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    • Oluap
    • 1 setembro 2011 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Eu e a minha namorada, adquirimos uma casa.

    Eu tinha poupanças e ela não, e por conseguinte, eu liquidei 50% do valor do imóvel, tendo eu e ela pedido um empréstimo habitação conjunto da outra metade ao banco. A propriedade da casa será portanto de ambos.

    Confio imenso na minha namorada, mas a vida ensina-nos que por vezes as coisas mudam.

    No contrato de casamento, ou legalmente posso fazer algo que salvaguarde as minhas poupanças aplicadas?

    Alguém teve situação semelhante?

    Obrigado
    • becas
    • 1 setembro 2011 editado

     # 2

    Sem perceber muito do assunto, penso que na escritura cada um pode ficar com uma percentagem diferente do imóvel.

    Editado: reli e penso que já adquiriram o imóvel sem ter tido este cuidado. Agora penso que já não há muito a fazer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oluap
    • Oluap
    • 1 setembro 2011 editado

     # 3

    Ainda não há escritura de compra do imóvel. Apenas o pedido do empréstimo, que será em principio aprovado.
    No acto da escritura liquidarei o imóvel com o empréstimo conjunto e com as minhas poupanças de solteiro.

    Acha então que na escritura posso definir a percentagem de propriedade?

    Obrigado
  1.  # 4

    Pode. Mas coloque a questão no banco, pois com a hipoteca da casa a coisa pode complicar-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oluap
  2.  # 5

    Olá!

    Devia ter pensado melhor, antes de propor a sua namorada a compra desta forma.

    Pois se agora insistir na compra da casa com 25% para ela e 75%, para si ela irá ficar certamente magoada.

    Conheço pessoalmente um caso parecido. Após o casamento divorciaram-sem, e apesar de ter direito a metade da casa ela não quiz nada, apenas ficou com o carro que ele lhe tinha oferecido, e nada mais.
    Depende da siriedade de cada um.
    Concordam com este comentário: zinna
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oluap
  3.  # 6

    Obrigado pelas vossas opiniões.
  4.  # 7

    na minha opinião é assim, visto que pensam casar, casem com comunhão de adquiridos e em relação a essa casa como foi antes, fica 50 50 e considere isso como uma aposta nessa relação ( ponha a hipotese de a coisa ser ao contrário). Se não der fica pelo menos com 50%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oluap
  5.  # 8

    Marco obrigado pela sua opinião, assim como a de todos os que responderam a este tópico.

    Eu amo a minha namorada e confio nela, por conseguinte paguei do meu bolso metade do valor da casa.

    Mas todos sabemos que as relações são voláteis, e por isso coloquei esta questão aqui no fórum.

    Grato pela vossa atenção a todos

    Cumprimentos
  6.  # 9

    Boas, estou numa situação semelhante. Quero comprar casa com a namorada mas quando formos fazer a escritura como nao estamos casadosvé possivel fazer a escritura da casa em nome dos dois?
  7.  # 10

    Colocado por: GrayBoas, estou numa situação semelhante. Quero comprar casa com a namorada mas quando formos fazer a escritura como nao estamos casadosvé possivel fazer a escritura da casa em nome dos dois?

    Há escrituras entre sócios, irmãos...Por que não entre um casal de namorados?
    As percentagens ou partes indivisas de cada um é que podem variar...
  8.  # 11

    Oluap e Gray,

    Eu escriturei um imóvel com a minha com quem me casei com separação de bens. Como eu entrei com mais dinheiro fiquei com 56% do imóvel e ela com 44%. O imóvel ficou com 2 escrituras associadas e na caderneta predial consta os 2 proprietários com a sua percentagem.

    Casem-se com separações de bens!!
    Com comunhão de bens a esposa responde com os seus bens (salário) por eventuais dividas da empresa do marido (e vice-versa).

    Com separação de bens, os bens que estão em nome dos 2 ficam 50/50 para cada um e tudo o resto como, carros, empresas e afins, podem pertencer apenas a um dos dois titulares do casal.
  9.  # 12

    Colocado por: OluapMarco obrigado pela sua opinião, assim como a de todos os que responderam a este tópico.

    Eu amo a minha namorada e confio nela, por conseguinte paguei do meu bolso metade do valor da casa.

    Mas todos sabemos que as relações são voláteis, e por isso coloquei esta questão aqui no fórum.

    Grato pela vossa atenção a todos

    Cumprimentos


    Oluap basta que indique na escritura a percentagem que cada um pagou.

