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  1.  # 1

    Tenho uma casa em ruínas à alguns meses, da qual um dos herdeiros é menor, a mãe do menino resolveu tratar de toda a documentação com um advogado em vez de ser a própria a tratar, tenho uma pessoa interessada na casa e que está à um mês e meio à espera da documentação que não chega, segundo a mãe é o advogado que não lhe diz nada. A minha pergunta é será que as conservatórias e os procuradores demoram tanto tempo para resolver a situação, é que a moradia como está em ruínas tenho já uma notificação da câmara para procedermos ao arranjo da mesma.

    Muito Obrigado
    EuniceChitaSilva
  2.  # 2

    Olá Euchitas,

    Tem de ver em 1º lugar a habilitação de herdeiros para saber se a pessoa que mandou o advogado tratar da documentação está habilitada para isso; pode sempre dirigir-se ao aconselhamento jurídico da sua junta de freguesia e pôr as suas dúvidas levando consigo a habilitação.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
    •  
      FD
    • 24 outubro 2011

     # 3

    Peça o contacto directo do advogado e pressione-o.
  3.  # 4

    É sempre complicado alienar (VENDER) património que pertence a um (herdeiro) MENOR.
    Creio que até precisa de autorização do Tribunal para o fazer.
  4.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.É sempre complicado alienar (VENDER) património que pertence a um (herdeiro) MENOR.
    Creio que até precisa de autorização do Tribunal para o fazer.


    Se as partilhas ja foram feitas, o que é preciso é que o representante legal do menor (tutor) dê o seu consentimento e assine a escritura.
  5.  # 6

    Becas,

    Acho que está equívocada, a alienação de bens imóveis de menores requer sempre do consentimento do tribunal, e tem de ser bem fundamentado.
  6.  # 7

    Devo ter feito uma grande confusão, porque tinha quase a certeza que tinham sido vendidos bens do meu avô com primos meus (herdeiros do avô por morte do pai) ainda menores. No entanto, encontrei o seguinte:

    II

    Nos termos do nº 1 do artigo 1889º do CC, como representantes do filho não podem os pais, sem autorização do tribunal:

    a) alienar ou onerar bens....
    ...
    l) aceitar herança, doação ou legado com encargos, ou convencionar partilha extrajudicial (3).

    Este artigo especifica os actos dos pais, enquanto representantes dos filhos menores, para cuja validade dependem de autorização do tribunal.

    Portanto, para que os pais possam praticar validamente estes actos têm de pedir autorização ao tribunal (4).



    Ó Luís, induzi-o em erro, mas de qq modo parece-me (pelo que li) que esta autorização até é fácil de obter...
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  7.  # 8

    Para efectuar compra de quota parte pertencente a menor em herança, é necessário efectuar inventario certo?
  8.  # 9

    Colocado por: Boinaverde226Para efectuar compra de quota parte pertencente a menor em herança, é necessário efectuar inventario certo?



    "Portanto, para que os pais possam praticar validamente estes actos têm de pedir autorização ao tribunal (4)."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Boinaverde226
 
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