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    • pced
    • 26 outubro 2008 editado

     # 1

    Os meus pais têm um terreno que me querem oferecer para eu construir uma moradia.
    Tenho que fazer uma escritura.
    Qual é a melhor forma: Doacção ou venda?
    Tem-se de pagar alguns impostos?

    Depois de estar escriturado, tenho de o registar.
    Estou a pensar fazer Crédito Habitação, com a minha namorada, em solteiros.
    Tenho de o registar só em meu nome ou em nome dos 2?

    Caso algum dia haja divórcio, como funcionam as coisas?
  1.  # 2

    Colocado por: pcedOs meus pais têm um terreno que me querem oferecer para eu construir uma moradia.
    Tenho que fazer uma escritura.
    Qual é a melhor forma: Doacção ou venda?
    Tem-se de pagar alguns impostos?

    Depois de estar escriturado, tenho de o registar.
    Estou a pensar fazer Crédito Habitação, com a minha namorada, em solteiros.
    Tenho de o registar só em meu nome ou em nome dos 2?

    Caso algum dia haja divórcio, como funcionam as coisas?


    No meu entender, a melhor maneira é fazer uma doação. Depois regista e paga os emolumentos que houver lugar. Para fazer um credito á habitação, terá que primeiro fazer um projecto,e te-lo aprovado.

    Eu registaria só em seu nome. Acautelando possiveis problemas futuros. Se o fizer em nome dos 2, se hipoteticamente se separassem, ela teria direito a metade.
  2.  # 3

    O melhor é registar só em seu nome, o que não falta é casos de namorados que começam a construir no terreno de um e depois as coisas não dão certo e um deles fica sem nada.
    • pced
    • 26 outubro 2008

     # 4

    E se me casar pelo Registo civil, e dpois registar em nome dos 2?
    Qual a diferença?
  3.  # 5

    Também tenho essa duvida.
    Tenho o terreno e o projecto da camara em meu nome e eu e a minha namorada vamos pedir emprestimo em nome dos dois.
    Quando se casarmos de quem é a casa? Minha ou dos Dois?
  4.  # 6

    Se casarem pelo registo civil e o registo for feito depois do casamento passa a ser dos dois, se o registo for antes depende do regime de casamento adoptado, se for o mais comum, o regime de adquiridos, só passam a ser dos dois os bens adquiridos após o casamento, se for por comunhão geral de bens os bens são todos dos dois, embora me pareça que com a nova lei do divórcio, em caso de divórcio litigioso é considerado para partilha de bens o regime de adquiridos.

    PS: É a minha opinião de leigo, não tenho formação jurídica, por isso aconselho a pagar uma consulta num advogado em que os dois possam tirar todas as vossas duvidas, para mais tarde não haver surpresas e aborrecimentos. (Espero que nunca chegue a esse ponto, obviamente).

    Rui Silva
  5.  # 7

    Estou a construir uma vivenda com o meu marido, num terreno doado ao meu marido (já estavamos casados). Quando fui fazer a escritura por causa do emprestimo, fui informada que, como o meu regime de casamento é de bens adquiridos, as doações não são dos dois. Ou seja o terreno é dele e a casa também é dele, não pode ser o terreno dele e casa dos dois. Eu legalmente não tenho direito ao terreno nem a casa, a unica coisa que tenho em meu nome é o emprestimo. Como a vida é injusta.... Vamos ainda nos informar numa forma de contornar essa situação, porque se o meu marido falecer ou nos divorciarmos, legalmente não tenho NADA..........
 
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