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  1.  # 41

    Boa noite,

    de facto ja deve ser bastante tarde para responder aquilo que foi dito de aberrante aqui nesta discussão, mas como eu não pertencia a este forum, e veio me parar sem querer esta discussão, e ao ler o que aqui escreveram, é impossível ficar calado, depois daquilo que li. Eu sou profissional de engenharia civil, tenho o titulo profissional de técnico superior de segurança no trabalho nivel vi, e como é óbvio o coordenador de segurança em obra tem que ter obrigatoriamente o nivel vi de tsst, e claro que o dono de obra que nomeia/contrata o mesmo, e claro que ele por si só não pode ser coordenador de segurança em obra se não for qualificado com o titulo profissional acima referido, e claro que os tecnicos do empreiteiro não podem ser cso, podem sim é ser técnicos de segurança do empreiteiro, mas também tem que ter titulo profissional para o efeito. Amigos e colegas e restantes, há sempre, mas sempre em qualquer obra privada ou publica, diretor tecnico de obra e tsst do empreiteiro, e diretor de fiscalização e cso por parte do dono de obra, por muito que ninguém, mais concretamente no caso das obras privadas, possa la aparecer e ai cada um assume a sua responsabilidade para o efeito, tem que haver sempre esse registo no livro de obra e na comunicação a act, com os respetivos termos de responsabilidade de todos. E caros amigos, mesmo que a lei ja referida seja omissa nas qualificações, a act é as ordens profissionais são claras nessa matéria. Para contextualizar aquilo que foi dito nos comentários em cima, espero que não por um profissional de engenharia, o dono de obra assumir ele mesmo a função de cso sem ser qualificado, não so pode apanhar uma multa gigantesca da act, como poderá ser alvo que processo crime por não cumprimento da lei no que diz respeito a segurança de obras, caso venha a ocorrer alguma acidente. E para acabar, sim a máxima responsabilidade é dos procedimentos de segurança dos tecnicos do empreiteiro, mas que são aprovados pelo cso e verificados no local do seu cumprimento. Se ocorrer um acidente, esperando que nunca aconteça, e o cso não tiver evidenciado nenhum pedido ao empreiteiro para acção correctiva da causa desse acidente, o mesmo tera a mesma responsabilidade que o técnico do empreiteiro e poderão sentar.Se os 2 em tribunal e terem a mesma pena, ou ate ser agravada ao cso,caso exista inexistência de acção por parte dele, obviamente que não esta la sempre, e depende muito da complexidade da obra nessa matéria, mas tem que ter alguma ação, pelo menos minimizadora ao máximo da ocorrência de acidentes e/ou incidentes, com a tentativa de eliminar o risco, evidentemente sabendo que não existe risco zero.Vou só dizer mais uma coisa, para ficar bem claro a minha indignação, tendo em conta os tempos que correm, com acidentes de quedas de gruas, abatimento de estradas, troços de auto-estradas (a14), derrocadas de taludes, quedas das próprias escoras, algo gravíssimo que tem vindo a acontecer e é publico, para não falar das pontes no passado, vou arriscar dizer de forma muito sincera que quem for profissional de engenharia ou arquitetura ou outros envolvido na tecnica das obras, e não saiba estas competências para ser cso, desculpem la mas não sao nada competentes no desempenho da sua função, e nem merecem que exerçam.
  2.  # 42

    TiagoPaiasGaspar
    Não diga asneiras!
    Equanto profisional que diz ser, só lhe fica mal.
  3.  # 43

    Colocado por: TiagoPaiasGasparcomo é óbvio o coordenador de segurança em obra tem que ter obrigatoriamente o nivel vi de tsst

    Diga-nos qual a legislação (artigo e alínea) que diz isso
    Só para que conste.
    Sou TSHST nivel VI e coordenador de segurança com curso de formação de 270H
  4.  # 44

