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      FD
    • 26 setembro 2008

     # 1

    O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
    Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2009, é de 1,028.
    15 de Setembro de 2008. — A Presidente, Alda de Caetano Carvalho.

    http://www.dre.pt/pdf2sdip/2008/09/184000000/3999139991.pdf

    Ou seja, todos os arrendamentos que estejam indexados aos aumentos estipulados pelo INE deverão aumentar 2,8% em 2009.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: avemaria
 
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