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      GF
    • 28 maio 2012 editado

     # 41

    Colocado por: simplesacordar um pagamento final fixado por objectivos (p.ex. uma percentagem de uma indemnização).

    É proibido cobrar percentualmente como sugere em função dos resultados.


    Colocado por: de jesus mendesquanto ao pagamento é: queira vossa Exa entregar a soma de x para a primeira prestaçao, findo essa primeira prestaçao informaremos a seguinte ...é um poço sem fundo!

    Já tinha dito que tambem não concordo. O cliente deve saber com o que pode ter que contar e não de ir sendo surpreendido aos bocados.... ! Mas infelizmente é uma prática comum, algumas vezes pela propria dinâmica do processo...
  1.  # 42

    Seja coerente com a sua atitude inicial de preocupação e empatia com uma família pobre com 3 filhas e ajude-os a encontrar outra solução. Vá à segurança social, à Junta de Freguesia, pergunte ao google, informe-se e encontre-lhes uma casa. desta forma fica com a sua casa, faz outra boa acção e até fica a saber como é que pode fazer para ajudar uma família sem lhes emprestar uma casa que é sua!
  2.  # 43

    Colocado por: gf2011É proibido cobrar percentualmente como sugere em função dos resultados.


    Não vou discordar porque não tenho a certeza se é proibido ou não. No entanto se for há por ai muitos advogados a trabalhar na ilegalidade.
    Concordam com este comentário: JotaP
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      GF
    • 28 maio 2012 editado

     # 44

    Colocado por: simples

    Não vou discordar porque não tenho a certeza se é proibido ou não. No entanto se for há por ai muitos advogados a trabalhar na ilegalidade.


    É proibido. Salvo se for conjugado com pagamento prévio de honorários, ou seja, acrescer uma percentagem aos respectivos honorários.
    Quota Litis, prevista no EOA:


    Artigo 101.º
    Proibição da quota litis e da divisão de honorários


    1 - É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.

    2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtude do qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.

    3 - Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto onfiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.
  3.  # 45

    afirmando que pagam renda

    E como é que podem provar o que afirmam?
  4.  # 46

    este país é um buraco...
  5.  # 47


    E como é que podem provar o que afirmam?


    Pagando! E se não pagarem, têm que sair.
  6.  # 48

    Aposto que as pessoas ocupantes irão declarar que existe contrato de arrendamento não reduzido a escrito, para evasão de impostos,
    afirmando que pagam renda. Nestes termos tornar-se-á muito difícil fazer crer, em juizo, o contrário.


    E como é que podem provar o que afirmam?


    Pagando! E se não pagarem, têm que sair.


    Se em tribunal declaram que pagam e o dono da casa nunca recebeu nada, como é que podem provar que o fizeram?
    A menos que os tribunais aceitem o argumento que pagaram sempre em dinheiro, uma vez que assim não haverá provas.
    Sendo assim, isso já não é real.
    Com a conivência dos tribunais todos os motivos são bons para se explorarem os donos das casas.
  7.  # 49

    Colocado por: fumador passivo





    Se em tribunal declaram que pagam e o dono da casa nunca recebeu nada, como é que podem provar que o fizeram?
    A menos que os tribunais aceitem o argumento que pagaram sempre em dinheiro, uma vez que assim não haverá provas.
    Sendo assim, isso já não é real.
    Com a conivência dos tribunais todos os motivos são bons para se explorarem os donos das casas.


    e nao é isso que se passa? parece-me que est a ser um pouco anjinho....
    Concordam com este comentário: treker666, antmf
  8.  # 50

    e não é isso que se passa? parece-me que esta ser um pouco anjinho....

    Com essa frase esta a passar um atestado de incompetência, de desonestidade e de estupidez a quem tem o poder de decidir no nosso pais e de ingenuidade a quem pensa que a justiça existe para nos defender.
  9.  # 51

    Colocado por: fumador passivo
    Com essa frase esta a passar um atestado de incompetência, de desonestidade e de estupidez a quem tem o poder de decidir no nosso pais e de ingenuidade a quem pensa que a justiça existe para nos defender.


    entao diga-me onde é que tenho que assinar e por a vinheta.....assim fica oficial!


    a justiça deveria existir para nos defender....mas infelizmente aquilo que vejo e a experiencia que eu tenho confirma o atestado que voce referiu....parece-me que voce nao tem vivido em portugal nos ultimos (muitos) anos....
    Concordam com este comentário: treker666
  10.  # 52

    Realisticamente neste país é melhor ser réu do que ser autor. Não querem saír, fosse a casa minha e tudo o que diz verdade, um belo dia chegavam a casa e a porta já não abria.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  11.  # 53

    Ler este tipo de tópicos realmente assusta um bocado... Quem tem casa vazia que a tranque a sete chaves, não vá um dia alguém se instalar nela e quando se der por isso, a sua casa de férias já não é sua...

    Ainda me pergunto como é possível a lei permitir que alguém viva à custa dos outros, e até sem provas nem nada (nem contrato de arrendamento nem comprovativo de pagamentos de rendas).

    Daqui a pouco, nem me sinto segura para ir de férias durante muito tempo, porque alguém pode aproveitar e instalar em minha casa!
  12.  # 54

    Colocado por: Aries23Ler este tipo de tópicos realmente assusta um bocado... Quem tem casa vazia que a tranque a sete chaves, não vá um dia alguém se instalar nela e quando se der por isso, a sua casa de férias já não é sua...

