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    • MJSA
    • 7 novembro 2008 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Antes de mais vou ter que contar o que se passa.
    Dia 27/10/1998 contraí um crédito habitação com regime bonificado. Felizmente com o passar dos anos atingi o escalão IV por isso deixei de ter bonificações da parte do Estado, até aí muito bem.
    O contrato foi feito com a revisão anual da Taxa de Juro.
    Depois de muitas pesquisas, constatei que o calculo iria ser feito na base do mês anterior ao mês da escritura (27/10/98). Qual não é o meu espanto quando verifiquei que é na pior altura, pois no mês de Setembro 2008 a taxa de juro estava 5.384%.
    De facto, fiquei assustada a revisão anual da taxa de juro será calculada no pior momento!
    Ouvi falar em "renegociação das condições dos empréstimos". Fiz uma longa pesquisa e até imprimi o DL nº 171/2008 de 26 de Agosto mas nada consta no que diz respeito em renegociar o regime de taxa de juro (interpretação que dou : revisão da taxa de juro).
    Alguém pode me dizer se existe alguma possibilidade de poder alterar esta condição, isso é, em vez da revisão ser feita anualmente poder ser alterada para uma revisão de 6 em 6 meses.

    Para além disso e para piorar a situação, encontro-me há um ano desempregado.

    Existe algum DL neste sentido ?
    Existe alguma carta tipo (a enviar ao Banco) para pedir esta alteração de 1 ano para 6 em 6 meses ?

    Agradeço toda ajuda que me possa facultar.
    •  
      FD
    • 7 novembro 2008

     # 2

    Tudo é passível de negociação. Se calhar o banco até prefere que a taxa seja revista de 6 em 6 meses.

    Mas de certeza que é com base na taxa de juro do mês anterior? Não será com base na média aritmética dos 12 meses anteriores?

    Quanto à carta tipo, o melhor é dirigir-se à agência onde tem a conta domiciliada e fazer lá esse pedido.
  1.  # 3

    Colocado por: FDTudo é passível de negociação. Se calhar o banco até prefere que a taxa seja revista de 6 em 6 meses.

    Mas de certeza que é com base na taxa de juro do mês anterior? Não será com base na média aritmética dos 12 meses anteriores?

    Quanto à carta tipo, o melhor é dirigir-se à agência onde tem a conta domiciliada e fazer lá esse pedido.


    É mesmo com a média da Euribor do mês anterior ao da revisão da prestação.
    • jma
    • 12 fevereiro 2009

     # 4

    independentemente de a euribor ser revista cada 3, 6 ou 12 meses, é sempre com base na média aritmética do mês anterior ao da revisão da prestação, que é pago no mês seguinte ;) exemplo. se a escritura é em janeiro, a primeira prestação é paga em fevereiro, sobre a média do mês de dezembro.
 
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