Colocado por: Silver WolfÉ legal definir no contrato um prazo maior (do que está definido na lei) para o pré-aviso de denuncia do contrato por parte do inquilino?
Colocado por: Silver WolfJá há alguma jurisprudência sobre o assunto?
Colocado por: AgonçalvesConsideram mais eficiente ou económico, aquando de um despejo, apenas requerer no BNA a efectivação desse despejo e numa acção à parte, através dos Julgados de Paz, requerer o pagamento das rendas em atraso ou requerer através do requerimento ao BNA o despejo e em simultâneo o pagamento das rendas?
Colocado por: Agonçalvesnuma acção à parte, através dos Julgados de Paz, requerer o pagamento das rendas em atraso
Colocado por: Agonçalvesos senhores de Direito? Por onde andam?
Colocado por: JOCORPenso que o BNA serve apenas para reaver o imóvel; claro que aí o inquilino poderá pagar e continuar, o que significa (na minha opinião) que só pode/deve avançar com alguma ação para pagamento das rendas em dívida depois de ter a certeza de que há mesmo rendas em dívida.
Colocado por: JOCORDito aquilo que disse acima, eu só depois do despejo avançaria com outra ação, e penso que os Julgados de Paz não resolverão o problema; terá que ser mesmo nos Tribunais VAGAROSOS, digo, tribunais "comuns".
Colocado por: AgonçalvesNão estou a ver o impedimento.
Colocado por: Agonçalvesque pode parecer a mesma coisa mas, parece-me, não o é.
Colocado por: AgonçalvesNo próprio requerimento de despejo do BNA é possível requer uma acção de cobrança de dívidas. Essa outra acção também terá um custo acrescido.
Colocado por: AgonçalvesPorque não os Julgados de PAz? Não estou a ver o impedimento.
Colocado por: JOCORJulgados de Paz só resolvem as questões se as DUAS partes fizerem acordo, caso contrário é necessário avançar para os tribunais.
Colocado por: marvivocê sabe muito
Colocado por: Agonçalvesos Julgados de Paz têm equivalência a Tribunais de primeira instância.
Colocado por: sizeservindo a sentença condenatória de titulo executivo para a penhora