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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Antes de mais, quero aproveitar para louvar a existência deste forum, pela utilidade que tem para quem se vê confrontado com um sem número de formalidades no que ao vender um imóvel e comprar outro diz respeito.

    A minha situação é a seguinte:
    Os meus pais compraram um apartamento T2 à 7 anos por 120.000 euros, apartamento esse que nas finanças está avaliado por 40.000 no que ao pagamento da contribuição autárquica diz respeito.
    Habito desde então essa casa, que está paga, sem nenhum empréstimo à banca.

    Agora eu e o meu namorado quermos comprar outra, um T3 novo, por 314.000 euros, sendo que o meu namorado tb tem um imóvel sem hipoteca para vender.
    Para isso queremos vender as 2 casas que temos e pedir um empréstimo da diferença: a minha poderá ser vendida por 130.000 eur e a do meu namorado por 140.000 euros, restando mais ou menos 45.000 euros para pedir de empréstimo.

    Fomos aconselhados a fazer o seguinte:
    Os meus pais e os deles doavam-nos as casas, operação isenta de IMT, pagando-se apenas o valor das escrituras e o imposto de selo.
    Depois disso venderíamos cada um de nós a sua casa e investiríamos toda a quantia no novo imóvel.

    Dúvidas:
    Foi-nos dito que não teríamos que pagar mais valias no IRS uma vez que estariamos a vender habitação própria para investir em habitação própria. Isto é válido mesmo tendo a casa sido doada?
    Outra versão diz que a casa seria alvo de uma nova avaliação aquando da escritura de doação, avaliação por cima e que se vendêssemos nos próximos 2 anos teríamos que pagar mais valias no irs, mesmo voltando a investir o dinheiro.
    Também nos foi dito que isto não seria válido se investíssemos o dinheiro para habitação própria.
    Se o dinheiro não fosse investido para habitação própria, tb nos disseram que as mais valias seriam calculados por 2 anos ainda sobre o valor da avaliação antiga e só após esses dois anos é que o valor da nova avaliação seria tido em conta para esse mesmo cálculo.

    Peço desculpa pela confusão e pelo tamanho do post, mas estamos mesmo confusos vistos as diferentes informações terem sido dadas por 2 advogados e um técnico de contabilidade da nossa confiança.

    Agradecia se alguém me pudesse esclarecer.

    Cumprimentos,
    Susana Gomes
  2.  # 2

    Se vender e comprar (ou doar)habitação propria e permanente,PODE REINVESTIR,não querendo dizer com isto porem,que não pague mais valias:depende dos valores envolvidos!

    Repare que neste questão, vender ou doar não diferem em nada. O calculo das mais valias, é entre o valor pelo qual o bem veio á posse, e o da venda corrigido pelo cqm. Ora, neste caso, o bem veio á posse por DOAÇÃO, tendo sido no entanto, aí, atribuido um valor, que poderá ser corrigido, caso seja um valor "virtual".

    Quanto ao valor tributado, este será actualizado pois, tal acontece SEMPRE, que existe mudança de propreitário. ISto quanto ao valor para efeitos de IMI.(antiga SISA)

    Foi-nos dito que não teríamos que pagar mais valias no IRS uma vez que estariamos a vender habitação própria para investir em habitação própria. Isto é válido mesmo tendo a casa sido doada?


    SIM.TOTALMENTE CORRECTO.

    Outra versão diz que a casa seria alvo de uma nova avaliação aquando da escritura de doação, avaliação por cima e que se vendêssemos nos próximos 2 anos teríamos que pagar mais valias no irs, mesmo voltando a investir o dinheiro.


    A BOLD TOTALMENTE correcto. Se vender e comprar, SEMPRE, HABITAÇÃO PROPRIA E PERMENENTE, PODE SEMPRE REINVESTIR.

    Se o dinheiro não fosse investido para habitação própria, tb nos disseram que as mais valias seriam calculados por 2 anos ainda sobre o valor da avaliação antiga e só após esses dois anos é que o valor da nova avaliação seria tido em conta para esse mesmo cálculo.


    Não percebo ao certo esta ultima frase, pois estão várias questões misturadas, mas parece-me que estão totalmente erradas.
  3.  # 3

    Muito obrigada pela resposta.
    O que me diz vai de encontro às nossas expectativas.

    Só mais uma questão, que podendo parecer básica, já questiono tudo...
    Quais os critérios para as finanças considerarem que se trata de habitação própria e permanente?
    Ou seja, para ser considerada prórpria, terá que estar em meu nome o que acontece a partir do momento da escritura da doação.
    E permanente? É que eu moro na casa há 7 anos e apesar de ter todas as contas em meu nome o meu endereço fiscal continuou a ser a casa dos meus pais.
    O que o contabilista aconselhou foi a que eu mudasse a morada fiscal omais depressa possível para a casa que habito, o que fiz na semana passada, mas será que há algum prazo mínimo estabelecido?
  4.  # 4

    A informação do seu contabilista,é correcta. Para ser considerada habitação propria e permanente, terá que ter aí o seu domicilio fiscal.Pode-lo-á mudar nas finanças.
    Desconheço se ha prazo.
  5.  # 5

    Mais uma vez agradeço a sua resposta.
    Fiquei esclarecida.

    Cumprimentos.
 
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