Tendo sido nomeado administrador de um condominio (constituido por 4 fracções destinadas à habitação e já ocupadas) e (três fracções destinadas a lojas ainda propriedade da empresa vendedora) e tendo como funções imediatas proceder à constituição do condomínio, e entre outras também à regularização dos contratos de fornecimento de electricidade, agua e elevador das partes comuns agradeço a v/ preciosa ajuda para as seguintes questões:
1) - Estando certamente as despesas actuais a serem pagas pela empresa vendedora do condomínio, como devo proceder à transferencia dos contratos de serviços acima referidos? 2) - A empresa vendedora e porque só agora se ir proceder à constituição do condominio pode reclamar as despesas efectudas até esta data? a) - Em caso afirmativo e como só adquiri a minha fracção em Junho deste ano parece-me que só serei responsável pelas despesas decorrentes na porporção que me couber durante este mesmo período. Concordam? 3) O condomínio pretende utilizar os serviços de uma senhoa para proceder à limpeza das partes comuns (4 horas semenais), medianta um pagamento fixo à hora. a) - Como a senhora já desconta para a segurança social através de outros serviços que presta o condomínio é obrigado a efectuar descontos para a segurança social?. Em caso afirmativo como calcular?. b) - Parece-me que é seguro para o condomínio efectuar um seguro de acidentes de trabalho para a senhora. Concordam?.
Antecipadamente grato pela v/ preciosa e excelente ajuda, subscrevo-me com estima e consideração
Também é verdade, como em tudo....também é preciso saber escolher, pedir referências...eu pessoalmente estou muito bem servida e não me arrependo nada de ter optado! São opções!