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  1.  # 1

    a
  2.  # 2

    Colocado por: arquitectoaguiar ocupo me da construção e da mediação das vendas.


    Mediação..acho que já percebemos (digo eu) ou seja, imobiliária.
    Agora o de se "ocupar"..é concretamente o quê?
  3.  # 3

    Para fazer mediação tem que possuir alvará para tal. E a actividade, não é comativel com outras actividades (excpeto administração de imoveis)
  4.  # 4

    Pois, de acordo com a legislação, a actividade de angariação e mediação imobiliária, carece de licença do Inci


    a angariação ilicita é considerada:
    Ilícito de mera ordenação social
    Punidos com coima, nos termos do artº 44.º

    A mediação sem licença é considerada:
    Ilícito de mera ordenação social
    Punidos com coima, nos termos do artº 44.º

    A angariação ou mediação imobiliária é IMCOMPATÍVEL com o exercicio de Estudos e Projectos

    Legislação relevante:
    • Regime Jurídico das Actividades de Mediação e Angariação Imobiliárias
    Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto - Regula o regime jurídico das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária;

    Portaria n.º 1324/2004, de 19 de Outubro - Fixa o montante mínimo de seguro de responsabilidade civil na actividade imobiliária;

    Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro - Define a avaliação da capacidade profissional, bem como os critérios de adequação da formação, no acesso e permanência nas actividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária;

    Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro - Regulamenta os procedimentos administrativos previstos no Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, que regula o regime jurídico das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária;

    Portaria n.º 1328/2004, de 19 de Outubro - Fixa os montantes das taxas devidas no âmbitodos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.
 
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