Colocado por: luisaalmeida1961Bom dia,
Gostaria de saber quais os passos que o condomínio deve seguir para arrendar e para vender a casa da porteira". Gostaria igualmente de conhecer a legislação subjacente a estas questões. Obrigada.Luisa
Colocado por: Alexandre Silva100% de quorum em assembleia têm que dizer todos SIM.Quer para vender,quer para arrendar ou até para short renting?
Colocado por: happy hippyA favor da unanimidade
Colocado por: happy hippyA favor dos 2/3
Colocado por: Alexandre Silva
Realmente a justiça tem muitas falhas e não responde cabalmente às situações...
Colocado por: Alexandre Silva
Caso o condomínio pretenda colocar a arrendar a fracção como fazer?
Colocado por: Alexandre Silvalicença de habitação
Colocado por: Alexandre Silva
Suponho que assim já não é preciso pedir alteração do título constitutivo da propriedade horizontal,nem fazer projetos para entregar na CMunicipal...
Colocado por: CarvaiVou dar o exemplo de um caso no prédio onde tenho um apartamento arrendado. A casa da porteira foi arrendada por decisão de uma maioria simples na Assembleia de condóminos. O problema maior foi a parte fiscal. O condomínio não pode passar recibos eletrónicos nem pagar impostos. Assim os recibos são passados manualmente, e no final do ano o administrador passa umas declarações do valor do rendimento de cada um em função da permilagem. Depois cabe a cada condómino introduzir esse valor na sua declaração de IRS. As Finanças apenas pediram os NIF's de todos os condóminos.
Colocado por: luisvvClaro que pode passar recibos. O processo é que é chato, o administrador tem que ir às Finanças com a acta para se registar como autorizado
Colocado por: Carvai