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    • BMPE
    • 2 fevereiro 2011

     # 1

    Boa tarde a todos, fiz recentemente o registo, contudo sou visitante deste fórum já a algum tempo e até à data já obtive várias lições através de dúvidas e respectivos esclarecimentos de outros. Efectivamente já fiz alguma pesquisa e não consegui encontrar informação que se enquadre totalmente no meu caso.

    Gostaria de esclarecer algo em especifico, nomeadamente, estou em vias de adquirir um apartamento já com 20 anos/ 2ºandar e o mesmo possui um aproveitamento de sótão. O meu objectivo é comprar e remodelar, no decorrer das negociações fiquei a saber que o sótão (já existe num quarto do 2º piso, umas escadas para o sótão e pelos vistos nenhum condómino tem conhecimento.) não faz parte da caderneta predial. O responsável diz que essas mesmas escadas foram feitas à muitos anos e nunca houve problema...mas por outro lado o condómino do 3ºandar, caso parta a parede de sua casa, também terá acesso ao sótão, mas nem sei se ele sabe que aquele espaço existe!!!!
    Peço que me ajudem nesta matéria, pois o valor da casa corresponde ao apartamento sem sótão, mas caso faça remodelações, ficaria um duplex, até porque a área do sótão ainda é considerável.
    Hipóteses:
    1 – Compro, remodelo e utilizo o piso de cima como sempre foi utilizado, até porque em 20 anos nunca houve problema com vizinhos e principalmente com o condómino do 3ºandar também não.
    2 – Falo com o responsável do 3ºandar, pois é a única pessoa que poderia ter acesso e pergunto se pretende abrir parede para aquele espaço? Caso não queira, avançar com segurança.
    3- Para alem de esclarecer esta questão com o responsável do 3ºandar, informar todos os condóminos que irei proceder à compra e remodelação naqueles contornos (como para os restantes condóminos é-lhes impossível a partir dos seus apartamentos aceder ao sótão, não colocarão entraves).
    4 – Caso houvesse concordância de todo o condomínio, como posso eu regularizar esta situação para me salvaguardar de um dia alguém mudar de ideias e ter de fechar a entrada e perder todo o dinheiro da remodelação.
    5 – Não comprar, o meu destino é outro...

    Nota: Para o vendedor, penso que não será benéfico eu andar pelo prédio a questionar os vizinhos sobre este assunto. Até porque por ele, compro, remodelo, e não falo com ninguém que está tudo bem e sempre estará.

    Agradeço o vosso parecer, caso não fosse este grande pormenor, tenho todo o interesse em avançar.


    Cumprimentos,
  1.  # 2

    Hipótese 1 - É a melhor. (partindo do principio que o valor da casa corresponde ao apartamento sem sótão)
    Hipótese 4 - Só seria viável se o valor que paga pelo condomínio aumentasse, pois se o valor do apartamento aumenta, o valor a pagar pelo condomínio teria também que aumentar.
    • BMPE
    • 3 fevereiro 2011

     # 3

    Agradeço as observações.

    Novos dados:
    Quando o apartamento foi comprado, foi pago mais um "x" pelo sotão, apesar de não ter ficado na caderneta predial. O Prédio tem 3 andares, Esq., Ft. e Dto. De um lado, do lado esquerdo só vai até ao 2º andar (o que pretendo comprar), do outro sim, tem 3º andar e por cima do mesmo estão os respectivos sotãos dos condominos. Então, concluimos que o sotão em causa está ao mesmo nivel do 3ºandar mas como as paredes são suporte do telhado não podem ser partidas. Só akele segundo é que tem passagem, até porque afinal quem abriu o burado no tecto do quarto para o sotão foi mesmo o construtor e lá em cima até montou a casa de banho. Mas o condomino na altura da construção paga mais pelo apartamento para ter akele sotão, o construtor faz o buraco e monta a casa de banho e porque raio não ficou na caderneta predial!!!
  2.  # 4

    Colocado por: BMPEAgradeço as observações.

    Novos dados:
    Quando o apartamento foi comprado, foi pago mais um "x" pelo sotão, apesar de não ter ficado na caderneta predial. !
    Isso, quase de certeza, é treta do vendedor.
    Se não ficou claramente ESCRITO - na escritura e/ou na conservatória do registo predial - que a compra do andar inclui o sotão, você não tem onde se agarrar.

    Colocado por: BMPE..até porque afinal quem abriu o burado no tecto do quarto para o sotão foi mesmo o construtor e lá em cima até montou a casa de banho.
    Se o construtor cometeu uma ilegalidade (quem lho disse ? O construtor de há 20 anos, ou a pessoa que lhe está a querer vender a casa?), não quer dizer que um qualquer futuro proprietário não tenha de a repor.

    Colocado por: BMPE Mas o condomino na altura da construção paga mais pelo apartamento para ter akele sotão,...
    Paga mais por aquele sotão?!? E onde isso está escrito? Na descrição da fracção (registo predial)? Já viu as actas das assembleias de condomínio onde isso está acordado?

