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    • MM
    • 16 setembro 2008 editado

     # 1

    Efectuei em Julho de 2008 um contrato de arrendamento nao permanente por um periodo de 5 anos podendo ser denunciado pela inquilina a partir do seu primeiro ano de vigencia sendo que o mesmo se destina exclusivamente a habitacao do contraente vem mencionado ainda que fica vedado sublocar ou ceder o arrendado no todo ou em parte oneroda ou gartuitamente sem consentimento expresso do senhorio.
    Como recebi uma proposta vantajosa de trabalho em local a 500kms pretendia saber:
    E possivel rescindir o contrato antes do primeiro ano?
    Em caso negativo posso deixar um casal amigo nesta residencia?
    Desde ja grato pela colaboracao que me poderem dar!
    MM
    •  
      FD
    • 16 setembro 2008

     # 2

    A lei diz que o arrendatário (inquilino) pode denunciar o contrato após 6 meses de duração efectiva, mas tem que avisar com 120 dias de antecedência.

    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

    Lei n.º 6/2006 http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    A lei sobrepõe-se a qualquer contrato, ou seja, apesar do que está escrito nesse contrato se não estou enganado, não é obrigada a cumprir com o período de arrendamento mínimo aí estabelecido.
    Quanto ao deixar alguém ali morar, o contrato é claro e na lei nada existe que contrarie essa condição. Fale com a senhoria e pode ser que esta deixe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MM
    • MM
    • 17 setembro 2008

     # 3

    Peco desculpa entao no presuposto que aviso o senhorio este mes (carta registada com aviso de recepcao) poderei rescindir o contrato tendo de pagar 4 meses visto se terem passado ja tres meses que estou no imovel, sera correcto?
    Onde poderei me informar da duvida que deixou no seu anterior esclarecimento?
    Grato
    MM
    •  
      FD
    • 17 setembro 2008

     # 4

    Sim, é isso mesmo. Mas atenção que a lei diz isto mas o senhorio pode até nem lhe exigir nada.

    Esclarecimento pode obter consultando um advogado ou lendo e interpretando total e correctamente a lei que indiquei.
 
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