Colocado por: marcolopesEra o que faltava, findo o contrato com a imobiliária o proprietário estar ainda vinculado a alguma responsabilidade...
Seria o caos no sistema legal!
Um contrato é válido pelo tempo estipulado... findo o qual... deixa de o ser!
Não vejo qual seja a dúvida aqui...
Colocado por: marcolopesEra o que faltava, findo o contrato com a imobiliária o proprietário estar ainda vinculado a alguma responsabilidade...
Seria o caos no sistema legal!
Um contrato é válido pelo tempo estipulado... findo o qual... deixa de o ser!
Não vejo qual seja a dúvida aqui...
Colocado por: Picareta
Isto de falar sem saber o que está no contrato de mediação ....
Muitos dos contratos tem uma cláusula, que dá à imobiliária o direito de receber a comissão caso a venda seja efectuada a um cliente que visitou o imóvel com essa imobiliária, mesmo que a escritura seja feita x dias após o termo do contrato, normalmente 180 dias, mas pode ser mais ou menos.
Convém ler os contratos antes de os assinar.
Colocado por: fcoucelo
Marco a sua afirmação está incorrecta. Um contracto pode caducar e mesmo assim manter a validade dos pressupostos expressos no contracto.
Caso contrario, as agências não ganhavam comissão, todos os proprietários rescindiam contracto e só depois vendiam ao cliente angariado pela imobiliária para assim evitar pagar a comissão.
Basta a imobiliária provar que o comprador foi angariado através do trabalho desempenhado pelo gestor imobiliário para a comissão ser devida pelo proprietário.
As imobiliárias têm pessoas que passam o dia a verificar quais os titulares das escrituras públicas dos seus imoveis angariados que não se venderam e não renovaram contractos.
As casas que comprei estavam para venda nas imobiliárias mas tive sempre o cuidado de tentar perceber onde ficam e obter o contacto directo do constructor/proprietário. Se tivesse passado pela imobiliária, GAME OVER!