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  1.  # 1

    Viva,

    Tenho uma casa de família com cerca de 100 anos, localizada no centro histórico de Coimbra, desabitada há alguns anos mas em bom estado interior e exterior, e com três andares + R/C. No registo predial a casa aparece como propriedade total, estando descritos cada um dos pisos no número de divisões que os constituem.
    A porta de entrada dá acesso a um hall que tem duas portas. Uma dá acesso à escada para os pisos superiores e a outra à divisão ampla + casa de banho que constituem o resto do R/C.

    A minha ideia é fazer as obras necessárias para arrendar o edifício em duas partes, nomeadamente o R/C para habitação ou comércio e os restantes andares, como um todo, para habitação.

    As minhas questão são:
    - Para poder arrendar as duas partes, individualmente, necessito de dividir o prédio em duas fracções, R/C e o resto, ou não é necessário?
    - Para ter dois contadores da EDP, considerando que no R/C a instalação eléctrica é completamente renovada para poder ser certificada, é necessária a existência de duas fracções no prédio?
    - Para além da papelada que a Câmara Municipal requer, o que mais é necessário que o R/C cumpra/tenha, para que seja aceite a sua divisão do resto da casa e seja emitida a licença de habitabilidade ou para comércio (infra-estruturas, ...)?
    - Quais os custos de ter um prédio com duas fracções em propriedade horizontal ao invés de ser um todo em propriedade total?


    Agradeço toda a vossa ajuda e informações
  2.  # 2

    Acabei agora mesmo de saber pela EDP que para ter dois contadores não é necessário ter duas fracções no mesmo prédio, ou seja, o prédio pode estar em propriedade total desde que depois sejam cumpridas as exigências técnicas quanto à instalação eléctrica.

    QUantos às outras minhas questões é que necessito da vossa ajuda.
  3.  # 3

    Para arrendar o rés-do-chão para comércio terá que ter licença de utilização para esse ramo (comércio) e para arrendar os restantes pisos para habitação TALVEZ precise de ter licença de habitabilidade. Digo "talvez" porque como o imóvel é anterior a 1951 não precisa de licença, MAS como vai alterar o uso de parte, NÃO sei se precisará também de solicitar a licença de habitação, considerando as alterações referidas.

    Os custos, em princípio serão maiores porque para comércio o imóvel deve ser mais valorizado. O imóvel, na sua totalidade será REAVALIADO para efeitos tributários, MAS mais mês menos mês também já ia ser reavaliado como acontece com todos os outros.
  4.  # 4

    Colocado por: JOCORPara arrendar o rés-do-chão para comércio terá que ter licença de utilização para esse ramo (comércio)


    E no caso do R/C ser arrendado para habitação?
  5.  # 5

    Como a casa é anterior a 1951 TALVEZ não precise. Para arrendar o imóvel todo para uma habitação NÃO precisa; para mais que uma habitação, supondo que agora já é destinado a mais que uma, talvez não precise. Não tenho a certeza, mas se calhar é melhor certificar-se disso antes de ir à Câmara "levantar a lebre".
    Pode ser que algum forista daqui a pouco o esclareça com mais certezas do que eu.
  6.  # 6

    Colocado por: JOCORComo a casa é anterior a 1951 TALVEZ não precise. Para arrendar o imóvel todo para uma habitação NÃO precisa; para mais que uma habitação, supondo que agora já é destinado a mais que uma, talvez não precise. Não tenho a certeza, mas se calhar é melhor certificar-se disso antes de ir à Câmara "levantar a lebre".
    Pode ser que algum forista daqui a pouco o esclareça com mais certezas do que eu.


    Estive hoje na Câmara Municipal. Disseram-me que, desde que o prédio tenha licença de habitabilidade, não há problema em arrendar o R/C e o resto da habitação à parte mesmo que a casa esteja como propriedade total.

    Sinceramente, a pessoa que mo disse não me deixou com totais certezas por causa de alguns equívocos, mas em principio é mesmo assim.

    Deduzo então que a única vantagem do fraccionamento em propriedade horizontal é a possibilidade de vender partes do imóvel e manter outras em posse, certo?
  7.  # 7

    Boa tarde Agonçalves, envio-lhe este comentário no sentido de saber se conseguiu satisfazer algumas das suas dúvidas (sendo o seu post de 2012 e já tendo passado uns anos), pois eu li o post e estou com uma situação muito semelhante, e a maior dúvida reside no facto se é possível alugar diferentes casas no mesmo edificio não estando este em regime de propriedade horizontal, se sim como fez para legalizar tudo?
    Se tiver paciencia pff envie-me um mail para [email protected] explicando-me a situação, pois sabe tão bem como eu como é dificil reunir informação que seja credivel, de qq maneira tambem postei aqui, se tiver informaçao e quiser comentar eu agradeço,
    Cumprimentos
 
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