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    • vf
    • 8 outubro 2008

     # 1

    Boa tarde. Venho pedir o favor da vossa ajuda.
    Moro num prédio com 16 condóminos. 14 T2 + 1 T3 + 1 T1 ( o meu com uma permilagem de 40 ).
    Com este valor de permilagem, quanto poderei vir a pagar de quota de condomínio?
    Antecipadamente grato pela vossa ajuda.
    Boa tarde e bom trabalho.
    VF
  1.  # 2

    Colocado por: vfMoro num prédio com 16 condóminos. 14 T2 + 1 T3 + 1 T1 ( o meu com uma permilagem de 40 ).
    Com este valor de permilagem, quanto poderei vir a pagar de quota de condomínio?


    Tudo depende do valor das despesas. Pode ir de quase nada a uma fortuna.
    • vf
    • 9 outubro 2008

     # 3

    vf - 9.10.2008
    Muito obrigado pela vossa rápida resposta. Vou tentar saber qual o valor exacto das despesas e depois colocarei de novo a questão.
    Cumprimentos,
    vf
  2.  # 4

    Anónimo disse:
    As despesas correntes de condomínio devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas fracções, conforme o art. 1424.º do Código Civil.

    "Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro;"

    Normalmente o condómino paga uma quota mensal ou trimestral para garantir o pagamento de encargos com as partes comuns. O valor da quota deve ser calculado tendo em conta os gastos previstos para esse ano.

    Cálculo:
    Quota mensal=(Orçamento anual/12)*(Permilagem da fracção/1000)

    Exemplo:
    Orçamento anual = 6.485 Euros
    Permilagem da fracção autónoma = 80
    Quota mensal = (6485/12)*(80/1000) = 43,23 Euros por Mês

    Atenção que poderão existir fracções que não participam em todas as despesas, por exemplo, no caso de não serem servidos por elevador (R/C sem garagem em piso inferior ou arrumos no último piso) ou fracções comerciais, etc..

    Não deverão esquecer o FCR

    Este fundo, de constituição obrigatória, é formado por contribuições de cada condómino, para além dos encargos correntes de condomínio, em montante não inferior a 10% da sua quota-parte naqueles encargos e destina-se a custear despesas de conservação do prédio.
    O montante do fundo será depositado em instituição bancária, podendo ser aplicado numa conta poupança condomínio sob a forma de depósito a prazo com duração mínima de 1 ano, renovável, se a assembleia de condóminos assim o determinar. O saldo desta conta só poder ser aplicado na realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação, nas partes comuns do prédio, e garante a concessão de empréstimos ao condomínio titular da conta poupança condomínio com duração de pelo menos 3 anos.

    Decreto-Lei nº. 268/94 de 25 de Outubro - Regime do Condomínio
    Artigo 4.° - Fundo comum de reserva
    1- É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
    2- Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
    3- O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, competindo à assembleia de condóminos a respectiva administração.

    Exemplo de Calculo:
    Orçamento anual do condomínio: 6.485 euros
    O FCR é, no minimo, 10% logo: FCR = 6.485 x 0,10 = 648,50 euros

    Depois é só distribuir o FCR por todos os condóminos multiplicando o valor 648,50 euros pela permilagem de cada um.
    Este valor deve ser adicionado à quota ou pode ser cobrado em separado. É uma questão de organização.

    Espero ter ajudado
  3.  # 5

    Boa noite.
    Gostaria de ser informado se possível, se um condómino com permilagem superior tem direito a mais espaço nas zonas comuns (ex: pátio, jardins). Ou se os espaços comuns são iguais equitativamente a todos os condominos.
    Cumprimentos

    Francisco Salgueiro
 
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