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  1.  # 541

    Colocado por: sizePodem condenar os arrendatários a terem que pagar as rendas vencidas, servindo a sentença condenatória de titulo executivo para a penhora


    Mas há alguma vantagem em seguir por alguma das duas vias possíveis? Nomeadamente, requerer uma acção executiva para pagamento dessas rendas no próprio requerimento do BNA ou através de processo à parte por Julgado de Paz?
    • JOCOR
    • 12 fevereiro 2019

     # 542

    Para os interessados :

    Foram hoje publicadas em Diário da República duas Leis - a Lei 12/2019 e a Lei 13/2019 - que vêm alterar, em benefício dos arrendatários, as relações entre Senhorios e Inquilinos.

    Quem quiser e puder, debruce-se umas horitas a digerir a informação.

    Era essencialmente aquilo de que já se falava há uns meses e hoje chegou. Amanhã entra em vigor.
  2.  # 543

    Se há coisa que aprendi é que estas medidas nunca são a favor dos inquilinos, apenas parecem que são. É mais ou menos como o socialismo, parece que ajuda os pobres mas no fim acabam todos a comer uma refeição por dia.
  3.  # 544

    Colocado por: nunompSe há coisa que aprendi é que estas medidas nunca são a favor dos inquilinos, apenas parecem que são. É mais ou menos como o socialismo, parece que ajuda os pobres mas no fim acabam todos a comer uma refeição por dia.


    Por acaso tenho uma opinião completamente contrária. Neste país, quem ganha 600 euros é rico, tendo todos os outros a trabalhar para ele!
 
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