    BMPE, não vá em CONVERSAS. Palavras levam-nas o vento. Acredite só no que estiver ESCRITO.

    Dê uma espreitadela nas plantas da Câmara e veja se esse acesso ao sotão é legal. Se não é, proceda como se não existisse porque, em qualquer momento, pode ser obrigado a fechar o seu acesso.

    É que se o condomínio decidir pôr esse espaço «à venda» entre os condóminos, até pode ser que o seu vizinho do 3.º ofereça maior valor...
    • BMPE
    • 3 fevereiro 2011

     # 5

    Obrigado Luis, compreendo, uma pessoa vê um valor super competitivo e começa a pensar na casa toda remodelada...no entando, quando se perde o raciocínio lógico e não se avaliam as coisas ao pormenor, é a "morte do artista".

    Tenho de ter acesso à "escritura e/ou na conservatória do registo predial".

    Quem me disse que a casa na altura da construção ficou logo assim, buraco feito, escadas e WC lá em cima, foi o condomino que está a vender-me a casa.

    Que, pagou mas pelo sotão, pelos vistos não está escrito em lado nenhum, nem na descrição da fracção (registo predial), ou nas actas das assembleias de condomínio.

    Como é que vejo as plantas da Câmara para confirmar se o acesso ao sotão é legal? Estou certo que partilhar este assunto com a Câmara não é uma opção. Qual é o documento correcto que tenho de pedir, até porque não tenho de justificar-me perante a autarquia, a razão do pedido.


    Cumpts.,
  3.  # 6

    Colocado por: BMPEo construtor faz o buraco e monta a casa de banho e porque raio não ficou na caderneta predial!!!


    Porque o empreiteiro tinha um limite de área de construção licenciado, a área do sótão iria ultrapassar esse limite, por isso é que não está no projecto.

    Colocado por: BMPEComo é que vejo as plantas da Câmara para confirmar se o acesso ao sotão é legal?


    Só vai perder tempo. É evidente que se estivesse legal, estaria na descrição da conservatória.
  4.  # 7

    E o sótão não é considerada uma parte comum do prédio?

    Se for, pertence a todos os condóminos.

    Proponha ao vendedor que lhe compra o apartamento com sótão se ele primeiro regularizar isso na conservatória e pagar todas as taxas. Diga-lhe que assina uma promessa de compra e venda com essa condicionante.
  5.  # 8

    Colocado por: LiMatosE o sótão não é considerada uma parte comum do prédio?


    Sim

    Colocado por: LiMatosProponha ao vendedor que lhe compra o apartamento com sótão se ele primeiro regularizar isso na conservatória e pagar todas as taxas. Diga-lhe que assina uma promessa de compra e venda com essa condicionante.


    Se fosse possível legalizar, o empreiteiro já o teria feito quando construiu o prédio. Não existe problema nenhum comprar o apartamento no estado em que está, desde que pague apenas o valor correspondente ao apartamento, se fosse possível legalizar, teria que pagar também o valor do sótão.
    • BMPE
    • 3 fevereiro 2011

     # 9

    Exactamente, se fizer essa proposta ao vendedor, de legalizar o sotão...ele posteriormente irá actualizar o valor do apartamento (incluir custos de legalização + o sotão).

    Li os vossos comentários e tb já pesquisei e mesmo assim tenho esta dúvida: afirmam que este aproveitamento de sotão é considerado uma parte comum do prédio, contudo, existe sotãos para cada condómino por cima do 3º andar (inclusive um pequeno sotão para o apartamento que quero comprar). Este sotão que está aberto para o apartamento que nada tem a ver com os reais sotãos do prédio, que o construtor cobrou ao actual condomino mas não ficou na caderneta predial, tambem é considerado parte comum do prédio?

    Cumpts.,
  6.  # 10

    Colocado por: BMPE existe sotãos para cada condómino por cima do 3º andar (inclusive um pequeno sotão para o apartamento que quero comprar,
    Pois.
    Mas essas pequenas divisões ou estão descritas no título de divisão em propriedade horizontal, ou foram acordadas em Assembleia Geral de Condomínio.

    Já o sotão por cima do seu apartamento - que poderá ter acesso pelo seu apartamento ou pelo do 3.º andar - não tem destino definido. Pelo que DEVERIA ser decidido pela A.Geral de Condóminos.
    A menos que você faça tudo à socapa. Até ao dia em que...

    Este sotão que ... o construtor cobrou ao actual condomino
    E você a dar-lhe! :))
    Se o actual proprietário enfiou um barrete, é lá com ele.
    E agora está a tentar enfiá-lo a si.
    Repito: onde é que isso (que ele pagou mais por ter acesso ao sotão!) está ESCRITO ??
    • BMPE
    • 3 fevereiro 2011

     # 11

    Luis,

    Neste momento já tenho certeza de que este sotão só tem possibilidade de entrada a partir deste 2ºandar e não do 3º, mas vamos bater à mesma tecla...não está na caderneta predial ou em acta de condominio, em lado nenhum.

