Agradecia que alguém me pudesse esclarecer relativamente à seguinte situação: Tenho um prédio urbano "encravado" e ao qual acedo através de uma servidão legal de passagem de um outro prédio urbano, o qual confina com a via pública.
Fui informado que o proprietário deste prédio está a pensar vendê-lo. Terei eu direito de preferência na compra? Ou este direito só se aplicaria se fosse a situação contrária, isto é, ser eu (prédio encravado e ao que me parece, considerado como prédio dominante) a vender a minha fracção e a ter que comunicar esta intenção ao prédio que me cede passagem (prédio serviente)?