Colocado por: simplesacordar um pagamento final fixado por objectivos (p.ex. uma percentagem de uma indemnização).
Colocado por: de jesus mendesquanto ao pagamento é: queira vossa Exa entregar a soma de x para a primeira prestaçao, findo essa primeira prestaçao informaremos a seguinte ...é um poço sem fundo!
Colocado por: gf2011É proibido cobrar percentualmente como sugere em função dos resultados.
Colocado por: simples
Não vou discordar porque não tenho a certeza se é proibido ou não. No entanto se for há por ai muitos advogados a trabalhar na ilegalidade.
Artigo 101.º
Proibição da quota litis e da divisão de honorários
1 - É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.
2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.
3 - Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto onfiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.
afirmando que pagam renda
E como é que podem provar o que afirmam?
Aposto que as pessoas ocupantes irão declarar que existe contrato de arrendamento não reduzido a escrito, para evasão de impostos,
afirmando que pagam renda. Nestes termos tornar-se-á muito difícil fazer crer, em juizo, o contrário.
E como é que podem provar o que afirmam?
Pagando! E se não pagarem, têm que sair.
Colocado por: fumador passivo
Se em tribunal declaram que pagam e o dono da casa nunca recebeu nada, como é que podem provar que o fizeram?
A menos que os tribunais aceitem o argumento que pagaram sempre em dinheiro, uma vez que assim não haverá provas.
Sendo assim, isso já não é real.
Com a conivência dos tribunais todos os motivos são bons para se explorarem os donos das casas.
e não é isso que se passa? parece-me que esta ser um pouco anjinho....
Colocado por: fumador passivo
Com essa frase esta a passar um atestado de incompetência, de desonestidade e de estupidez a quem tem o poder de decidir no nosso pais e de ingenuidade a quem pensa que a justiça existe para nos defender.
Colocado por: Aries23Ler este tipo de tópicos realmente assusta um bocado... Quem tem casa vazia que a tranque a sete chaves, não vá um dia alguém se instalar nela e quando se der por isso, a sua casa de férias já não é sua...
Ainda me pergunto como é possível a lei permitir que alguém viva à custa dos outros, e até sem provas nem nada (nem contrato de arrendamento nem comprovativo de pagamentos de rendas).
Daqui a pouco, nem me sinto segura para ir de férias durante muito tempo, porque alguém pode aproveitar e instalar em minha casa!
Colocado por: Raiders75Pelo que vejo aqui no forum não faltam pessoas com situações parecidas, de pessoas que se apoderam de bens que não lhes pertencem, neste caso uma casa.
Se mudar a fechadura e colocar as coisas dessa pessoa na rua não serei prejudicado por isso?