Iniciar sessão ou registar-se
    • jfmm
    • 14 dezembro 2008

     # 1

    Vivo num condomínio do qual sou administrador e que possui um Fundo de Reserva bastante substancial. Agora um condómino que tem o seu apartament à venda exige que lhe seja devolvida a parte que ele diz pertencer-lhe e que óbviamente não foi utilizada,
    Legalmente esta exigência pode ser feita?
    A ser assim, o novo proprietário terá de ser responsável, um dia em que seja necessária uma qualquer intervenção no condomínio, pelo montante que o actual proprietário está a exigir?
    Antecipadamente grato pelo esclarecimento e o meu obrigado pelo excelente trabalho.
    Teixeira Simões
  1.  # 2

    Colocado por: jfmmVivo num condomínio do qual sou administrador e que possui um Fundo de Reserva bastante substancial. Agora um condómino que tem o seu apartament à venda exige que lhe seja devolvida a parte que ele diz pertencer-lhe e que óbviamente não foi utilizada,
    Legalmente esta exigência pode ser feita?
    A ser assim, o novo proprietário terá de ser responsável, um dia em que seja necessária uma qualquer intervenção no condomínio, pelo montante que o actual proprietário está a exigir?
    Antecipadamente grato pelo esclarecimento e o meu obrigado pelo excelente trabalho.
    Teixeira Simões


    Não. A contribuição para o FCR tem um fim específico, determinado por lei, a aplicação em obras de conservação, pelo que não pode ser usada de outra forma.
    Simultaneamente, é simples de perceber que se a lei determina a contribuição obrigatória para um fundo, a devolução dos valores recebidos seria uma forma de não cumprir a lei...
    • luisvv
    • 15 dezembro 2008 editado

     # 3

    DECRETO-LEI 268/94 DE 25 DE OUTUBRO
    (..)
    Artigo 4.º - Fundo comum de reserva
    1- É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
    2- Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
    3 - O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, competindo à assembleia de condóminos a respectiva administração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jfmm
    • jfmm
    • 15 dezembro 2008

     # 4

    O meu muito obrigado.
    Um ano de 2009 pleno de saúde.
    Teixeira Simões
 
0.0103 seg. NEW