    Cada um ser dono daquilo que pagou é mais que justo. Veja as coisas por este prisma: se não fosse pela sua entrada a sua namorada provavelmente nem sequer teria possibilidade de comprar uma casa. Ponha na escritura a percentagem de que cada um é dono igual à percentagem que cada um pagou.

    Aborde o assunto de uma forma natural, explique que são as suas poupanças, e que precisa de se precaver para a eventualidade de um dia terem que vender a casa (seja porque se chatearam, ou porque querem mudar de casa, ou N razões diferentes).

    Quanto a casamento (se planeiam fazê-lo) recomendo separação de bens, e a recomendação não tem nada que ver com as pessoas estarem a achar que se vão divorciar ou não, mas sim e apenas como forma de o casal se poder precaver de situações financeiras mais complicadas no futuro em que um dos conjugues é chamado a saldar as dividas do outro.

    O amor é muito bonito, mas não paga as contas, e nestas situações em que há um desequilíbrio financeiro muito grande entre as duas pessoas convém encarar as coisas com um bocadinho de frieza e sentido prático.
  10.  # 13

    Colocado por: pedrosslpPonha na escritura a percentagem de que cada um é dono igual à percentagem que cada um pagou.

    Depois as prestações mensais também tem que ser com essa percentagem.

    E se um ganhar 1000 e o outro 500, e precisarem de gastar os 1500€/mês, o que ganha 1000 empresta 250€ por mês ao outro?
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  11.  # 14

    Mas quando existirem filhos as coisas "complicam-se", porque as suas coisas passam a ser deles também.
    Eu em solteiro tinha um apartamento em meu nome. Depois de casar, vendi o apartamento. No dia da escritura, quando viram que era casado e tinha filhos, perguntaram pela autorização da minha esposa...(aqui foi falha do banco) e eu disse que estava casado com o regime de comunhão de adquiridos.
    Como tinha filhos, a esposa tinha que autorizar (para se salvaguardar a parte dos filhos).
  12.  # 15

    Pois no meu caso, o amor ingénuo levou-me a comprar uma casa com a minha companheira (agora ex-companheira) e para beneficiarmos do crédito bonificado que havia há 15 anos, o prédio ficou registado apenas em nome dela e eu fiquei como fiador. Também confiava que nos íamos dar sempre bem. até que nos separamos. Há 8 anos que moro na casa sozinho e que pago todas as despesas dos créditos, mas agora ela pôs a casa à venda e quer-me despejar!
  13.  # 16

    Colocado por: ArturLPois no meu caso, o amor ingénuo levou-me a comprar uma casa com a minha companheira (agora ex-companheira) e para beneficiarmos do crédito bonificado que havia há 15 anos, o prédio ficou registado apenas em nome dela e eu fiquei como fiador. Também confiava que nos íamos dar sempre bem. até que nos separamos. Há 8 anos que moro na casa sozinho e que pago todas as despesas dos créditos, mas agora ela pôs a casa à venda e quer-me despejar!

    Tem que arranjar um advogado com urgência!!!

    Tem que conseguir provar:
    -a existência da união de facto(apesar de ter terminado há 8 anos)-pois assim não o pode despejar facilmente

    -Faça queixa nas Finanças em como não existe "contrato de arrendamento"

    -Que as despesas da casa têm sido pagas por si(crédito,luz, água)


    Não a deixe ficar a rir-se no final.Leve todo o recheio, tudo mesmo!!! Azulejos e louças.
  14.  # 17

    Poderá alegar enriquecimento ilícito da ex-companheira?
    • Gray
    • 20 junho 2017

     # 18

    Colocado por: fcouceloOluap e Gray,

    Eu escriturei um imóvel com a minha com quem me casei com separação de bens. Como eu entrei com mais dinheiro fiquei com 56% do imóvel e ela com 44%. O imóvel ficou com 2 escrituras associadas e na caderneta predial consta os 2 proprietários com a sua percentagem.

    Casem-se com separações de bens!!
    Com comunhão de bens a esposa responde com os seus bens (salário) por eventuais dividas da empresa do marido (e vice-versa).

    Com separação de bens, os bens que estão em nome dos 2 ficam 50/50 para cada um e tudo o resto como, carros, empresas e afins, podem pertencer apenas a um dos dois titulares do casal.


    Mas posso fazer a escritura em nome meu e dela sem estar casado certo?
 
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