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    • anser
    • 26 junho 2011 editado

     # 1

    olá a todos!

    estou a pensar alugar a minha casa a um casal amigo durante 4meses, meses esses que me vou ausentar de portugal, mas não sei como fazer em relação ao contrato de arrendamento e o que tenho de fazer para passar recibos desse aluguer.

    estou completamente por fora, e no site das finanças não consigo encontrar nada que me esclareça.

    alguém sabe de alguma coisa e se vou ter muitas despesas para arrendar a casa legalmente?
  1.  # 2

    Boa tarde também tenho uma casa para alugar e tenho medo de alugar podem não pagar
  2.  # 3

    Boa noite,

    É possível fazer um contrato legal de 4 meses, basta para isso recorrer à seguinte declaração:

    Celebra-se o presente contrato de arrendamento para habitação não permanente, nos termos do artigo 1095º, nº 3 do Código Civil

    Alexandre Almeida
  3.  # 4

    A informação anterior não está correcta porque:

    Artigo 1095.º - (Estipulação de prazo certo)

    1. O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2. O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3. O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.



    O que dev fazer sim é um contrato para para habitação não permanente ou para "fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos" e aí pode colocar o prazo que quizer.
  4.  # 5

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