Colocado por: JOCORPara arrendar o rés-do-chão para comércio terá que ter licença de utilização para esse ramo (comércio)
Colocado por: JOCORComo a casa é anterior a 1951 TALVEZ não precise. Para arrendar o imóvel todo para uma habitação NÃO precisa; para mais que uma habitação, supondo que agora já é destinado a mais que uma, talvez não precise. Não tenho a certeza, mas se calhar é melhor certificar-se disso antes de ir à Câmara "levantar a lebre".
Pode ser que algum forista daqui a pouco o esclareça com mais certezas do que eu.