    Que o proprietário pagou mais, também não está em lado nenhum.

    Concluindo, ficaria td bem até certo dia...

    Obrigado.
  7.  # 12

    Se não está registado em lado algum...

    Passar a legalizar o tal sótão aumenta-lhe o valor do imóvel, porque é tudo seu. Assim, só o que você tiver registo é que é seu.

    Imagine que há um acidente nesse sótão, digamos, com a rede de gás e vai tudo pelos ares. A culpa até pode ser do seu vizinho do lado, mas ninguém lhe vai pagar o que estiver nesse sótão, porque você não pode provar que é seu.

    Até ia arranjar uma carga de trabalhos porque, legalmente, estava a ocupar uma coisa que não é sua, por direito.

    Com esta crise, há imensas oportunidades por aí...
    • BMPE
    • 4 fevereiro 2011

     # 13

    Procurar outra oportunidade, provavelmente a opção mais segura.

    Obrigado a todos,

    Abraço
  8.  # 14

    Estou a ler este topico e tenho caso semelhante.
    Queria comprar um apartamento maravilhoso que também esta ligado ao sotao. Este foi transformado em magnificos quartos e ligado ao apartamento de baixo por uma escada interior. Estas obras foram feitas e acordadas com os restantes condominos. Agora a pessoa quer vender e quer o seu dinheirinho.

    Tudo muito bem, mas que desvantagens posso ter no futuro. Possuindo algo que por escrito é parte comum do prédio, um dia podem obrigar-me a comprar esta area. Ou podem dizer-me já que possui o sotao faca as obras do telhado. E tem lógica nao é verdade? Ninguem mais se incomoda com as obras do telhado, porque a chuva quem a apanha sou eu somente.

    Como poderei proteger-me? Pagar o sotao duas vezes nao me parece conveniente. Colocar telhado novo ou consertá-lo somente à minha conta também nao faz sentido .

    Que sorte a minha? Estou encantado com esta casinha. Quem me dá conselho?

    Obrigado Afonso
  9.  # 15

    Também tenho curiosidade nesta questão. Vivo num ultimo andar com um sótão enorme por cima que só é possível aceder a partir de um quarto do meu apartamento. Até acho que os outros condóminos têm abertura para que eu o utilize mas pelo que li na net será muito difícil legalizar aquele espaço e torná-lo parte 'legal' do meu apartamento. Alguém já passou por uma situação semelhante em Lisboa?
  10.  # 16

    Sim.No meu caso comprei a uma pessoa que tinha aprovação do condomínio em acta para usar.Ou seja esses direitos passaram para mim.
    Quando tentei legalizar a senhora nas Finanças disse que era melhor não mexer no assunto.
    Na prática usufrui-se de um espaço e não se paga mais impostos ou mais permilagem.Este aproveitamento de espaço a meu ver está ao mesmo nível de quem faz anexo nos quintais sem licenças.
  11.  # 17

    E já mora lá há muito tempo? E se houver necessidade de obras no telhado? Acha que os outros condóminos estao dispostos a participar? Serao obrigados a faze-lo por lei? De-me resposta por favor. Obrig. Afonso
  12.  # 18

    Colocado por: AfonsoE já mora lá há muito tempo? E se houver necessidade de obras no telhado? Acha que os outros condóminos estao dispostos a participar? Serao obrigados a faze-lo por lei? De-me resposta por favor. Obrig. Afonso

    O prédio onde vai habitar tem condomínio organizado/gerido por alguma empresa?Quantas frações são?
    Tivemos obras no prédio(fachadas)e recorremos a uma conta do condomínio que já tinha €€ antigo mas tivemos ainda de contibuir com €€ extra de acordo com a permilagem de cada fraccão.Não me pediram mais por eu ter a área do sótão.
    Numa assembleia de condóminos fui questionado sobre o assunto e disse:quando dei o sinal para comprar a casa disseram-ma na agência que era um duplex,mas depois quando verifiquei nos documentos só constava a área do 3o Esq...já era tarde para voltar atrás,disse ainda que tinha o documento da sra. que vendeu e que estava em acta de assembleia já dos anos 80s.
    Quando vi o processo da casa no Arquivo até havia intimação da polícia municipal!
  13.  # 19

    O telhado é uma área comum.Todos têm que pagar o arranjo.
    Cheguei a fazer arranjos pagos por mim,mas porque numa dada altura o condomínio ficou sem gestão.
    Tive prblemas no tecto da sala e o condomínio pagou mais tarde o arranjo visto não termos seguro na altura,mas também o seguro poderia furtar-se a pagar visto o prédio ter má manutenção.
  14.  # 20

    No meu caso também me sentia "atormentado" com a possibilidade de me retirarem o sótão.Vender não podem.
    Não é uma fração que conste do Título constitutivo da propredade horizontal do prédio.E para se vender património do condomínio tem de haver unanimidade.
 
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