a quantia fixa diária de ... euro (extenso) até à data da celebração da escritura.

    8ª Cláusula
    A tradição do imóvel identificado na 1ª Cláusula será feita no acto da celebração da escritura.

    9ª Cláusula
    1. São por conta do promitente comprador as despesas relativas ao presente contrato, ao contrato definitivo, registos, bem como as despesas ocasionadas pela utilização da fracção reportadas ao período posterior à transmissão da respectiva posse, ainda que vencidas em data anterior.
    2. São por conta do promitente vendedor as despesas ocasionadas pela fracção relativas ao período em que esta esteja na sua posse, ainda que estas se vençam em data posterior.

    10ª Cláusula (Foro)
    Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato fica estabelecido como competente o foro da Comarca de ....., com expressa renúncia a qualquer outro.

    11ª Cláusula (Duplicados)
    O presente contrato é feito em duplicado, ficando cada contratante com um deles.


    Local, Data
    ass. promitente vendedor
    ass. promitente comprador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 21papaleguas, reginamar, Tanialexandra
 
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