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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    Preciso de ajuda urgente, o meu pai teve um infeliz acidente, o que o incapacitou durante cerca de 3 anos, visto que tinha responsabilidades e créditos a decorrer, foi um acumular de dividas. Recentemente tive que comprar a casa dele através de remissão por ter sido vendida em tribunal, visto que tal, fiz obras na moradia, dividi-a, e moro lá também. O problema agora é o seguinte, recebi a visita de uma oficial de justiça que me informou que iria proceder à penhora do recheio da casa toda em nome do meu pai, eu informei-a que a casa agora é minha, e o interior da minha parte também, e ela respondeu-me que após a remoção dos bens teria que justificar isso em tribunal para reaver os bens, isto é legal???
    Por favor ajudem-me
    •  
      FD
    • 23 abril 2012

     # 2

    Colocado por: JoaoCardosoisto é legal?

    É. Para provar que as coisas são suas precisa de um documento comprovativo, normalmente, a factura de compra.

    Para se inteirar da legislação deve ler o Código do Processo Civil, a partir do artigo 821.º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JuauTania
    •  
      GF
    • 23 abril 2012 editado

     # 3

    Devia ter feito um contrato de compra e venda de moveis nessa altura... passando todos os moveis para seu nome. Como não são bens registáveis, bastaria, à priori, isso.
    Ele já chegou a entrar em casa? Já fez um levantamento (lista) dos bens que lá estão? Tem alguma hipotese de meter temporariamente as (principais) coisas noutro sitio?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JuauTania
  2.  # 4

    Boa tarde, estou com um novo utilizador pois nao sei porque, mas nao deu mais para entrar no forum, tive assim que criar este novo usuario.
    Ainda ninguem entrou em minha casa, pois recusei a entrada e informaram-me que viriam com a GNR para entao uma remossão 'forçada'.
  3.  # 5

    Colocado por: FD
    É. Para provar que as coisas são suas precisa de um documento comprovativo, normalmente, a factura de compra.

    Para se inteirar da legislação deve ler o Código do Processo Civil, a partir do artigo 821.º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JuauTania


    Eu tenho facturas da maioria dos moveis e electrodomesticos, mas o que a oficial de justiça me disse é que depois teria que ir a tribunal provar que os moveis sao meus e requerer a devoluçao dos mesmo, isto para mim é uma barbaridade.
    Obrigado pela ajuda
    • eu
    • 23 abril 2012

     # 6

    E o seu pai não tinha um seguro de incapacidade?
  4.  # 7

    Colocado por: euE o seu pai não tinha um seguro de incapacidade?


    Não, e infelizmente na altura devida nao procedeu ás oposições devidas ...
    • AXN
    • 23 abril 2012

     # 8

    A dívida é relativa a que?
  5.  # 9

    O melhor seria meter um advogado ao barulho, em principio se for capaz, deverá conseguir evitar a situação.

    Quanto á possível situação de entrada ilegal dentro da casa de alguém, há várias hipoteses.

    Retirar o recheio mais valioso e deixar para penhora o que for menos importante, impedir a penhora dos bens essencias á vida de uma casa e eu pessoalmente chamava a policia para fazer uma queixa de invasão de propriedade, e ... até algo mais, mas só um advogado terá mais noção do que se possa fazer.
    Concordam com este comentário: JuauTania
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JuauTania
  6.  # 10

    Colocado por: AXNA dívida é relativa a que?

    A divida é relativa a venda e distribuiçao de bebidas para restauraçao
  7.  # 11

    Colocado por: rampageO melhor seria meter um advogado ao barulho, em principio se for capaz, deverá conseguir evitar a situação.

    Quanto á possível situação de entrada ilegal dentro da casa de alguém, há várias hipoteses.

    Retirar o recheio mais valioso e deixar para penhora o que for menos importante, impedir a penhora dos bens essencias á vida de uma casa e eu pessoalmente chamava a policia para fazer uma queixa de invasão de propriedade, e ... até algo mais, mas só um advogado terá mais noção do que se possa fazer
    .
    Concordam com este comentário:JuauTania
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JuauTania


    Quando eu referi à oficial de justiça que se força-se a entrada chamava a policia, ela respondeu-me que ao faze-lo até lhe estava a fazer um favor pois, as autoridades iam apoia-la e ajuda-la a entrar. Nao consigo perceber, eu tenho documentos em como comprei e paguei a casa e entram em minha casa por causa duma divida que nao é minha e levam-me a mobilia quase toda, nao consigo perceber estas leis ...
  8.  # 12

    Colocado por: JuauTania

    Quando eu referi à oficial de justiça que se força-se a entrada chamava a policia, ela respondeu-me que ao faze-lo até lhe estava a fazer um favor pois, as autoridades iam apoia-la e ajuda-la a entrar. Nao consigo perceber, eu tenho documentos em como comprei e paguei a casa e entram em minha casa por causa duma divida que nao é minha e levam-me a mobilia quase toda, nao consigo perceber estas leis ...


    Não me parece que possam agir assim! entra em casa de alguém para penhorar bens de outro.
    Consulte um advogado!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JuauTania
    •  
      GF
    • 23 abril 2012 editado

     # 13

    Colocado por: rampageeu pessoalmente chamava a policia para fazer uma queixa de invasão de propriedade, e ...

