Em Outubro celebrei um contrato de arrendamento de duração indeterminada, tendo frisado ao senhorio que pretendia concorrer ao programa PORTA 65, garantindo-me ele que me facultaria todos os documentos necessários e que estaria tudo legal;
Algum tempo antes da abertura das inscrições requisitei então ao senhorio a caderneta predial da casa. Quando a vi percebi que o prédio estava registado apenas com um número matricial, sem divisão por fracção.
Confrontado com a situação, disse-me que só tinha a casa dividida na Câmara Municipal sendo que a fracção onde moro resulta de obras realizadas recentemente pelo senhorio. Antes a fracção era parte das instalações de um confecção. Ao ver o documento da Câmara apercebi-me que, embora esteja dividida em fracções, a composição da mesma não é a real, e sim, a que existia antes das obras e que não possui ainda licença de habitabilidade.
Penso que de acordo com o NRAU o contrato não é válido. Gostaria de saber quais os prazos e procedimentos para rescindir o contrato.