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    • np66uh
    • 10 abril 2011 editado

     # 1

    boas tarde
    Em 2005 fui a tribunal por causa de conduzir com bebida,e tenho crime de desobediencia e ficou no registo criminal a situaçao,quanto tempo leva para prescrever esta situaçao???ha quem fale num numero de anos que é cancelado no registo automaticamente?
    obgd
  1.  # 2

    Colocado por: np66uhboas tarde
    Em 2005 fui a tribunal por causa de conduzir com bebida,e tenho crime de desobediencia e ficou no registo criminal a situaçao,quanto tempo leva para prescrever esta situaçao???ha quem fale num numero de anos que é cancelado no registo automaticamente?
    obgd
    veja se ajuda esta informação

    Cancelamentos provisórios

    1. A pedido do interessado, o tribunal de execução de penas pode determinar, decorridos dois anos sobre a extinção da pena principal ou da medida de segurança, o cancelamento provisório, total ou parcial, das decisões que devessem constar de certificado do registo criminal emitido para fins particulares.

    2. O cancelamento provisório só se aplica se o interessado se tiver comportado de forma que seja razoável supor encontrar-se readaptado e só tem lugar quando o requerente haja cumprido a obrigação de indemnizar o ofendido, justificado a sua extinção por qualquer meio legal, ou se prove a impossibilidade do seu cumprimento, sendo revogado automaticamente no caso de o interessado incorrer em nova condenação por crime doloso

    3. Os tribunais que condenem em pena de prisão até um ano ou em pena não privativa da liberdade podem determinar, na sentença ou em despacho posterior, sempre que das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes, a não transcrição da respectiva sentença nos certificados do registo criminal emitidos para fins particulares.

    No caso de ter sido aplicada qualquer interdição, esta decisão de não transcrição da sentença apenas é observada findo o prazo da interdição.

    A decisão de não transcrição é revogada automaticamente no caso de o interessado incorrer em nova condenação por crime doloso.


    Cancelamentos definitivos

    São canceladas no registo criminal:

    a) As decisões que tenham aplicado pena principal ou medida de segurança, decorridos 5, 7 ou 10 anos sobre a extinção da pena ou medida de segurança, se a sua duração tiver sido inferior a 5 anos, entre 5 e 8 anos, ou superior a 8 anos, respectivamente, e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime;

    b) As decisões de dispensa de pena e que apliquem pena de admoestação, decorridos 5 anos sobre o trânsito em julgado ou sobre a execução, respectivamente;

    b) As decisões de dispensa de pena e que apliquem pena de admoestação, decorridos 5 anos sobre o trânsito em julgado ou sobre a execução, respectivamente;

    c) As decisões que tenham aplicado pena acessória, após o decurso do prazo para esta fixado na respectiva sentença condenatória;

    d) As decisões consideradas sem efeito por disposição legal.
  2.  # 3

    Ajuda sr david !!!!ja tive com um advogado mas gosto de saber a opiniao de varias pessoas,o mesmo diz que em 26/04/2011 a decisao e cancelada nos termos do artigo 15 n1 alinea a),que ha certas coisas que dava para fazer pedir para nao constar para fins porfissionais tinha que ser na altura que fui a julgamento,reabilitacao judicial o tribunal e o juiz do processo tem que aceitar e nao aceita,so mesmo a opçao cancelamento automatico do registo.

    obgd
  3.  # 4

    Que vida que você tem, homem, entre calotes e cadastros!
    Veja lá se resolve isso, se mete a sua vida em ordem!
  4.  # 5

    Podes crer nao é calotes italiano fiquei 3 meses sem trabalhar tipo numa situaçao de lay off fogo caiu tudo em cima !!!deus me ajude peço por amor de deus
    obgd a todos
  5.  # 6

    Boa tarde. Tenho uma questão a fazer mas antes de mais,Espero que todos desta conversa de há 10 anos atrás estejam bem. Quanto a minha questão, gostaria de saber como fazer o requerimento ao tribunal para o cancelamento das decisões que constam no registo criminal. Obrigado 🙏🏼
 
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