    Colocado por: Alice GonçalvesNão me parece que possam agir assim! entra em casa de alguém para penhorar bens de outro.
    Consulte um advogado


    Isso infelizmente não é assim. Oficial de justiça ou solicitador de execução, em fase de penhora têm o poder para o fazer. Conforme foi dito e bem, pode depois ser contestado em tribunal, através da figura dos embargos de terceiro, fazendo prova que os bens não pertenciam ao executado.
    Agora se forem exibidas as facturas, em nome de outra pessoa que não o executado, no momento da diligência, ele não poderá levar nada.

    O que eles não podem nunca penhorar, são:

    f) Os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente
    do executado, salvo se se tratar de execução destinada ao pagamento do preço da respectiva aquisição ou
    do custo da sua reparação;



    Colocado por: JuauTania

    Eu tenho facturas da maioria dos moveis e electrodomesticos, mas o que a oficial de justiça me disse é que depois teria que ir a tribunal provar que os moveis sao meus e requerer a devoluçao dos mesmo, isto para mim é uma barbaridade.
    Obrigado pela ajuda

    E essas facturas estão em nome de quem? Se estiverem em seu nome, eles n podem levar.


    Aqui fica o artigo que regula a penhora de coisas moveis:

    ARTIGO 848.º
    PENHORA DE COISAS MÓVEIS NÃO SUJEITAS A REGISTO
    1— A penhora de coisas móveis não sujeitas a registo é realizada com a efectiva apreensão dos bens e a
    sua imediata remoção para depósitos, assumindo o agente de execução que efectuou a diligência a
    qualidade de fiel depositário.
    2— Presume-se pertencerem ao executado os bens encontrados em seu poder, podendo a presunção,
    feita a penhora, ser ilidida perante o juiz, mediante prova documental inequívoca do direito de terceiro,
    sem prejuízo dos embargos de terceiro.
    3— Quando, para a realização da penhora, haja que forçar a entrada no domicílio do executado ou de
    terceiro, bem como quando haja receio justificado de que tal se verifique, o agente de execução requer ao
    juiz que determine a requisição do auxílio da força pública, lavrando-se auto da ocorrência.
    4— O dinheiro, papéis de crédito, pedras e metais preciosos que sejam apreendidos são depositados em
    instituição de crédito, à ordem do solicitador de execução ou, na sua falta, da secretaria.



    Agora, mais do que isto não podemos ajudar. Consulte um advogado rapidamente, pois a qualquer momento a GNR vai-lhe bater à porta e nessa altura removem mesmo tudo o que não conseguir provar ser seu.
    Concordam com este comentário: JuauTania, Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JuauTania
    • AXN
    • 23 abril 2012

     # 14

    O ideal é pagar a dívida. Não sei se consegue, mas tente chegar a um acordo para fazer o pagamento faseado da dívida.
  9.  # 15

    Colocado por: JuauTania

    Quando eu referi à oficial de justiça que se força-se a entrada chamava a policia, ela respondeu-me que ao faze-lo até lhe estava a fazer um favor pois, as autoridades iam apoia-la e ajuda-la a entrar. Nao consigo perceber, eu tenho documentos em como comprei e paguei a casa e entram em minha casa por causa duma divida que nao é minha e levam-me a mobilia quase toda, nao consigo perceber estas leis ...



    É curioso a oficial de justiça ter respondido isso, significa que inicialmente não está a pensar em utilizar a policia, outra das hipoteses é negociar com a oficial de justiça a entrega de bens para pagamento da divida e assim evitar possíveis confusões.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    •  
      GF
    • 23 abril 2012

     # 16

    Colocado por: rampageÉ curioso a oficial de justiça ter respondido isso, significa que inicialmente não está a pensar em utilizar a policia, outra das hipoteses é negociar com a oficial de justiça a entrega de bens para pagamento da divida e assim evitar possíveis confusões.


    Sim, eles aceitam negociar, aceitam cheques-pré datados por exemplo...
    E atenção que a retirada de moveis com o fim de os esconder à execução é crime... mas para isso era preciso que ele soubesse que lá estavam....
    Concordam com este comentário: Sr.io
    •  
      FD
    • 23 abril 2012

     # 17

    Colocado por: gf2011E atenção que a retirada de moveis com o fim de os esconder à execução é crime... mas para isso era preciso que ele soubesse que lá estavam....

    É crime se o executado o fizer e os móveis forem dele. Como nem vai ser o executado a fazer a mudança nem os móveis são dele...
    Concordam com este comentário: JuauTania
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JuauTania
  10.  # 18

    Uma curiosidade...
    No caso de o executado não ter casa ou seja, não tem morada oficial
    pode ter como morada um apartado postal?
    Concordam com este comentário: JuauTania
    •  
      GF
    • 23 abril 2012

     # 19

    Colocado por: FD
    É crime se o executado o fizer e os móveis forem dele. Como nem vai ser o executado a fazer a mudança nem os móveis são dele...

    Pois há sempre diferentes perspectivas de ver a coisa... :)
  11.  # 20

    Mandar os móveis passar uma férias a um armazém ou garagem dum conhecido até que apareça o solicitador - não é mal pensado.
 
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