Sou proprietária de um terreno com capacidade construtiva mas que não possui a frente necessária para construir, (4m de frente). Para ultrapassar esta situação estava a pensar comprar o o terreno que fica em frente ao meu, com uma configuração triangular, somente com 250 m2, que ao concretizar o negócio o meu terreno ficaria com cerca de 30 metros de frente . A minha dúvida: É possível apresentar um pedido de construção de uma habitação na câmara, com dois artigos matriciais? Caso não seja possível, a Conservatória e as Finanças permitem algum tipo de anexação dos dois terrenos em um só?
Anónimo disse: Antes de fazer qualquer coisa que seja, deve consultar os serviços técnicos da Câmara, visto que é a Câmara que irá autorizar ou não a dita anexação dos dois prédios.
Anónimo disse: SE AMBOS OS TERRENOS SE ENCONTRAM EM ZONA DE CONSTRUÇÃO(AGLOMERADO URBANO OU DE EXPANSÃO URBANA), ENTÃO PODE DAR ENTRADA NA CÂMARA DO PROJECTO E SIMULTANEAMENTE PEDIR A UNIFICAÇÃO DOS ARTIGOS. ATÉ HÁ POUCO TEMPO TERIA DE EMPARCELAR OS ARTIGOS CRIANDO NOVO LOTE, PAGAR TAXAS COMPENSATÓRIAS À CÂMARA ETC....VEJA SE POR AZAR O LIMITE DA ZONA DE CONSTRUÇÃO NÃO É UM DOS TERRENOS..