Colocado por: Casas_do_RioDesculpe responder com uma outra pergunta, mas a venda é anulável, é que eu penso que não???
Porque a Seg Social esta a "vender" a acção que interpôs e não obrigatoriamente a casa, ou seja, pode ter um imóvel com 10 hipotecas e se o quiser comprar tem que negociar com os 10 hipotecantes, é como comprar 1/10 de uma fracção.
Um abraço
Colocado por: Casas_do_RioDETALHE DA VENDA
Imóveis T2
Nº Venda: 3468.2011.186
Ano Civil: 2011
Preço Base de Venda: € 9.558,50
Estado da Venda: Em Curso
Serviço de Finanças: Gondomar-2
Modalidade: Leilão Electrónico
Ver Mapa
Características:
Prédio urbano (1/2) inscrito na matriz predial urbana nº 5404-B da freguesia de Mafamude, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 457/19860115-B da mesma freguesia, sita na Rua Diogo Brandão 204 1º andar, com escada interior, dois quartos, quarto de banho, cozinha, arrumos, sala, duas varandas, logradouro e direito à utlização do sotão para arrumos
Nome dos Executados: ANTONIO MANUEL DE JESUS CUNHA BATISTA
Fiel Depositário: ANTONIO MANUEL DE JESUS CUNHA BATISTA
Mediador:
Local, prazo e horas para examinar o bem: 2011-11-21 10:00:00 - 2011-12-20 17:00:00
Data/hora limites para aceitaçao das propostas: 2011-10-25 às 16:35 a 2011-12-21 às 11:00
Data/hora e local para abertura das propostas: RIO TINTO, 2011-12-21 às 11:00
Como vê nem sempretudo está à venda (1/2),no entanto não afirmo com 100% de certeza até porque não tenho conhecimento total do caso, estranho quando da escritura não ter lido a certidão do predial da fracção!?
Colocado por: Casas_do_Riopode ter um imóvel com 10 hipotecas e se o quiser comprar tem que negociar com os 10 hipotecantes, é como comprar 1/10 de uma fracção
Colocado por: PBarata
Por acaso, não é nada parecido.
Se quiser levantar uma hipoteca, basta pagar a divida e pronto.
Se quiser comprar os restantes 9/10, os vendedores têm de CONCORDAR em vender.
Mas como já disse os imóveis vendidos pelas financas não têm hipotecas (ainda que possam ser % dos imóveis).
Por acaso, não é nada parecido. Se quiser levantar uma hipoteca, basta pagar a divida e pronto. Se quiser comprar os restantes 9/10, os vendedores têm de CONCORDAR em vender.
Colocado por: PBarataNão sou muito indicado para responder, mas...
Só a pessoa que põe a acção a pode retirar. Repare que se o juiz mandasse retirar a acção, isso equivalia a dizer à pessoa que perdeu o processo, sem sequer ter sido julgado.
Se não quer ter mais chatices, peça a anulação da venda.
Mas como já disse os imóveis vendidos pelas financas não têm hipotecasisso não é verdade, muitas das casas que as finanças têm a venda tem hipotecas aos bancos
Colocado por: rampageNão estou a entender, é assim você vai á conservatória e eles levantam todas as penhoras.
De quem são ou deixam de ser é irrelevante.
Qual é o problema, a conservatória recusou-se a levantar esta penhora especifica ?
Outra coisa se a aquisição foi em dezembro de 2010, porque não levantou tudo na altura.
Quanto ás acções em tribunal, você não têm nada a ver com isso, se se mantém ou deixam de manter é irrelevante.
Colocado por: pdavidmarquesisso não é verdade, muitas das casas que as finanças têm a venda tem hipotecas aos bancos
Colocado por: MJL
As hipotecas foram todas levantadas a acção que estava sobre uma hipoteca é que não foi, e com a acção no registo o banco não me faz o credito para concluir as obras.
Não levantei na altura porque no fim do registo diz que não haviam registos pendentes e toda gente incluindo alguns advogados, nunca pensaram que havia problema até o banco meter a acção em causa.
O raciocinio de qquer pessoa é que ao serem anuladas as hipotecas a acção caía, mas nas conservatórias eles não seguem esse raciocinio, dizem que a acção só pode ser retirada com ordem de um juiz ou consententimento de quem a meteu.
Por isso é que eu digo para terem cuidado nas compras ao estado, porque se fosse só as hipotecas não havia problema nenhum porque já estava limpo com os poderes que a segurança social tem, mas a partir do momento que houve uma empresa a meter uma acção contra uma dessas empresas que tinha a hipoteca a acção não pode ser retirada pela conservatória.
Colocado por: rampage
Já percebi o que se está a passar, este assunto já foi discutido por aqui e não é fácil encontrar as leis sobre a venda sem onus ou encargos.
Na minha opinião quando você foi levantar as penhoras devia também ter levantado a acção, pois esta acção é um onus ou encargo, ou seja o que eu faria era ir á conservatória e exigia o levantamento da acção para que o registo ficasse limpo.
A meu ver aqui a culpa é da conservatória que interpretou mal a situação.
Outra coisa do que entendo, o levantamento de onús e encargos é um acto oficioso, ou seja não cabe á conservatória saber quem têm razão ou ligar para tribunais ou comunicar com credores, limita-se a levantar os onús e encargos, e mais nada e deve para o comprador acabar a história aqui.
O mesmo aplica-se a quem vende(segurança social ou finanças), não faz sentido estarem a ligar para tribunais para extinguir acções, estas irão seguir os seus tramites.
Não sei me está a entender ?
Têm que se centrar é no acto em si do levantamento de todos os onús e encargos junto da conservatória, o resto é irrelevante.
Colocado por: gf2011No momento de pagar qualquer montante a qualquer entidade (publica ou privada), pela compra de um imovel, deve-se sempre certificar que nao existe qualquer onus consultando a certidão permanente no acto da compra, ou certificar-se que existe documento que garanta o levantamento do respectivo onus (distrate de hipoteca, ordem judicial, ou outra). Quando mete ordens judiciais o caso piora, porque já conhecemos a demora da nossa justiça...
Claro está, sendo a segurança-social estão-se bem nas tintas porque já receberam o dinheiro....
Pior ainda, enquanto essa situação perdurar, dificilmente conseguirá vender o imovel....