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  1.  # 1

    ola, a quem puder me ajudar fico muito grato.
    Comprei um andar que precisa de remodelação nas partes de ajulejos e mosaicos, é necessario uma autorização para fazer isso? tenho que comunicar ao condominio? essa autorização é referente a obra ou ao barulho? e onde consigo essa autorização?
    • Mac
    • 27 outubro 2008

     # 2

    Para fazer essas pequenas obras interiores não necessita de licença nos termos da Lei 60/2007, que aconselho a dar uma olhada.

    Relativamente ao ruído produzido pelos trabalhos dê uma vista de olhos ao regulamento geral do ruído, aprovado pelo Dec Lei 9/2007

    “Artº 16.º
    Obras no interior de edifícios
    1—As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
    2—O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.”
    Relativamente à autorização do condomínio, nisso não posso ajudar. No entanto julgo que não interferindo nas partes comuns nem nas fachadas ou estrutura não deverá precisar de autorização. Mas leia o estatuto.
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: valiati
 
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