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  1.  # 21

    Colocado por: zedasilvaEntretanto dê-me o seu contacto que lhe enviarei um chek list que poderá utilizar para averiguar das condições de segurança em que se encontra o seu estaleiro enquanto estiver como coordenadora.


    para mim, para mim

    melhor ainda, coloque no seu magnifico tópico um link para o ficheiro, senão não conseguir eu posso pô-lo online
  2.  # 22

    zedasilva
    Tenho 3 orçamentos de empresas que se propoem assumir a coordenação de segurança da minha obra.
    È uma moradia localizada em Viseu de rés do chão e andar e cerca de 250 m2
    Os valores variam entre 800 e 1000€ por mês mais IVA, para uma visita mensal de 4 horas.
    Gostaria de saber a sua opinião e se está interessado em dar uma proposta para um serviço similar
    obrigado

    [email protected]
  3.  # 23

    Colocado por: tcha-ramOs valores variam entre 800 e 1000€ por mês mais IVA, para uma visita mensal de 4 horas.

    E ainda se fala por aqui que um projecto de arquitectura é caro... !!! ;)
  4.  # 24

    Caro Paulo correia

    Acabei de lhe enviar duas check list que espero lhe possam ser uteis e que já agora agradeço que disponibilize aqui pois não sei mto bem como é que isto funciona
  5.  # 25

    Colocado por: zedasilvaAcabei de lhe enviar duas check list que espero lhe possam ser uteis e que já agora agradeço que disponibilize aqui pois não sei mto bem como é que isto funciona

    Ainda não chegou nada
  6.  # 26

    Paulo
    enviei-lhe para o mail que esté no seu registo.
    Mas vou tentar de novo
  7.  # 27

    Colocado por: Pedro Azevedo78
    Colocado por: tcha-ramOs valores variam entre 800 e 1000€ por mês mais IVA, para uma visita mensal de 4 horas.

    E ainda se fala por aqui que um projecto de arquitectura é caro... !!! ;)


    Só pode ser brincadeira.... 800€ a 1000€ por uma visita de 4 horas???
  8.  # 28

    Colocado por: zedasilvaCaro Paulo correia
    Acabei de lhe enviar duas check list que espero lhe possam ser uteis e que já agora agradeço que disponibilize aqui pois não sei mto bem como é que isto funciona

    Eu também quero! Eu também quero! :-)

    Colocado por: tcha-ramOs valores variam entre 800 e 1000€ por mês mais IVA, para uma visita mensal de 4 horas.

    Por esse preço até eu vou DE LISBOA fazer essas visitas mensais! Para justificar o valor, até vou ao fim-de-semana! :-)
  9.  # 29

    Colocado por: Luis K. W.Eu também quero! Eu também quero! :-)

    https://forumdacasa.com/ficheiros/check_list_estaleiro.pdf
    https://forumdacasa.com/ficheiros/check_list_PSSobra.pdf

    Colocado por: Luis K. W.Por esse preço até eu vou DE LISBOA fazer essas visitas mensais! Para justificar o valor, até vou ao fim-de-semana! :-)

    Calma. eu cheguei primeiro, a antiguidade ainda é um posto. E ainda levo a familia
  10.  # 30

    Paulo (Correia)
    Por esse preço, íamos os dois, as nossas famílias e ainda contratávamos o zedasilva para fazer o trabalho! LOL
    (e obrigado)
    Luís
  11.  # 31

    Bem agora é que fiquei confuso...

    Não pode ser o empreiteiro a contratar o coordenador de segurança ? e esse serviço já estar incluido no próprio orçamento ? é que no meu caso fiquei com a ideia de que em pelo menos um dos orçamentos esse serviço estaria incluido.

    Obrigado
  12.  # 32

    Caros "amigos" Paulo e Luis.

    "Por esse preço, íamos os dois, as nossas famílias e ainda contratávamos o zedasilva para fazer o trabalho!"

    A escravatura não tinha já acabado?
    Projecto.
    A responasbilidade de nomear o coordenador de segurança é do dono da obra. Este profissional não pode ter qualquer vinculo com o empreiteiro.
    Dê uma vista de olhos no meu post.
    "porque é que tenho que ter um coordenador de segurança"
  13.  # 33

    Voltando às responsabilidades de cada uma das partes envolvidas.

