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    • cict
    • 10 outubro 2008

     # 1

    Olá,

    Vou adquirir um terreno a um particular. o vendedor quer fazer contrato de promessa de compra e venda que está no seu direito, mas perguntou-me se tenho algum advogado para tratar do referido contrato.

    - De quem é a obrigação de tratar da papelada para a marcação da escritura?
    - Terei de ser eu a compradora, que até nem faço grande questão do contrato promessa a gastar com um advogado?


    - Como é que normalmente se processam estes negócios?

    Sempre achei que quem vende é que deve reunir a documentação, mas vai na volta é indiferente.

    Há uns anos atrás, comprei um terreno Rústico e como os proprietários eram pessoas idosas, fui eu que tratei de reunir a papelada, fui à conservatória buscar a certidão, etc... mas senti que foi um favor que lhes fiz, dada a sua condição e de morarem muito longe da conservatória onde o terreno estava inscrito.
    Não fizemos contrato promessa e marcamos logo a escritura na zona de residencia dos proprietários. No prazo de um mês adquiri o referido terreno que foi pago com cheque visado no acto da escritura.

    Mas agora não sei bem como proceder. Podem ajudar?

    Obg.
    Cict
  1.  # 2

    Anónimo disse:
    Contacte um advogado ou Solicitador.

    Acautela os seus direitos e a garantia de que as coisas são tratadas com segurança juridica.
 
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