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  1.  # 1

    Boa tarde. A minha mãe é viúva e tem uma casa p/ alugar. O que quero saber é muito simples: A minha mãe pode alugar essa casa sózinha ou o contrato de arrendamento tem de der assinado por mim e pela minha irmã? (além do inquilino, pois claro... agradeceia a resposta o mais rapidamente possível por alguém que me possa esclarecer...Obgada
  2.  # 2

    na minha ideia quem tem de assinar são os proprietarios (ou procuradores), loga se a casa é da sua mae é ela a assinar.
  3.  # 3

    Boas,

    Serão os outurgantes a assinar: o(s) proprietários e os arrendatários. Pq achou que teria de assinar? a sua mãe não é capaz (limitação de exercicio) ou ....

    Cumprimentos,
  4.  # 4

    Colocado por: raquel.jmaBoas,

    Serão os outurgantes a assinar: o(s) proprietários e os arrendatários. Pq achou que teria de assinar? a sua mãe não é capaz (limitação de exercicio) ou ....

    Cumprimentos,


    ..ou a casa é parte de herança não partilhada?
  5.  # 5

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: raquel.jmaBoas,

    Serão os outurgantes a assinar: o(s) proprietários e os arrendatários. Pq achou que teria de assinar? a sua mãe não é capaz (limitação de exercicio) ou ....

    Cumprimentos,


    ..ou a casa é parte de herança não partilhada?


    Por isso se pede que se explique.. aí seria: tenho uma casa com a minha mãe, ou não se efectuaram partilhas aquando do falecimento do meu Pai... etc.
  6.  # 6

    Muito obrigada pelas respostas!

    A minha mãe era casada em comunhão geral de bens com o meu pai. Esta casa era deles. Não foram feitas partilhas aquando o falecimento do meu pai, daí a minha dúvida... se, neste caso, p/ a minha mãe alugar a casa, é necessária a assinatura só da minha mãe ou também a minha assinatura e da minha irmã, além do inquilino, claro.
    Peço desculpa, pois se calhar não coloquei bem a questão...
    Agradeço o esclarecimento de alguém que saiba responder-me a esta questão...
    Obrigad
 
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