    Ainda me pergunto como é possível a lei permitir que alguém viva à custa dos outros, e até sem provas nem nada (nem contrato de arrendamento nem comprovativo de pagamentos de rendas).

    Daqui a pouco, nem me sinto segura para ir de férias durante muito tempo, porque alguém pode aproveitar e instalar em minha casa!


    Já aconteceu uma situação dessas. Os proprietários foram embora, a casa ocupada e para azar deles, quem ocupou efectou um depósito de valor muito diminuto na conta dos mesmos (todos os documentos em casa como é habitual a todos nós). Aquando da chegada foi um bico de obra para reaverem a casa...ficou a saber-se que os ciganos ocupantes da casa já não era a primeira vez que tentavam ifcar numa bela casa dessa maneira.
  13.  # 55

    Boas a todos,
    Estou numa situação parecida, tenho casa própria só em meu nome, vivo nela, mas tenho uma pessoa com as filhas dela aqui em casa, e não sei como me livrar delas, dizem que não saem, a polícia já foi chamada e disse a boca cheia para a pessoa que eu proprietário da casa não a posso expulsar nem colocar na rua.
    Vive aqui, não trabalha, não paga despesas, e veio para ficar, tudo porque como bom samaritano tentei ajudar porque iam ficar sem onde viver e com pena enterrei-me.
    Agora tenho que pagar tudo sozinho com ordenado mínimo e fazer mundos e fundos para conseguir pagar as despesas que fazem. Somos 4 pessoas a fazer gastos. Muitas vezes tenho que deixar de tomar banho para não gastar água nem gás. E estou na minha própria casa, que sozinho dava perfeitamente para viver.
    Não sei mesmo o que fazer e também não tenho dinheiro para advogados.
    Se alguém tiver alguma ideia.
    Obrigado
  14.  # 56

    Chama a polícia e diz que lhe invadiram a casa

    Ou muda a fechadura quando não tiverem em casa e faz um monte de tralha na rua


    Chama aí 2 gajos grandes mal dispostos e também resolve isso na hora.

    E vá a segurança social pedir um advogado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Raiders75
  15.  # 57

    Pelo que vejo aqui no forum não faltam pessoas com situações parecidas, de pessoas que se apoderam de bens que não lhes pertencem, neste caso uma casa.

    Se mudar a fechadura e colocar as coisas dessa pessoa na rua não serei prejudicado por isso?
  16.  # 58

    Se calhar tambem trabalham em Portugal.

    https://www.bbc.com/news/stories-58310532
  17.  # 59

    Colocado por: Raiders75Pelo que vejo aqui no forum não faltam pessoas com situações parecidas, de pessoas que se apoderam de bens que não lhes pertencem, neste caso uma casa.

    Se mudar a fechadura e colocar as coisas dessa pessoa na rua não serei prejudicado por isso?


    Olá Raiders75,

    Correcto aos olhos da lei não o é, no entanto, para retirar essa pessoa aí de casa pelas vias legais não será fácil. Ela ou as filhas têm a morada de residência aí em casa?

    Se mudar a fechadura, mesmo que ela chame a polícia a mesma não pode fazer nada. Acontece o mesmo se for você a chamar a Polícia. Eles não podem obrigá-lo a abrir a porta para essa senhora entrar e também não podem entrar na sua casa sem um mandato. Ela por sua vez terá que recorrer a via judicial para poder voltar ou pedir algum tipo de indemnização (mas isso custa dinheiro e tempo e muito provavelmente não dará em nada).

    Dou-lhe um exemplo: tinha uma casa herdada que sabia há muito estar desocupada pela inquilina, com mais de 80 anos e problemas de saúde vivia em casa de uma irmã e com a filha. Mas a filha tinha mau fundo e com a renda tão baixa após o falecimento da mãe tentou por tudo ficar com a casa. A casa estava num estado de insalubridade absurdo, uma vez a minha vizinha chamou os bombeiros porque as janelas estavam abertas há imenso tempo e teve receio que alguém pudesse estar lá dentro. A polícia, mesmo comigo (proprietária) lá não arrombou a porta, entrou por uma janela viu que estava desabitada e fez um relatório. Cartas trocadas com a filha da inquilina que havia falecido para a entrega da casa e o caso não se resolvia, inclusivamente ela deixou de pagar a renda. Um processo de despejo com um contrato de arrendamento antigo e contra alguém que nem conheciamos ia demorar anos. Decidi arrombar a porta e trocar a fechadura e ela nada pode fazer mas também nunca nos contactou. Apresentou uma queixa na PJ e perdeu, não tinha contrato de arrendamento (era antigo e provavelmente verbal), eu tinha provas do estado da casa (desabitada segundo um relatório da polícia) dos contadores que tinham sido retirados pelas empresas por dívidas e sem consumos... Enfim, preferi ter que eventualmente lhe pagar uma indeminzação do que ir para tribunal. E ainda bem, pois custou muito dinheiro ter que tirar tudo lá de dentro e ainda ter que recuperar a casa.

    Boa sorte e depois diga como correu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Raiders75
  18.  # 60

    Será que o OP já se livrou dos ciganos?
 
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