Vou adquirir um terreno a um particular. o vendedor quer fazer contrato de promessa de compra e venda que está no seu direito, mas perguntou-me se tenho algum advogado para tratar do referido contrato.
- De quem é a obrigação de tratar da papelada para a marcação da escritura? - Terei de ser eu a compradora, que até nem faço grande questão do contrato promessa a gastar com um advogado?
- Como é que normalmente se processam estes negócios?
Sempre achei que quem vende é que deve reunir a documentação, mas vai na volta é indiferente.
Há uns anos atrás, comprei um terreno Rústico e como os proprietários eram pessoas idosas, fui eu que tratei de reunir a papelada, fui à conservatória buscar a certidão, etc... mas senti que foi um favor que lhes fiz, dada a sua condição e de morarem muito longe da conservatória onde o terreno estava inscrito. Não fizemos contrato promessa e marcamos logo a escritura na zona de residencia dos proprietários. No prazo de um mês adquiri o referido terreno que foi pago com cheque visado no acto da escritura.
Mas agora não sei bem como proceder. Podem ajudar?