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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria desde já começar por dar os parabéns ao fórum e àqueles que nele contribuem para esclarecer questões muito práticas que nem sempre são fáceis de perceber através da leitura de legislação.

    Estou neste memento a tratar da compra de uma casa antiga que necessita de bastantes obras de conservação e remodelação.
    As principais obras previstas são as seguintes:
    - demolição completa do interior;
    - reconstrução do interior (alterando as divisões);
    - substituição dos telhados (mantendo a linha do existente).

    As minhas dúvidas prendem-se sobretudo com o facto de ser ou não necessário fazer o pedido de licença e projecto de arquitectura. Pelas leituras que tenho feito da legislação existente, parece-me que para obras no interior da habitação não será necessário. No entanto, em conversas com um técnico da Câmara, este acabou por dizer-me que seria necessário tanto a licença como o projecto.

    Será que alguém me pode esclarecer como funciona esta questão do licenciamento e projectos?

    Obrigado,
    Filipe Gomes
  2.  # 2

    muito sucintamente, desde que mexa alguma coisa na estrutura, altere minimamente a fachada ou amplie alguma que altere o poligono existente, tem que apresentar projecto e requerer o seu licenciamento camarário.
  3.  # 3

    Colocado por: filigomes- demolição completa do interior;
    - reconstrução do interior (alterando as divisões);
    - substituição dos telhados (mantendo a linha do existente).


    Se no fundo, vai fazer uma reconstrução com contenção das paredes periféricas, deve mesmo mandar fazer um projecto, não por causa da lei (a qual desconhecço se obriga ou não), mas por um principio de bom senso, uma vez que estará a mexer na estrutura e terá de recorrer a soluções pouco convencionais, as quais poucos empreiteiros dominam e poucos projectistas sabem fazer (estou a falar da estrutura).

    Passam-me muitos projectos desses pelas mãos e não são própriamente o B á ba habitual
  4.  # 4

    Colocado por: marco1muito sucintamente, desde que mexa alguma coisa na estrutura, altere minimamente a fachada ou amplie alguma que altere o poligono existente, tem que apresentar projecto e requerer o seu licenciamento camarário.


    Desculpem a ignorância mas acho que ainda não percebi.
    Por outras palavras: a parte exterior da habitação vai ficar tal e qual como está (paredes, telhados, área coberta…). Por dentro vai ser alterada a disposição dos compartimentos.
    Obrigado mais uma vez.
  5.  # 5

    Realmente era interessante saber em que se baseou esse técnico da camara. Mas por uma questão de bom senso , o que disse o Paulo Correia é de ter em conta, pois se calhar, embora vá manter a configuração do telhado, certamente vai substituir a sua estrutura.
  6.  # 6

    Pelo que entendi, o miolo do edificio vai também ser demolido, ficando apenas as paredes periféricas, sendo necessário criar uma nova estrutura e ligá-la ás paredes exteriores. Isto são trabalhos dificeis de fazer e requerem mesmo projecto

    Se assim não for, sendo alterada a compartimentação, toda a estrutura será mexida e é perigoso fazê-lo em edificos antigos, devido ao tipo de construção, porque muitas das paredes interiores são resistentes e estar a retirá-las ou a mexer nelas ....

    grosso modo, faça um projecto
  7.  # 7

    Tem de se informar com quem fez o projecto da casa ou por um construtor ou Eng, para ver a casa, principamente a placa, saber se as paredes suportam a placa ou não, se sim não pode demolir.

    Antigamente existia uma parede mestre onde estava suportada o pis odo 1º andar ou telhado, ao tirar essa parede tudo ruia.

    Mesmo nas construções de hoje com placas de vigas aligeiradas tem o mesmo problema, porque as vigas estão calculadas para trabalhar por cima das paredes existentes.

    tenha cuidado e peça ajuda de alguem entendido.
  8.  # 8

    Vasco tomé.. HOJE em dia... as lajes aligeiradas não são calculadas para trabalhar tendo em conta as paredes interiores.
    As Lajes, sejam elas aligeiradas ou não, trabalham sobre um sistema porticado em Betão armado ( VIGAS e PILARES) os quais transmitem os esforços às fundaçãoes.
    Hoje em dia.. SE HOUVE PROJECTO DE ESTABILIDADE, se foi a consrtrução executada conforme o Projecto, poder-se-á remover as alvenarias todas e deixar apenas o Esqueleto ( pilares, vigas e lajes) que o mesmo não colapsará... mas como tudo na vida.. há casos e casos!!!!

    PS: o "Hoje em dia"... é relativo... aplica-se a construções com mais de 30 anos... se utilizado o método construtivo referido acima.
 
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