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    • Any
    • 28 outubro 2008

     # 1

    Bom dia,

    No outro dia, iniciei aqui uma discussão por ser fiadora de um empréstimo e estar com algumas duvidas.
    No entanto, ontem ao falar com o banco, disseram-me que eu era avalista e que isso é diferente de ser fiador.
    Fiquei na mesma! Afinal quais são as diferenças? E o que difere no caso de existir dividas por parte dos titulares do empréstimo?

    Obrigado
  1.  # 2

    O fiador é um terceiro que se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu patrimonio a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor.
    O fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor. Isso quer dizer que o fiador responde pela obrigação do devedor com o seu patrimonio

    Avalista é aquele que presta garantia pessoal em favor de alguém em título cambial, obrigando-se solidariamente.
    O aval é forma específica de garantia cambial, em que o avalista fica obrigado e responsável, pelo pagamento do título, nas mesmas condições do seu avalizado.


    Para saber mais... Leia o texto no link:http://www.direitonet.com.br/textos/x/16...
    • Any
    • 28 outubro 2008

     # 3

    Obrigado, mas continuo sem perceber a diferença.
    Se o titular do empréstimo ficar a dever prestações do empréstimo, e me chamarem para eu pagar, qual a diferença entre ser fiador e avalista?
    Numa pago e noutro dou o meu patrimonio?
    Na prática ambos têm de responder por isso ??

    Obrigado e desculpe..
    • PGMF
    • 28 outubro 2008

     # 4

    Olá Any:

    Sei no que está a pensar e as notícias não são boas. Como bem explicou o Ringalinho ambos estão a garantir pessoalmente o pagamento da dívida, e realmente, o avalista subscreve um título cambial, invariavelmente uma livrança, pelo que fica obrigado nos mesmos termos que o devedor. E por aqui se trama o nosso amigo avalista. E aqui está a diferença.(Lembra-se de ter assinado uma cartolina branca rectangular e escrever bom para aval e assinar?)

    Enfim, a diferença em caso dos devedores não pagarem que é isso que interessa, é que o fiador pode invocar o benefício de excussão prévia na altura de receber cartas do banco ou de ser penhorado. Consiste em quê? Consiste no "direito" de não pagar nem tão pouco de ser executado no seu património enquanto houver bens no património do devedor para responder perante a dívida. Ou seja se ele tem um carro, um bem, saldo numa conta bancária pode você enquanto fiadora invocar este benefício em seu favor. E só será posto em causa o seu próprio património e responsabilidade quando já não houver mais nada no devedor. Percebe?

    O avalista não tem este benefício. É solidariamente responsável, não é SUBSIDIARIAMENTE OU ACESSORIAMENTE RESPONSÁVEL. Imagine que é devedor que para este efeito é a mesma coisa.
    Pois eu sei. Eu sei no que pensa.
  2.  # 5

    Anónimo disse:
    (...) o fiador pode invocar o benefício de excussão prévia (...)

    Caso não tenha renunciado expressamente a esse beneficio. O que na maioria dos contratos acontece. A maioria das pessoas não sabe, nem ninguém lhes explica, o que estão a assinar.
    O principal é - venha de lá esse crédito, que depois logo se vê.
    Está ai o resultado...

    PGMF, parabéns pela sua exposição.
    • PGMF
    • 29 outubro 2008

     # 6

    Sim, de acordo. A renúncia expressa antecipada desse benefício é do melhor. Isso e o acordo para preenchimento da livrança é do melhor que nós temos. Os bancos são uma autêntica maravilha.

    E não se argumente que as pessoas pedem empréstimos porque querem e bla bla se não fossem os bancos as pessoas não tinham casas, não tinham nada, (SE CALHAR ERA MELHOR) e os bancos dinamizam a economia e etc (BEM SE VÊ).

    Pois apesar de reconhecer que existe realmente uma mentalidade consumista crescente, veja-se o exemplo dos créditos para férias ou para festas de aniversário, (sim conheço pessoas que contraíram créditos para festas de aniversário de crianças),diga-se em abono da verdade que os bancos são os primeiros a assediar as pessoas para este efeito.Acho que assediar é mesmo a palavra adequada. Não concorda?
  3.  # 7

    Anónimo disse:
    Of course
  4.  # 8

    O mal do mundo é que o peso dos serviços tornou-se excessivo face á produção efectiva e gerou uma sociedade económica puramente artificial e... virtual.
    Ás vezes apetece dizer : vão mas é cavar batatas.
    • Any
    • 31 outubro 2008

     # 9

    Bom dia, pois hoje irei ao banco me informar melhor e ver realmente o que assinei e no que me meti...
    Já agora o que é isso do acordo para preenchimento da livrança??
    É alguma coisa que eu ainda possa usar ou fazer a meu favor??

    Obrigado pelas ajudas,
    any
    • PGMF
    • 5 novembro 2008

     # 10

    Usar a seu favor não.
    É apenas uma situação abusiva compreende?

    Provavelmente já soube do banco que em caso de incumprimento você e os devedores estão todos na mesma caixa, não já?

    CUmprimentos.
  5.  # 11

    Colocado por: marco1O mal do mundo é que o peso dos serviços tornou-se excessivo face á produção efectiva e gerou uma sociedade económica puramente artificial e... virtual.
    Ás vezes apetece dizer : vão mas é cavar batatas.


    Conversa estranha para um prestador de serviços..
 
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