    Mas você tem qualificação para ser coordenador de segurança^em obra mas privadas, porque disse que eu disse asneiras? Disse a pura da verdade, não percebo porque a verdade incomoda tanta gente. Repito que CSO é o tecnico de segurança nomeado pelo Dono de Obra seja ele publico ou privado, e portanto ha-de ir tentar ser CSO em obras publicas d eum dono de obra publico, sem ter o NIVEL VI e depois diga-me se conseguiu? nas obras privadas com nivel IV talvez tenha conseguido ser, mas esse nivel é mais adequado pro empreiteiro e mesmo tem um de nivel VI por cima a gerir o trabalho dele, contudo, não sei se sabe mas por alguma razão existe os de nivel IV e os de Nivel VI, sabe que é pela qualificação superior ou não, e facilmente investigara que os donos de obra publicos so querem qualificados superiores para o desempenho de CSO e, normalmente, de Engenharia Civil. As Infraestrutuas de Portugal, por exemplo, coloca isso no caderno de encargos, só Engenheiros Civis com Nivel VI em TSST. Ja nem lhe digo para ir as Ordens de Engenharia Ou Arquitetos, pois não pertence a nenhuma, pelo menos se é nivel IV é porque não é licenciado em nenhuma destas areas, presumo. Mas apenas queria chegar a conclusão que não pode ser qualquer um sem qualificação, e voce concorda comigo pois tem qualificação para o efeito, mais concretamente pro empreiteiro pequeno e isso, mas tem, agora sem qualificação nenhuma nem pensar, acredite que é mesmo ilegal e com multa avultada. Eu sei o que digo, vá por mim, se quiser claro.
  5.  # 45

    E so para acabr mesmo, que tenho mais q
  6.  # 46

    Colocado por: TiagoPaiasGasparDisse a pura da verdade

    Mostre a lei
  7.  # 47

    Colocado por: TiagoPaiasGasparMas você tem qualificação para ser coordenador de segurança^em obra mas privadas

    Privadas e publicas
    Sou licencidao, pós graduado e técnico nivel VI
  8.  # 48

    Colocado por: TiagoPaiasGasparEu sei o que digo

    Peço desculpa mas não sabe.
    Daquilo que diz apenas uma parte é verdade.
  9.  # 49

    Colocado por: TiagoPaiasGasparE so para acabr mesmo, que tenho mais q

    Eu tb, acabei de chegar de mais um formação a que estou obrigado para manter o CAP válido.
    Formação essa que tenho que pagar com o meu dinheiro e fazer nas minhas horas de trabalho.
  10.  # 50

    Cara administração
    Se me permitem gostava de registar aqui o meu desagrado por duas situações

    1º Porquê bloquear todos os tópicos do amigo James?
    Confesso que deixei de tomar atenção às escaramuças que por lá vão existindo mas pelo que percebi desta vez não me parece que tenham acontecido nada de grave.
    Será que existe alguma intenção por trás de tal decisão?

    2º Porquê bloquear o user “TiagoPaiasGaspar” aqui neste tópico?
    Ainda que a forma como apresentou os seus argumentos não esteja correta não me parece que tenha violado qualquer regra.
    Será que o meu comentário “TiagoPaiasGaspar, Não diga asneiras!” Não foi mais “violador das regras”?

    Porque acho que o assunto é do interesse de todos, transcrevo aqui o email que o Tiago me enviou.

    “Em baixo, seria o comentário que não me deixaram publicar, não sei porque:

    Então se é isso tudo, concorda comigo certamente. Mas pareceu ter dito que era nivel IV, se é Nivel VI, tem exatamente aquilo que eu escrevi, e portanto esta tudo certo, não percebo então porque se insurgiu contra o que disse? que apenas defendi que não pode ser CSO pessoas sem qualificação para tal, ponto final. Voce, aparentemente tem toda as qualficação para tal, sabedoria não sei mas também terá certamente, diga-me então qual foi a asneira? Então acha que porque esta omissa na lei, agora qualquer pessoa era CSO? Donos de obra com 12º ano sem cursos nenhum de TSST, acha plausível que possam ser CSO? Claro que não, ja que é licenciado e tem nivel VI, defenda isso e não ataque quem esta a dizer a verdade. DE facto não percebo, sinceramente, tanto azedume por algo que o defende a si, mas voce é que sabe.”

    A minha resposta ao Tiago
    Caro Tiago
    Acima de tudo temos que ser profissionais, você tem alguma razão mas a forma como apresenta os seus argumentos induz em erro quem os lê.
    O que a lei diz é isto:
    DL 273/2003 de 29 de Outubro
    Artigo 9º

    3 - A actividade de coordenação de segurança, em projecto ou em obra, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial, e ser objecto de declaração escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador ou coordenadores, com os seguintes elementos:
    Ou seja, o CS deve ser alguém com habilitação, sendo que essa habilitação não está regulamentada. O curso que fiz de CS (em 2004) era na altura o modelo que iria servir de base a essa regulamentação. O que acontece é que até aos dias de hoje essa regulamentação não foi feita.
    Em boa verdade, qualquer pessoa pode assumir a CS de uma obra, basta para isso que tenha a aprovação do DO.
    As consequências a que pode estar sujeito é que são discutíveis, sendo que isso das multas da ACT não é assim tão linear.
  11.  # 51