    Muitas vezes é solicitada às entidades executantes que designem um "responsável" pela segurança na obra. Este entre outras coisas participa nas reuniões de obra e "garante" a implementação das regras de segurança em obra em nome do empreiteiros e/ou subempreiteiros.

    Uma questão: é obrigatório que este técnico da entidade executante tenha formação técnica específica (como CAP ou outra)?

    Obrigado,
    Cmpts
  14.  # 34

    Não.
    O que aconteçe é que a maioria das vezes é o dono de obra que faz essa exigência.
    Issso aconteçe frequentemente em obras publicas ou em grandes obras particulares.
  15.  # 35

    que "ganda" confusão

    a entidade executante é obrigada a ter uma pessoa com o cap, mas não em obra. ver o codigo de trabalho

    o que deve ter é uma pessoa responsavel em estaleiro. ver o 273

    ab
  16.  # 36

    Nem todas as entidades executantes tem que ter uma pessoa com CAP.
    Depende da classe do alvará.
    O responsavel pela HST no estaleiro pode mto bem ser o encarregado ou o director de obra, pelo que nenhum destes precisa de CAP, precisa sim de conhecimentos na área da HST
  17.  # 37

    Artigo 242º
    Garantia mínima de funcionamento
    1 — A actividade dos serviços de segurança e higiene deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento, durante o tempo necessário.
    2 — A afectação dos técnicos às actividades de segurança e higiene no trabalho, por empresa, é estabelecida nos seguintes termos:
    a) Em estabelecimento industrial — até 50 trabalhadores, 1 técnico, e, acima de 50, 2 técnicos, por cada 1500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo, pelo menos, um deles técnico superior;
    b) Nos restantes estabelecimentos — até 50 trabalhadores, 1 técnico, e, acima de 50 trabalhadores, 2 técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo, pelo menos, um deles técnico superior.
    3 — O organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, mediante parecer das autoridades com competência fiscalizadora, pode determinar uma duração maior da actividade dos serviços de segurança e higiene em estabelecimento em que, independentemente do número de trabalhadores, a natureza ou a gravidade dos riscos profissionais, bem como os indicadores de sinistralidade, justifiquem uma acção mais eficaz.
  18.  # 38

    Esta situação é realmente mais complexa do que aparenta.

    Fiz alguma pesquisa a leitura e concluí o seguinte (peço a vossa opinião).

    A exigência de técnicos com CAP (3 ou 5) pode resultar do seguinte:

      * Dono de obra: se constituir requisito expresso deste
      * Alvará: a partir da classe 6
      * Legislação:

      * Temos de ter em conta o tipo de serviços. Internos - obrigatório se a entidade tiver mais de 30 trabalhadores em actividades de alto risco. Externos - abaixo daquele valor.

      * Actividades de segurança (funcionamento mínimo). Até 50 trabalhadores: 1 técnico. Acima de 50 trabalhadores: 2 técnicos (pelo menos 1 superior).

      Questões que me ficaram por esclarecer:
      1. Onde está regulamentado actualmente o que se considera actividades de alto risco?
      2. Em caso de serviço interno (até 50 trabalhadores) a legislação fala em 1 técnico. Este terá de ser nível 3? Poderá ser apenas pessoa com formação na área? Poderá ser pessoa com formação equiparada a trabalhador designado? ????
      3. Em caso de contratação de serviços externos, esta situação e requisitos são totalmente passados para esta? Fica apenas a empresa obrigada a ter um “representante”?

      Obrigado,
      Cmpts
  19.  # 39

    1 - a construção é um deles

    2 - cap5

    3 - isso não sei. penso que não

    porque não pergunta ao act?

    ab
  20.  # 40

    Atenção que ao contratar serviços externos na maioria dos casos o que eles asseguram são apenas os serviços de medicina do trabalho.
    Isto nem sempre fica totalmente explicito nos contratos tudo o que seja solicitado para além disto é sempre a somar
 
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