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  1.  # 1

    Sou proprietária de um terreno com capacidade construtiva mas que não possui a frente necessária para construir, (4m de frente). Para ultrapassar esta situação estava a pensar comprar o o terreno que fica em frente ao meu, com uma configuração triangular, somente com 250 m2, que ao concretizar o negócio o meu terreno ficaria com cerca de 30 metros de frente .
    A minha dúvida: É possível apresentar um pedido de construção de uma habitação na câmara, com dois artigos matriciais?
    Caso não seja possível, a Conservatória e as Finanças permitem algum tipo de anexação dos dois terrenos em um só?
  2.  # 2

    Anónimo disse:
    Antes de fazer qualquer coisa que seja, deve consultar os serviços técnicos da Câmara, visto que é a Câmara que irá autorizar ou não a dita anexação dos dois prédios.
  3.  # 3

    Anónimo disse:
    SE AMBOS OS TERRENOS SE ENCONTRAM EM ZONA DE CONSTRUÇÃO(AGLOMERADO URBANO OU DE EXPANSÃO URBANA), ENTÃO PODE DAR ENTRADA NA CÂMARA DO PROJECTO E SIMULTANEAMENTE PEDIR A UNIFICAÇÃO DOS ARTIGOS. ATÉ HÁ POUCO TEMPO TERIA DE EMPARCELAR OS ARTIGOS CRIANDO NOVO LOTE, PAGAR TAXAS COMPENSATÓRIAS À CÂMARA ETC....VEJA SE POR AZAR O LIMITE DA ZONA DE CONSTRUÇÃO NÃO É UM DOS TERRENOS..
 
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