    Colocado por: TiagoPaiasGasparEu sei o que digo, vá por mim

    Foi uma pena não ter fundamentado nada do que disse.
  12.  # 52

    zedasilva,

    Esclarecemos todas as dúvidas por email, se fizer favor - [email protected].
  13.  # 53

    Colocado por: Administração Fórum
    Esclarecemos todas as dúvidas por email, se fizer favor

    Agradeco, contudo creio que foi criada uma situação que pode ter interpretações dúvias.
    Interpretações e até suspeições que de alguma forma me desagradam.
    Por tal, acho que a justificação deveria ser publica e com direito ao contraditório por parte dos envolvidos
  14.  # 54

    Proibido:
    - desrespeitar as decisões e instruções da administração

    (...)

    Obrigatório:
    - não criar ou fomentar conflitos

    (...)

    A administração do fórum:
    - pode atuar de formas não especificadas, sempre que seja necessário, com o objetivo de manter um ambiente saudável e sustentável a médio e longo prazo

    (...)

    Medidas de moderação
    - para manter um ambiente saudável de participação, a moderação e ou a administração podem adoptar diversas medidas de correção e prevenção
    - as discussões podem ser fechadas, impedindo mais participações
    - as discussões podem ser afundadas, impedindo que subam na lista de discussões ordenada cronologicamente
    - quando tal aconteça, não se podem iniciar novas discussões com os mesmo propósitos

    (...)

    Decisões da administração:
    - são independentes, a administração não está de qualquer forma afiliada a qualquer organização ou indivíduo
    - são tomadas tendo em conta o melhor para o fórum, em termos de auto-sustentabilidade e de boa convivência entre membros

    https://forumdacasa.com/discussion/49308/regras-para-participar-no-forum-da-casa-em-vigor/#Item_1

    Se alguém quiser esclarecimentos específicos, o email está disponível para todos, basta que nos contactem.
  15.  # 55

    Quanto ao utilizador TiagoPaiasGaspar:

    Para diminuir e limitar a inserção de conteúdo que não cumpre as regras, sempre que a administração ou moderação julgue necessário, poderá limitar a participação de membros, sujeitando os seus comentários ou discussões a aprovação prévia. Este processo pode ser automático ou manual. Em determinadas situações excepcionais, todos os membros recém registados poderão estar sujeitos a esta medida.

    (...)

    Motivos para as suas discussões/comentários estarem sujeitos a aprovação:
    - é um membro com menos de 24 horas de registo que colocou mais de 2 comentários em 5 minutos ou iniciou mais de 1 discussão em 10 minutos

    (...)

    Levantamento da limitação:
    - por iniciativa da administração ou moderação assim que se verifique que a participação do membro é regular

    https://forumdacasa.com/discussion/49867/regras-das-discussoes-e-comentarios-sujeitos-a-aprovacao-em-vigor/#Item_1
  16.  # 56

    Por ser off-topic, estas informações serão posteriormente movidas para um local adequado.
  17.  # 57

    Colocado por: Administração FórumObrigatório:
    - não criar ou fomentar conflitos


    Assim sendo, será que o meu comentário
    "TiagoPaiasGaspar
    Não diga asneiras!
    Equanto profisional que diz ser, só lhe fica mal."

    Não pode ser considerada uma forma de fomentar conflitos?
  18.  # 58

    Esclarecemos todas as dúvidas por email, se fizer favor - [email protected].

    Porque é que não esclarecemos estas dúvidas em público: por que no passado o fizemos e o resultado não foi o esperado.
    Além do objectivo não ser alcançado - o esclarecimento de dúvidas - enquanto essas discussões decorriam, o foco do fórum passou de ser sobre casas para ser sobre o fórum e os seus membros.
    Como o propósito do Fórum da Casa é de falar sobre casas, não achamos qualquer discussão pública sobre estes temas produtiva.
  19.  # 59

    Se me permitem e é mesmo o ultimo comentário acerca deste tema, acho que se está a passar uma ideia de que existe um grupo dominante. O tal de “consorcio” seja lá isso o que for.
    Creio que a não ser verdade, isso não é bom para ninguém. Especialmente para o fórum
    Concordam com este comentário: Picareta, Diogo999
  20.  # 60

    Decisões da administração:
    - são independentes, a administração não está de qualquer forma afiliada a qualquer organização ou indivíduo
    - são tomadas tendo em conta o melhor para o fórum, em termos de auto-sustentabilidade e de boa convivência entre membros

    https://forumdacasa.com/discussion/49308/regras-para-participar-no-forum-da-casa-em-vigor/#Item_1
 
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